terça-feira, 27 de novembro de 2012

Escolher forma de tributação é desafio ao planejar a aposentadoria

Quem for investir em previdência privada pela primeira vez terá de escolher a forma de tributação no futuro, quando começar a receber o benefício (quem já tem um plano e apenas faz aportes mensais ou uma vez por ano já definiu a tributação).
 
Há duas formas de tributação sobre a previdência privada: progressiva e regressiva. Feita a escolha, a tributação é definitiva, não podendo mais ser alterada.
 
A escolha torna-se difícil porque quem entra hoje em um plano de previdência privada está pensando em um horizonte de longo prazo, algo para além de 2025 ou 2030, no mínimo. Assim, é preciso considerar que as regras atuais não serão alteradas até lá.
 
Quem opta pela tributação progressiva pagará 15% sobre os benefícios mensais recebidos (qualquer que seja o valor), a título de antecipação.
 
Na declaração do IR é feito o "acerto de contas" pela tabela anual (com alíquota de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%): se o contribuinte pagou mais do que devia, poderá ter restituição (caso de quem é tributado em menos de 15%); se pagou menos, poderá ter de pagar a diferença (caso de quem é tributado em mais de 15%).
 
Já a tributação regressiva leva em conta o tempo em que os recursos foram acumulados pelo contribuinte. Assim, quanto maior o tempo de acumulação, menor a alíquota --a maior é de 35% (aplicação até dois anos), caindo cinco pontos percentuais a cada dois anos; a partir de dez anos, a alíquota é de 10%.
 
Na tabela regressiva a tributação é definitiva: o que foi pago não pode ser restituído na declaração anual (é a chamada "tributação exclusiva/definitiva na fonte").
 
PGBL OU VGBL?
 
Aqui a decisão é mais simples. A aplicação em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicada para o contribuinte que faz a declaração do IR no modelo completo, porque permite abater até 12% da renda bruta anual tributável.
 
Assim, se a renda bruta anual for de R$ 120 mil, ele poderá abater até R$ 14,4 mil (valor máximo permitido para essa renda) em contribuições feitas ao PGBL.
 
Quando começar a receber, no futuro, pagará IR sobre o valor recebido a cada mês.
 
Investindo R$ 14,4 mil até o dia 28 de dezembro, sua economia em 2013 será de R$ 3.960 (27,5% de R$ 14,4 mil). A economia virá pagando menos IR após entregar a declaração ou tendo restituição.
 
O contribuinte que usa o modelo simplificado (nele, os abatimentos são substituídos pelo desconto-padrão de 20%, limitado em 2013 a R$ 14.542,60) deve optar por investir em plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permite deduzir nada na declaração.
 
Por não poder abater nada na declaração, quando receber o benefício o contribuinte pagará IR apenas sobre o rendimento obtido.
 
 
Fonte: Folha

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Profissionais disputados a peso de ouro

Os responsáveis pela área de impostos nas grandes corporações valem ouro no mercado brasileiro. No Guia Salarial 2012 preparado pela Hays, consultoria especializada no recrutamento de profissionais para a média e alta gerência, em parceria com o Insper Instituto de Pesquisas, o salário anual para o cargo de diretor de planejamento tributário em São Paulo variou de R$ 325 mil a R$ 585 mil, sem contar eventuais prêmios ou remunerações variáveis recebidas durante o ano.
 
No levantamento anterior, a remuneração foi de R$ 286 mil a R$ 455 mil, também para São Paulo, o que significa ganhos bem superiores à inflação no período.
 
Questão de necessidade – A alta complexidade da legislação tributária brasileira, as novas exigências fiscais e a necessidade cada vez maior das empresas reduzirem legalmente seus custos com os impostos explicam o bom momento vivido pelos especialistas em "economia tributária" .
 
De acordo com o gerente de expertise Taxation da Hays, Bruno Lourenço, os salários para essa categoria de profissionais estão entre os que mais se valorizaram nos últimos anos. De 2011 para 2012, a remuneração sofreu variação entre 20% e 30%. E a tendência é de que os salários continuem aquecidas por muito tempo ainda.
 
"Hoje, o empresário brasileiro tem uma preocupação maior em acertar o pagamento de impostos. Ele não quer pagar a mais ou a menos, mas o valor correto", explica. E o chamado planejamento tributário é a ferramenta mais adequada para alcançar esse objetivo, independentemente do porte da empresa.
 
Cabe a esses profissionais, que antes encontravam oportunidades somente em consultorias, montarem estratégias de recolhimento de tributos baseadas numa legislação complexa e mutante, sem riscos para o negócio.
 
De acordo com Bruno, no emaranhado de leis e normas os impostos indiretos ocupam lugar de liderança no grau de dificuldade de análise, revisão e apuração.
 
Dessa categoria faz parte por exemplo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Hoje, cada Estado tem a sua legislação. E as empresas precisam estar atentas às normas de todos os Estados em que atua. Mas esse conhecimento tem ultrapassado fronteiras.
 
O guia salarial da Hays também constatou que, em 2011, houve uma demanda expressiva por profissionais com experiência em legislação de outros países.
 
A valorização dos salários para esses profissionais pode ser atribuída, também, à dificuldade de se encontrar pessoas qualificadas para o cargo. De acordo com o gerente da Hays, atualmente o número de ofertas de emprego supera a quantidade de profissionais aptos.
 
