segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

COMO BLOQUEAR E DESBLOQUEAR CÉLULAS DE PLANILHA EXCEL

Desmarcar as células da planilha para bloqueio

1. Selecione todas as células da planilha com a tecla de atalho Ctrl + T
2. Clique com o botão direito do mouse em qualquer uma das células
3. No menu que se abre, clique na opção "Formatar Células"
4. Vá até a aba chamada "Proteção"
5. Desmarque "Bloqueadas"
6. Clique em OK para salvar suas modificações

Esse passo é necessário para que toda a sua planilha não fique bloqueada, haja visto que o Excel cria uma nova planilha já com a opção "bloqueada" marcada para todas as células.


Marcar as células da planilha para bloqueio

1. Selecione as células que você quer bloquear ou desbloquear
2. Clique com o botão direito do mouse nas células selecionadas
3. No menu que se abre, clique na opção "Formatar Células"
4. Vá até a aba chamada "Proteção"
5. Se está bloqueando, marque "Bloqueadas", caso contrário, desmarque "Bloqueadas"
6. Clique em OK para salvar suas modificações


Você acaba de informar ao Excel nesse momento que estas serão as células que deverão ser bloqueadas, todavia, elas ainda não estão bloqueadas. Você terá que definir agora a proteção, veja no passo-a-passo abaixo:

Para proteger as células

1. Visualizar as opções de proteção de planilhas
    1.1. No Excel 2003:
        1.1.1 No menu "Ferramentas" acesse a opção "Proteger" > "Proteger Planilha"
    1.2. No Excel 2007/2010:
        1.1.1. Selecione a aba "Revisão"
        1.1.2. No grupo Alterações, clique no botão "Proteger Planilha"
2. Marque a opção "Proteger planilha e o conteúdo de células bloqueadas"
3. Na caixa "Senha para desproteger a planilha", informe a senha que será usada
4. Clique em OK para salvar
5. Informe novamente a senha para confirmar


 Pronto! Não levou mais do que dois minutos para bloquear suas células no Excel. Se precisar alterar as células que acabou de bloquear, basta repetir os passos de PROTEGENDO AS CÉLULAS para remover o bloqueio informando a senha.

Observe que quando acessamos a opção "Proteger Planilha" para informar a senha, uma lista de opções se abriu com vários itens desmarcados e apenas os itens "Selecionar células bloqueadas" e "Selecionar células desbloqueadas" estavam marcados.

Essa lista de opções permite que você faça várias combinações de tipos de proteção. Mas, se você não quiser que o usuário de sua planilha possa ver o conteúdo das fórmulas das células bloqueadas, desmarque também a opção "Selecionar células bloqueadas". Com isso ele poderá ver somente o resultado da fórmula e não a fórmula em si.

Fonte: Doutor Planilha

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Refis da Crise

Receita: Refis da Crise já recebeu 231.774 pedidos

BRASÍLIA - A Receita Federal divulgou balanço parcial das adesões à reabertura do "Refis da Crise". Até as 8 horas desta quarta-feira, 18, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberam 231.774 pedidos de parcelamento ou pagamento à vista referentes à reabertura do Refis da Crise.

Desse total acumulado até hoje, há 131.650 pedidos relativos a débitos administrados pela Procuradoria e 100.124 relacionados a dívidas geridas pela Receita. No início de janeiro de 2014, a Receita e a PGFN divulgarão balanço com os números totais das adesões e dos valores arrecadados. O Fisco destaca que regras, prazos e condições estão regulamentados pela Portaria Conjunta 7, da Receita e da PGFN. Podem ser parcelados os débitos com a Receita Federal e a PGFN vencidos até 30 de novembro de 2008, até mesmo aqueles que tenham sido incluídos em outros parcelamentos.

Há, porém, débitos que não podem ser parcelados, como aqueles que tenham sido incluídos em parcelamento anterior à Lei 11.941. A adesão pode ser feita até o dia 31. A Receita lembra que o contribuinte poderá requerer o parcelamento pela internet, nos sites http://www.receita.fazenda.gov.br e http://www.pgfn.fazenda.gov.br, com uso de código de acesso ou certificado digital.

Até o dia 30, o contribuinte deve recolher parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações solicitadas. O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941 - R$ 50, para pessoa física; R$ 100, para pessoa jurídica, e de R$ 2 mil, para parcelamento de débitos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Também vale a regra de que a parcela não pode ficar abaixo de 85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores.

Fonte: Estadão

terça-feira, 8 de outubro de 2013

5 técnicas para memorização, segundo especialistas

“Lembrar não é uma questão de esforço, é uma questão de estratégia.” Esta frase está presente no livro de Renato Alves, “Faça Seu Cérebro Trabalhar para Você”, da Editora Gente.

Ou seja, apostar em técnicas de memorização pode deixar a mente de qualquer pessoa afiada, caso ela lance mão da tática mais adequada. E Renato Alves, que é campeão brasileiro de memorização, no livro, explica e sugere algumas delas.

O delegado da Polícia Federal, José Roberto Lima, também traz técnicas  que ajudam (sobretudo) que vai prestar concurso público no seu livro “Como passei em 15 concursos”, da Editora Método. “São ferramentas mentais”, diz Lima.