Um dos requisitos para a contratação é o domínio da língua inglesa. No Brasil, boa parte dos profissionais em nível gerencial precisa ter contatos frequentes com a matriz da empresa, que está fora do País, daí a exigência.
 
Micro – Enquanto as grandes empresas abrem vagas internas para contratar profissionais para cuidar do pagamento de impostos, as pequenas recorrem a escritórios de contabilidade para obter a economia tributária. Outras opções são as entidades empresariais ou o próprio Sebrae. "O caminho para reduzir a carga tributária, dentro da lei, deve ser seguido por todas as empresas", completa o consultor jurídico do Sebrae-SP, Sílvio Vucinic.
 
O consultor explica que planejamento tributário nada mais é do que uma análise minuciosa do conjunto de normas legais e, a partir daí, se escolhe o que representa a maior economia. Para o universo das micro e pequenas empresas, o trabalho envolve principalmente a análise das leis de incentivos fiscais e regimes de tributação mais adequados para o pagamento de impostos. A recomendação vale inclusive para os empresários optantes pelo Simples Nacional. "Há casos de empresas que estão enquadrados no regime diferenciado de tributação há muito tempo e se acomodaram. Mas, fazendo as contas, descobriram que a migração para o lucro presumido, por exemplo, é mais vantajosa", explicou.
 
Existem também as que faturam menos que R$ 60 mil por ano e que não estavam enquadrados como microemprendedores individuais, mas optaram pela adesão ao descobrirem que pagariam menos impostos.
 
Fonte: DCOMERCIO

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Complexidade tributária é prejudicial a todos

As empresas precisam cumprir, em média, cerca de três mil diferentes normas tributárias, de acordo com a advogada tributarista Letícia Mary Fernandes do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

O Brasil é reconhecido pela sua complexidade tributária, o que faz com que a população, de modo geral, não tenha um conhecimento exato da realidade dos impostos brasileiros. As empresas precisam cumprir, em média, cerca de três mil diferentes normas tributárias, de acordo com a advogada tributarista Letícia Mary Fernandes do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Segundo ela, esse fato leva a constantes erros no cumprimento de obrigações acessórias, o que, muitas vezes, impacta no próprio recolhimento do tributo. Dessa forma, explica, aumenta-se cada vez mais o número de emissão de autos de infração com pesadas multas e, consequentemente, o crédito a ser recuperado pelo fisco. Além disso, a complexidade tributária impede o aumento do consumo dos mais pobres e faz com que a classe média tenha gastos em dobro.

Contabilidade - O que é preciso para simplificar a legislação tributária no Brasil?
Letícia Mary Fernandes do Amaral - É necessário, principalmente, que o governo tenha o desejo de se mobilizar nesse sentido, reduzindo o número de obrigações acessórias a serem observadas pelas empresas; que desonerem as atividades produtivas do País, diminuindo alíquotas de alguns tributos e eliminando outros. Para haver uma simplificação mais ampla é preciso uma reforma constitucional, tendo em vista as tentativas falhas do governo e prejudiciais aos contribuintes. Não somos a favor de uma reforma para a diminuição e simplificação, mas, sim, de medidas pontuais, que afetem todos os setores da economia e que tragam redução de obrigações acessórias, alargamento do prazo de recolhimento de tributos como PIS e Cofins,  redução de alíquotas de impostos como o IPI.

Contabilidade - O ICMS tem uma das legislações mais complexas. O que o governo deveria fazer para melhorar essa questão?
Letícia - A legislação do ICMS é realmente muito complicada, pois não é uma legislação unificada, já que cada um dos 26 estados e o Distrito Federal têm competência para legislar nessa matéria. Sendo assim, faz com que contribuintes que atuem em diversos estados tenham que ter o conhecimento de uma infinidade de normas (protocolos, convênios, leis estaduais, decretos etc), gerando insegurança jurídica em relação a possíveis autuações fiscais. E isso só poderia ser modificado se houvesse alteração na Constituição Federal.
Além disso, deveria haver uma definição no âmbito do Confaz sobre como os estados devem conceder benefícios fiscais. Tal definição deveria ser atingida de forma a possibilitar seu amplo cumprimento por parte dos estados. Ainda pode-se citar a urgente necessidade de não mais penalizar o contribuinte por inconstitucionalidades e ilegalidades cometidas pelos estados, como vem reiteradamente acontecendo em matéria de glosa de créditos de ICMS advindos de estados concedentes de incentivos fiscais considerados inconstitucionais.

Contabilidade - A bitributação vem sendo um dos temas bastante questionados judicialmente. Qual seria a solução para esses conflitos?
Letícia - Novamente se atribui a culpa da existência de conflitos de competência entre entes políticos à má qualidade da legislação brasileira. As leis, por suas más redações, acabam gerando interpretações dúbias em relação a quem detém a capacidade tributária para a exigência de determinado tributo. É o que ocorre normalmente em matéria de ISS e ICMS,  e sobra para o Judiciário definir tais questões, mas quem arca com as nefastas consequências é sempre o contribuinte, que vive na constante insegurança jurídica. A solução seria o aprimoramento da qualidade do processo legislativo tributário de forma geral, bem como a edição de súmulas vinculantes relacionadas aos diversos casos de bitributação jurídica que já foram apreciados reiteradamente pelo STF. Além disso, é sempre bom ressaltar que os entes tributantes deveriam lidar com melhor senso nesses casos, até mesmo negociando com eventuais entes conflitantes, sem deixar que o contribuinte arque com os prejuízos de ser cobrado duplamente.

Contabilidade - A senhora é a favor dos incentivos fiscais concedidos pelos estados?
Letícia - Sou favorável, desde que sejam concedidos de forma constitucional e legal, trazendo, assim, segurança jurídica aos contribuintes afetados por tais incentivos. Creio que a concessão de incentivos fiscais estimula competitividade entre os estados e promove o desenvolvimento de regiões que normalmente não atrairiam grandes investimentos caso não fossem incentivadas.

Contabilidade - Qual é a razão de o País ter uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo?
Letícia - Como temos uma tributação intensa sobre o consumo, a alta tributação impede que os preços dos produtos possam ser mais baixos, e que os produtos, mercadorias e serviços sejam mais acessíveis para uma boa parcela da população, que tem menor poder aquisitivo. Na medida em que a carga tributária é considerada elevada, em qualquer padrão comparativo, inibe os investimentos externos e também prejudica o empreendedorismo em nosso próprio país. Nessa situação, os países que não apresentam este panorama têm melhores condições negociais no mercado. O Brasil tem uma carga tributária que está em nível de países desenvolvidos, maior do que a dos Estados Unidos e Japão, por exemplo, e o retorno social é pior do que em muitos países de menor importância no cenário mundial, inclusive alguns da América do Sul, como Argentina, Uruguai e Chile.

Contabilidade - O que seria a justiça tributária?
Letícia - Para a formação de um sistema tributário justo, faz-se imprescindível que ele apresente algumas características essenciais. Tais características vêm sendo estudadas desde muito tempo e ficaram particularmente célebres através dos ensinamentos de Adam Smith, os quais influenciaram todo o mundo ocidental. Segundo o referido filósofo e economista, as máximas da tributação são: igualdade, certeza, conveniência e eficiência. A contribuição proporcional à renda de cada indivíduo, para manter e suportar a carga tributária de um país, é condição sine qua non para um sistema justo, baseado na igualdade de tratamento entre contribuintes que se encontram na mesma situação. E igualmente baseado no tratamento desigual entre eles, na proporção de suas respectivas desigualdades. Assim, a capacidade contributiva constitui o pilar dessa questão. Ele deve ser necessariamente um sistema progressivo, no qual o tributo é determinado em proporção crescente à riqueza ou a renda do contribuinte. Isso, infelizmente, não ocorre no Brasil, que adota o regressivo, no qual a carga tributária aumenta ou a renda do contribuinte diminui.

Contabilidade - Tomamos como exemplo a aquisição de um carro no Brasil, quando cerca de 50% do seu valor é composto por impostos. Como seria em um Brasil ideal e justo?
Letícia Não teria um sistema tributário regressivo, mas concentraria a tributação sobre a renda e o patrimônio de seu povo, privilegiando a capacidade contributiva de cada pessoa. Isso já faria com que a tributação sobre o consumo, em geral, fosse mais amena, equivalendo a da média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que gira em torno de 33% da arrecadação, enquanto no Brasil chega a quase 50%.

Fonte: Contábeis.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Saiba como a aposentadoria pode mudar

Parlamentares e sindicalistas devem iniciar nesta quarta-feira pressões para que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, coloque em votação projeto que muda a aposentadoria.

A proposta extingue o fator previdenciário -índice que reduz o benefício por tempo de contribuição de quem se aposenta cedo.

A fórmula foi criada para estimular o adiamento do benefício, mas, na prática, isso não ocorreu. Os trabalhadores continuaram a se aposentar cedo, com valor menor, e optaram por continuar na ativa após receber o benefício.

Além disso, há um agravante: em razão do fator, é impossível para o trabalhador programar sua aposentadoria. O índice muda -para pior- todos os anos, com a evolução da expectativa de sobrevida da população.

Hoje, um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição tem fator 0,8668. Porém um trabalhador com 55 anos de idade e 30 de contribuição não terá esse mesmo índice em cinco anos. O fator será menor -porque a expectativa de sobrevida da população tende a aumentar-, e seu impacto na aposentadoria, maior.

FÓRMULA 85/95

A pressão pelo fim do fator aumentou há cinco anos. O Congresso chegou a aprovar sua extinção, mas o então presidente Lula vetou a proposta em 2010 por não haver um substituto para o índice.

Agora as discussões voltam-se para o chamado fator 85/95, que já foi discutido anteriormente, mas acabou descartado. Como o governo não aceita o fim puro e simples do fator atual, a fórmula voltou a ser cogitada.

A proposta é simples: aposentadoria integral quando a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição for 85, para mulheres, e 95, para homens. O tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) seria mantido.

A mudança valeria só para os trabalhadores da ativa (veja exemplos no quadro).

O problema é que o governo, que já deveria ter apresentado uma contraproposta mais próxima do que considera viável do ponto de vista orçamentário, não conseguiu finalizar o texto até agora.
Idade mínima pode valer para novos trabalhadores
Governo diz que medida deve evitar rombo no INSS; sindicatos são contra. Gastos com pensão por morte também fazem Previdência pensar em alterar regras para a concessão do benefício

O governo quer implementar a idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados -aqueles que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.

Embora não tenha apresentado nenhum projeto formal, a equipe econômica do governo defende para a aposentadoria de futuros trabalhadores as idades mínimas de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). A proposta mantém o tempo mínimo de contribuição atual -35 e 30 anos, respectivamente.

A ideia, polêmica, encontra forte resistência nas centrais sindicais, o que pode atrapalhar a votação das alterações na aposentadoria.

"Para nós, a idade mínima é absolutamente prejudicial para a maioria dos trabalhadores", disse Artur Henrique da Silva Santos, dirigente e ex-presidente da CUT.

"É uma irresponsabilidade com as gerações futuras."

A Força Sindical também diz ser contra. Para Julio Quaresma Filho, diretor administrativo do Sindinapi (sindicato dos aposentados da Força), a medida prejudica os mais pobres, que precisam trabalhar mais cedo.

O Planalto procura respaldo para a idade mínima no avanço da expectativa de vida da população.

No começo do mês, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) disse ter lhe chamado "muito a atenção" o fato de a expectativa de vida da população ter aumentado mais de 20 anos desde 1960. "Hoje estamos em 73."

Também preocupa o Planalto o deficit da Previdência, que saltou 38,1% em junho, para R$ 2,757 bilhões.

As propostas não param aí. Fala-se ainda em idade mínima progressiva, que mudaria -para 61/66 anos, e assim por diante- de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da população.

Essa progressão poderia ser aplicada para trabalhadores da ativa, no fator 85/95. Ou seja, aumentar para 86/96, depois para 87/97 etc., até o fator 95/105 se a população envelhecer demais.

Também há resistência. "O fator 85/95 é o máximo que a gente consegue suportar", disse Artur Henrique, da CUT.

PENSÕES

A pensão por morte também deve ser revista. O governo gastou mais de R$ 100 bilhões em pensões em 2011.

Pode haver carência para a concessão e a limitação do valor da pensão em decorrência da idade e do número de filhos da viúva, por exemplo.

Hoje, basta o segurado fazer uma contribuição para o cônjuge receber para sempre o benefício máximo, mesmo que case novamente.

Além disso, distorções no cálculo fazem com que a pensão, muitas vezes, seja maior se o trabalhador morrer antes de se aposentar.

Opinião, de Wladimir Novaes Martinez

Mais que um número, fórmula 85/95 representa justiça social

O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, depois, A 95/105

As divergências e as concordâncias entre as lideranças sindicais e o Ministério da Previdência Social -no que se refere à extinção do fator previdenciário da lei nº 9.876/99 e sua eventual substituição por um limite de idade único em todo o país- podem ser politicamente solucionadas com o retorno da ideia da fórmula 85/95.

Ela foi por nós sugerida em 1992 ao então ministro da Previdência Social, Antonio Britto Filho, mas depois foi esquecida. Em 2003, parte dessa ideia foi aproveitada na EC nº 41, em relação à aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público (ali, maior tempo de serviço significa menor idade).

Em poucas palavras, o que é a fórmula 85/95?

Significa manter a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil (praticamente extinta em todo o mundo e aqui justificada pela falta de um seguro-desemprego que permita uma aposentadoria mais adiante), reconhecendo a precocidade laboral dos trabalhadores humildes e dos informalizados.

É sabido que os trabalhadores da classe baixa têm de começar a trabalhar mais jovens, enquanto as pessoas da classe média de modo geral o fazem depois dos 18 anos de idade ou até mais tarde no caso dos profissionais liberais e empresários.

Compare-se o direito de um ajudante de pedreiro nordestino com 55 anos de idade (que viverá até 65 anos, segundo o IBGE) com o de um médico da região Sudeste com a mesma idade (que vai viver até 73 anos).

Aquele segurado começou a trabalhar, em média, com 15 anos de idade, mas terá registrado na CTPS algo em torno de 10 anos. Acabará se aposentando por idade, aos 65 anos, se até lá completar o período de carência de 15 anos.

O médico iniciou seu labor, em média, com 25 anos de idade e com certeza terá 30 anos de serviço na CTPS aos 55 anos de idade (com direito à aposentadoria proporcional de 70% do salário de benefício). Se for uma médica, nas mesmas condições, fará jus à aposentadoria integral (então, de 100%).

Na fórmula 85/95, os 55 anos de idade e os 40 anos de serviço (presumidos) do ajudante de pedreiro somam 95 anos. O médico, nas mesmas condições, teria 55 mais 30, ou seja, 85 anos, e deveria se aposentar (se é que médico se aposenta) 5 anos adiante, pois 60 mais 35 resultariam em 95 anos.

Nota-se que, precariamente nascido, malnutrido, vestido pobremente, transportando-se com dificuldade e desgastado pelo esforço físico, o ajudante raramente voltará ao trabalho depois da aposentadoria. Diferentemente, o médico continuará clinicando até o fim da vida.

Um limite de idade nacionalmente unificado, geralmente unissexual, ignora que o segurado nordestino, ora exemplificado, vive dez anos menos que os segurados da região Sudeste. E também que as mulheres vivem sete anos mais que os homens.

A fórmula 85/95 representa mais do que uma simples soma do tempo de serviço com a idade. Reconhece a distinção legal da mulher, enquanto assim pensar o legislador. Da mesma forma a atividade insalubre, determinante da aposentadoria especial. E, é claro, a situação do professor, que, constitucionalmente, aposenta-se cinco antes dos demais segurados.

O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, mais adiante, 95/105.

De todo modo, ela tenta fazer justiça social, igualando os desiguais num país de tantas desigualdades.

WLADIMIR NOVAES MARTINEZ é advogado especialista em direito previdenciário, membro da Comissão de Seguridade Social da OAB de Vinhedo/Louveira e autor de mais de 65 livros sobre previdência social.

Fonte: Portal Contábeis

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Facilitador Para Contabilistas

Lista de Endereços Úteis Para Contabilistas

CNPJ
Inscrição e Situação Cadastral
Tabelas
Smples Nacional
Convênios Junta Comercial

CPF
Consulta Restituição
Regularização
Situação Cadastral
Andamento do Pedido

DARF
Cálculo e Impressão do DARF
Código do DARF

SICALC
Tire Suas Dúvidas sobre o SICALC
Taxas de Juros SELIC

EXTRATOS
Declaração Simplificada da PJ
Consulta Declarações Pessoa Jurídica
DIPJ
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DIRF
Sinco

REGULAMENTO DO ICMS
Da Bahia

REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
R.I.R

REGULAMENTO DO ISS
É municipal, verificar em seu município

LEGISLAÇÃO
Decretos não Remunerados
Emendas à Constituição
Medidas Provisórias
Projetos de Leis

TRABALHISTA
FGTS
CBO
Sobre o Seguro Desemprego
RAIS
Portal CAGED
Cálculo de Contribuições Previdenciárias

SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
Sefaz - Bahia

JUNTA COMERCIAL ESTADUAL
Portal de Registro Mercantil
Junta Comercial da Bahia

Nível de pontualidade nos pagamentos das MPEs atinge 95,5% em junho

A pontualidade de pagamento das micro e pequenas empresas atingiu 95,5% em junho deste ano, aponta o Indicador Serasa Experian da Pontualidade de Pagamentos das Micro e Pequenas Empresas, divulgado nesta terça-feira (24).
 
No sexto mês do ano, de cada 1.000 pagamentos realizados, 955 foram quitados à vista ou com atraso máximo de sete dias.

Na comparação com o mesmo mês de 2011, a pontualidade cresceu 0,4 ponto percentual. Já na comparação com o mês imediatamente anterior, ou seja, maio, a pontualidade de pagamento subiu 0,3 ponto percentual, já que no período o resultado foi de 95,2%.

De acordo com os economistas da Serasa, o indicador subiu devido as sucessivas reduções das taxas de juros, que têm reduzido o custo financeiro das micro e pequenas empresas, permitindo-lhes melhorar seus níveis de pontualidade de pagamentos, "Isso sinaliza um cenário mais favorável para a evolução da inadimplência corporativa ao longo do segundo semestre deste ano", informa a entidade.

Pontualidade por setor
Ainda segundo a pesquisa, todos os setores econômicos apresentaram melhora nos seus níveis de pontualidade de pagamento. Em junho, as micro e pequenas empresas comerciais atingiram o patamar de 96%. Já as empresas do setor industrial registraram 94,8%. Em maio, este percentual era de 94,6%.

Por último, as MPEs do setor de serviços acusaram pagamento de 94,9% em junho ante 94,4% registrados no mês anterior.

Valores pagos em junho
Durante o mês de junho deste ano, o valor médio de pagamentos efetuados pontualmente pelas micro e pequenas empresas atingiu R$ 1.803, ou seja, um aumento de 2,8% em relação ao registrado em maio deste ano. Já na comparação com junho do ano passado, o crescimento foi de 8,9%.

Segundo a Serasa, o valor médio dos pagamentos pontuais efetuados pelas micro e pequenas empresas do setor de serviços continua sendo o mais elevado: R$ 2.120 contra R$ 1.801 do setor comercial e R$ 1.548 do setor industrial, registrados em junho.

O Indicador Serasa Experian da Pontualidade de Pagamentos das Micro e Pequenas Empresas se baseia em dados de 600 mil micro e pequenas empresas, em um total de 8 milhões de pagamentos registrados mensalmente.

Fonte: Portal da Profissão Contábil

segunda-feira, 23 de julho de 2012

EFD-Contribuições já tumultua dia a dia de empresas do Lucro Presumido

O recém-criado módulo EFD-Contribuições, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é considerado o mais difícil de lidar, segundo 64% das empresas que participaram de pesquisa realizada em parceria pela FISCOSoft, PROSOFT TECNOLOGIA e SYSTAX.

Com a chegada da EFD-Contribuições para as empresas enquadradas no Lucro Presumido e mesmo com a recente prorrogação para janeiro de 2013 (Instrução Normativa 1.280, de 13 de julho de 2012), o cenário empresarial já começa a ficar mais conturbado.

As empresas que não conseguirem entregar os arquivos no prazo acima pagarão multa no valor de R$ 5.000,00 por mês, por competência, e de modo acumulativo. A multa é fixa até mesmo para as empresas que faturam menos que R$ 5.000,00 no mês, por exemplo.

Muitas pequenas empresas fora do Simples Nacional terão de atender esta nova exigência do fisco, tendo de adquirir tecnologia apropriada para atender à nova demanda ou deixarão esta árdua tarefa para os escritórios de Contabilidade.

“Pensar em enviar o arquivo em branco somente para fugir da multa, não é a melhor opção, visto que apenas estará retardando a resolução de um problema que certamente se transformará em um fantasma tributário”, explica Juliana Ono, diretora de conteúdo da Thomson Reuters – FISCOSoft.

Isaura Laselva

Fonte: Contábeis

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Arqueólogos afirmam ter encontrado a Arca de Noé na Turquia

Um grupo de arqueólogos chineses e turcos afirmam ter localizado a bíblica Arca de Noé no topo do Monte Ararat, na Turquia, segundo informa nesta terça-feira, 27, a imprensa local.
 


Um dos membros do grupo, o documentarista chinês Yang Ving disse que foi localizada uma estrutura de madeira antiga a uma altitude de 4 mil metros no Ararat, que está localizado próximo à fronteira com o Irã.

O explorador, membro de uma organização internacional dedicada à busca da mítica embarcação em que Noé e sua família escaparam do dilúvio, afirmou que os vestígios encontrados datam de 4.800 anos atrás.

"Não é 100% seguro que seja a Arca, mas avaliamos que é 99,9%. A estrutura do barco tem muitos compartimentos e isso pode representar os espaços onde os animais foram acomodados", disse Ving em declarações à agência de notícias turca Anadolu.

O especialista também informou que o grupo entrou em contato com o governo da Turquia para pedir proteção ao local onde será feita as escavações e adiantou que solicitará à Unesco que inclua essa região na lista de patrimônios da humanidade.

Não é a primeira vez que um grupo de arqueólogos afirma ter encontrado a Arca de Noé no Monte Ararat, o mais alto da Turquia, onde a Bíblia narra que Noé desembarcou após as águas baixarem depois do Dilúvio.

FONTE: Estadão

quinta-feira, 14 de junho de 2012

terça-feira, 17 de abril de 2012

Como declarar questões trabalhistas no IR 2012

As questões trabalhistas costumam gerar dúvidas nos contribuintes na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda. Como declarar as férias do empregado doméstico ou os rendimentos obtidos por meio de empresa aberta no programa MEI (Microempreendedor Individual) são perguntas frequentes de quem precisa acertar as contas com o Leão.

Para esclarecê-las, a gerente de tributos da Fiscosoft e especialista em IR, Vanessa Miranda, conversou com a equipe do InfoMoney. Confira:

Como declarar férias remuneradas com relação ao empregado doméstico? Qual o valor limite para dedução este ano e onde isso deve ser informado?
De acordo com Vanessa, as férias indenizadas ou férias não gozadas são rendimentos isentos. “Já se forem férias normais, gozadas, é rendimento tributável recebido de pessoa jurídica ou pessoa física, dependendo do vínculo”, explica.

Em relação à contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recolhida pelo empregador doméstico, a especialista aponta que é preciso lançá-la na ficha Pagamentos e Doações. “Existe um código específico - Contribuição Previdenciária do Empregador Doméstico. O contribuinte vai colocar os dados do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e o valor pago no ano. O limite para dedução é de R$ 866,60”, diz Vanessa.

Um contribuinte cadastrado no programa MEI recebeu em 2011 por meio do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) o valor de R$ 33 mil. No mesmo ano, prestou serviços como autônomo e recebeu no CPF R$ 8 mil. Como declarar os dois valores?
Segundo Vanessa, o lucro do microempreendedor individual é declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, dentro do limite legal.

Já o valor do rendimento autônomo depende de quem fez o pagamento. “Se quem fez o pagamento foi uma pessoa jurídica, é precisoi lançar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se foi de uma Pessoa Física, deve ser lançado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou no Exterior.

Como declarar os valores recebidos por conta da rescisão do contrato de trabalho e onde encontrar as informações?
A especialista afirma que as informações estão disponíveis no informe de rendimentos. “É muito importante que o contribuinte solicite ao ex-empregador este informe, para não colocar nenhuma informação equivocada”, ressalta. “Os valores serão cruzados com os dados que a empresa colocou na declaração dela”, completa.

Já a ficha onde os números devem ser inseridos vai depender dos rendimentos recebidos. “Dentro de uma rescisão, você tem vários tipos de rendimentos. Tem o 13º salário, que é um rendimento tributado exclusivamente na fonte. Você tem aviso prévio indenizado e férias indenizadas, que são rendimentos isentos. Também tem saldo de salários, PLR (participação nos lucros e resultados), horas extras, que são rendimentos tributáveis”, diz.

Por isso, ela ressalta a necessidade de solicitar à fonte pagadora o informe de rendimentos, para colocar cada um no seu devido lugar.

FONTE: Uol Economia

Trabalhador terá de fazer curso para receber seguro-desemprego

O governo publicou hoje um decreto no "Diário Oficial da União" condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de 10 anos.

O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado hoje diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego).

Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.

QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.

Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro.

Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.

Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.

O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.

CONFIRA O VALOR DO BENEFÍCIO

Média salarialValor da parcela
até R$ 1.026,77Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,42
acima de R$ 1.711,45R$ 1.163,76 invariavelmente


FONTE: Folha de S. Paulo

sexta-feira, 30 de março de 2012

Notícia: IR 2012: você sabe como funciona a prioridade no pagamento de restituição?

Garantido por lei desde 1999, o benefício da prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda abrange não só os idosos com mais de 60 anos, como também aposentados por doença grave ou mesmo portador de moléstia grave, que ainda não receba aposentadoria.

LeãoNo primeiro caso, o direito a receber a restituição logo no primeiro lote já vem informado na declaração e não é preciso requerê-lo.

Já no caso do aposentado por doença grave, explica a Receita Federal em comunicado, é necessário que o contribuinte informe essa condição no código 62, no campo Natureza da Ocupação da sua declaração.

Se a pessoa for portadora de alguma doença grave, mas ainda não estiver aposentada, ou se for deficiente físico ou mental, deve preencher o Requerimento para Prioridade no Pagamento da Restituição de Pessoa Física e apresentá-lo em qualquer unidade da Receita do seu domicílio tributário, junto com os documentos que comprovam a condição especial.

O requerimento, por sua vez, pode ser encontrado no item Formulários, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O pedido de prioridade é analisado pela Receita, que pode aprová-lo ou não.

restituiçãoCuidado com errosEm todos os casos, para não perder o direito à prioridade, o preenchimento da declaração deve ser feito com bastante cuidado, já que, se houver qualquer inconsistência ou falha que precise ser corrigida, o contribuinte não irá constar do primeiro lote.

Assim, somente depois de realizada a correção dos dados declarados, o documento é novamente analisado pela Receita, para que o contribuinte receba a restituição o mais rápido possível.

Calendário de restituições
Ao todo, conforme definido em instrução normativa publicada no início de março, a Receita libera sete lotes de restituição do IR, sendo que o pagamento do primeiro será depositado no dia 15 de junho.

IR 2012Data
1º lote15/06/2012
2º lote16/07/2012
3º lote15/08/2012
4º lote17/09/2012
5º lote15/10/2012
6º lote16/11/2012
7º lote17/12/2012

 FONTE: PORTAL CONTÁBEIS

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Concurso Prefeitura de Camamu - BA 2012

Concurso público aberto oferece mais de 270 vagas para profissionais de nível fundamental, médio e superior em Camamu, Bahia.

Aberto em Camamu, no Estado da Bahia, o concurso público nº 001/2012, que servirá para preencher várias vagas no quadro de servidores da cidade. A ser realizado pela  Fundação de Administração Fundação ADM, o concurso disponibiliza 272 vagas, sendo 70 imediatas e 202 para cadastro de reserva.

Podem participar do certame cidadãos dos níveis fundamental, médio ou superior. Os salários variam entre R$ 622 a R$ 800,00, para carga horária de 20 a 40h semanais.

Inscrições

As inscrições serão realizadas até o dia 10 de fevereiro de 2012, na Escola Pirajá da Silva, localizada na Rua dos Banhistas nº 104 centro, Camamu - Bahia. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente:

Cargos com escolaridade de Nível Superior 80,00;
Cargos com escolaridade de Nível Médio 60,00;
Cargos com escolaridade de Nível Fundamental 40,00.

ATENÇÃO: Em virtude da falta de atendimento bancário por causa da greve da Polícia Militar, as inscrições foram adiadas, em breve será divulgado novo calendário do concurso.

Provas

O concurso se constituirá de uma prova de conhecimento e de uma prova de títulos. As provas serão aplicadas em data, local e horário a serem divulgados.

Validade

O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 02 anos, contados da data de sua homologação, mas há a possibilidade de ser prorrogado.

sábado, 7 de janeiro de 2012

Tabela de pagamento de benefícios do INSS 2012

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem saber a data exata em que irão receber o benefício nos meses deste ano.

A Previdência já liberou o calendário de pagamentos. Com o calendário, é possível programar o pagamento de contas e parcelamentos, por exemplo, para a data em que o segurado terá dinheiro em conta.

Seguindo a forma de liberação do dinheiro feita nos últimos anos, aqueles que têm benefício de até um salário mínimo (que neste ano passou para R$ 622) e cartão de pagamento de final 1 a 5, desconsiderando-se o dígito, recebem nos últimos cinco dias úteis do mês de referência.

Esses segurados, portanto, já receberam o pagamento de janeiro, nos últimos cinco dias úteis de dezembro. Os demais segurados --incluindo aqueles que ganham mais de um salário mínimo-- recebem nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte, da mesma forma que os trabalhadores recebem seus salários. Essa forma de pagamento --em que uma parte dos segurados recebe antes-- foi estabelecida em conjunto com os bancos, para evitar filas excessivas nas agências nos primeiros dias do mês.

Confira, abaixo, o calendário completo. Os beneficiários também podem se informar sobre as datas do pagamento com os operadores da Central 135.


Tabela de pagamento de benefícios 2012


Para benefícios até 1 salário mínimo


FINALdez/11 jan/12 fev/12 mar/12 abr/12 mai/12 jun/12 jul/12 ago/12 set/12 out/12 nov/12 dez/12
1 23/dez 25/jan 23/fev 26/mar 24/abr 25/mai 25/jun 25/jul 27/ago 24/set 25/out 26/nov 21/dez
2 26/dez 26/jan 24/fev 27/mar 25/abr 28/mai 26/jun 26/jul 28/ago 25/set 26/out 27/nov 24/dez
3 27/dez 27/jan 27/fev 28/mar 26/abr 29/mai 27/jun 27/jul 29/ago 26/set 29/out 28/nov 26/dez
4 28/dez 30/jan 28/fev 29/mar 27/abr 30/mai 28/jun 30/jul 30/ago 27/set 30/out 29/nov 27/dez
5 29/dez 31/jan 29/fev 30/mar 30/abr 31/mai 29/jun 31/jul 31/ago 28/set 31/out 30/nov 28/dez
6 02/jan 01/fev 01/mar 02/abr 02/mai 01/jun 02/jul 01/ago 03/set 01/out 01/nov 03/dez 02/jan
7 03/jan 02/fev 02/mar 03/abr 03/mai 04/jun 03/jul 02/ago 04/set 02/out 05/nov 04/dez 03/jan
8 04/jan 03/fev 05/mar 04/abr 04/mai 05/jun 04/jul 03/ago 05/set 03/out 06/nov 05/dez 04/jan
9 05/jan 06/fev 06/mar 05/abr 07/mai 06/jun 05/jul 06/ago 06/set 04/out 07/nov 06/dez 07/jan
0 06/jan 07/fev 07/mar 09/abr 08/mai 08/jun 06/jul 07/ago 10/set 05/out 08/nov 07/dez 08/jan


Para benefícios acima de 1 salário mínimo


FINAL dez/11 jan/12 fev/12 mar/12 abr/12 mai/12 jun/12 jul/12 ago/12 set/12 out/12 nov/12 dez/12
1 e 6 02/jan 01/fev 01/mar 02/abr 02/mai 01/jun 02/jul 01/ago 03/set 01/out 01/nov 03/dez 02/jan
2 e 7 03/jan 02/fev 02/mar 03/abr 03/mai 04/jun 03/jul 02/ago 04/set 02/out 05/nov 04/dez 03/jan
3 e 8 04/jan 03/fev 05/mar 04/abr 04/mai 05/jun 04/jul 03/ago 05/set 03/out 06/nov 05/dez 04/jan
4 e 9 05/jan 06/fev 06/mar 05/abr 07/mai 06/jun 05/jul 06/ago 06/set 04/out 07/nov 06/dez 07/jan
5 e 0 06/jan 07/fev 07/mar 09/abr 08/mai 08/jun 06/jul 07/ago 10/set 05/out 08/nov 07/dez 08/jan


FONTE: Folha

Simples: nova regra facilita a vida das micro

LUCIELE VELLUTO

As novas regras do Simples Nacional que entram em vigor na segunda-feira, dia 2, vão beneficiar tanto as empresas que já estão no sistema quanto cerca de 500 mil outras que perderam o direito de participar do regime e agora poderão retornar. O sistema, que unifica o pagamento de oito tributos federais, estaduais e municipais, teve os limites de faturamento para inclusão ampliados em 50%, o que deve estimular o crescimento dos negócios. As mudanças nas normas vão possibilitar ainda a desoneração de alguns empreendimentos, além de permitirem o parcelamento de pendências e incentivarem a exportação.

Para os microempreendedores, o limite máximo para enquadramento no Simples passou de R$ 240 mil de faturamento anual para R$ 360 mil. E para as empresas de pequeno porte, o teto foi ampliado de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões de movimento financeiro no ano.

“As faixas de enquadramento no Simples tiveram reajuste e, para algumas empresas, isso poderá levar a uma redução da carga tributária. Para um comércio que vendia R$ 170 mil no ano, a alíquota de imposto no Simples era de 5,47%. Agora, para quem fatura até R$ 180 mil, o porcentual é de 4%”, por exemplo”, explica o consultor jurídico do Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Silvio Vucinic.

De acordo com o professor de direito da Faculdade de Economia da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), Fernando Bonfá, a correção da tabela era necessária para acompanhar o crescimento da economia nacional.

“As alíquotas de impostos precisavam ser reajustadas, pois onerando menos se incentiva o investimento e a formalização de mais micro e pequenos empreendedores”, afirma o docente da Faap.

Crescimento
Na opinião da professora do Programa de Capacitação da Empresa em Desenvolvimento (Proced), da Faculdade Instituto de Administração (FIA), Dariane Castanheira, a falta de correção estava inibindo o crescimento de empresas, que não queriam sair do Simples e ter um aumento da tributação e da burocracia relacionada ao sistema tributário.

Além da correção da tabela, o governo decidiu também incentivar a exportação para as micro e pequenas empresas. O teto para quem exporta continuará sendo R$ 3,6 milhões, mas haverá ainda mais R$ 3,6 milhões que poderão ser faturados com venda de produtos para outros países.

Esse é o caso da fabricante de cosméticos e fragrâncias Feitiços Aromáticos. Raquel Cruz, sócia do empreendimento, que fatura 5% de seu total com vendas para Portugal e Espanha, estava preocupada com o crescimento da empresa e o risco de ter de sair do Simples, o que faria o pagamento de impostos aumentar em até 10%.

“Estávamos bem próximos de sair do Simples e esse momento da virada é bem difícil, pois muda todo o sistema de tributação. Com as novas regras, além de as exportações serem excluídas do faturamento total, ainda poderei aumentar as vendas para outros países”, comenta Raquel.

Com a mudança do teto e das exportações, a Feitiço Aromático deve exportar para o Chile em breve e já estuda a possibilidade de comercializar seus produtos também no mercado mexicano.

“Além disso, já abrimos vagas pensando nesse crescimento de exportação. Contratamos um gerente e ainda teremos mais dois operadores de telemarketing. Agora, tenho segurança para investir, pois me mantenho no Simples e sei o que vem pela frente”, afirma a sócia da empresa.

DívidasOutro fator apontado pelos especialistas que deve beneficiar a micro e pequena empresa é o parcelamento dos tributos do Simples que ficaram pendentes. A partir de janeiro, o empreendedor que não conseguiu pagar os impostos poderá parcelar a dívida com o governo em até 60 vezes.

“Isso deve ajudar muitas empresas a se manterem no Simples, pois antes, para continuar nesse sistema de tributos não poderiam estar devendo impostos”, afirma o consultor do Sebrae-SP.

FONTE: Estadão.