A seguir conheça 5 técnicas úteis para quem deseja espantar o fantasma do esquecimento e ativar o poder da memória:

1 - Do geral para o específico: contexto, análise e síntese

Ao estudar um tema com a finalidade de fixá-lo na memória, o caminho percorrido deve ser do geral para o específico, segundo Lima. As generalidades dão o contexto que permite um entendimento mais claro da evolução do conceito em questão.

Em seguida, cabe ao interessado em memorizar aquele assunto proceder a uma análise. “Fazer anotações durante uma aula, por exemplo, é analisar aquele conceito”, diz Lima. E, por fim, a síntese é a atitude final para evitar o esquecimento. “Sintetizar é fazer a revisão, reler as anotações e organizar melhor o conteúdo”,diz Lima.

A união das três etapas é o que reforça o poder de memorização do conceito. Lima explica: Contexto sem análise não passa de informações vagas. Contexto e análise sem síntese não passam de conhecimentos condenados ao rápido esquecimento. Síntese sem análises e sem contexto é um dado inútil no cérebro, que você não saberá para que serve”.

2 - Siglas

A síntese é o gatilho de memória para recuperar o conceito analisado e contextualizado. É a ferramenta mental que você vai utilizar para lembrar. E uma das formas sugeridas pelos dois especialistas é elaborar siglas com as palavras chave do conteúdo a ser lembrado.
No livro “Como passei em 15 concursos”, Lima dá, entre outros, o exemplo da sigla ViLISP. A sigla é a ferramenta para acessar na memória os direitos previstos no caput 5º da Constituição federal: Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança e Propriedade.

3 - Frases malucas

Outra forma de sintetizar é criar frases ou histórias “malucas” que, pelo caráter inusitado, são mais fáceis de lembrar e atuam como gatilho para recuperação dos conceitos a ela associados.

Renato Alves, no Livro “Faça Seu Cérebro Trabalhar por Você”, sugere a técnica de associação de palavras. “Fica mais simples memorizar a sequência de informações”, diz ele. Ao associar uma palavra a cada um dos conceitos, o passo seguinte é montar uma frase ou sequência de frases usando as palavras associadas sequencialmente.

Lima também sugere as “frases malucas” como gatilho de memória. Por exemplo, para os estudantes de Direito Penal memorizarem as finalidades da pena de condenado, é possível montar uma frase maluca: “a pena transforma o condenado em um Saci PeReRê. A palavra Pererê traz as letras iniciais das finalidades da pena: prevenir novas condutas delituosas; retribuir (ao mal do crime o mal da pena), reintegrar o condenado à convivência social.

4 - Ensine para lembrar mais

Explicar o que você aprendeu a outra pessoa é também uma maneira de memorizar o conteúdo, propõe Alves. “Imagine-se ou tente dar uma aula. Se conseguir citar todos os detalhes e cobrir todo o assunto, significa que a memória foi consolidada, e o que você aprendeu será lembrado por muito tempo”, escreve o autor.

A tática é eficiente porque ao tentar explicar o que acabou de aprender as conexões de neurônios se expandem e o conteúdo é gravado por mais tempo, na memória de médio prazo. “E com algumas revisões, por um longo período”, indica Alves.

5 - A força da visualização

A força da visualização também é uma aliada da memória, de acordo com Alves. É possível usar o próprio corpo e gestos para envolver, o que Alves chama de memória sinestésica. Ele dá um exemplo para memorizar uma receita.

Cada ingrediente é associado a um gesto direcionado a uma parte do corpo. Para memorizar, o autor sugere que a pessoa faça o gesto. E para resgatar na memória a atitude é ir conferindo qual gesto era associado a cada parte do corpo para se recordar do ingrediente em questão.

Fonte: Exame

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Consulta gratuita de inadimplência pela Internet

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou um projeto de lei (PL 2407/11) que garante ao consumidor o direito de consultar gratuitamente, pela internet ou por telefone, bancos de dados e cadastros de consumidores, como o Serasa. Hoje a consulta é permitida apenas pessoalmente, mas sem custo para o consumidor.

Click na imagem para ler reportagem completa.


Câmara Notícias

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Telhas de Concreto na Bahia

Procurando telhas de concreto? A Telhas Eco Mundial leva até voce as mais belas e resistentes telhas, para que voce tenha, além de beleza, a comodidade e segurança de que precisa.

Inaugurada em Camamu, no Baixo Sul da Bahia, a Telhas Eco Mundial produz o material de cobertura do seu imóvel com equipamentos modernos, permitindo uma produção linear e eficaz. São telhas em diversas cores, em formato que evita o risco de telhas "correrem" provocando falhas e alagamentos.


Além disso, as telhas de cimento são extremamente resistentes, suportando até 250 kg de peso. Recomendada por engenheiros especializados em grandes obras, veja a seguir alguns motivos para voce usar as telhas de concreto em sua obra:

Impermeabilidade
Devido ao moderno processo de fabricação dastelhas de concreto, as telhas pouco absorvem água de chuva, portanto a estrutura quase não sofre sobrecarga. Além disso, a parte inferior possui nervuras que impedem a penetração da água arrastada pelo vento.

Baixa Manutenção
Devido às suas caracteristicas e dimensões, torna-se fácil e rápido cobrir maior área em menos tempo e com mais economia. Sendo mais resistentes e duráveis sua manutenção é nula.
Mais Resistente
Produzida a partir de matéria prima de alta qualidade e seu processo tecnológico avançado que garantem uma resistência superior a 240Kg(Coppo Venetto) e 200Kg(Onda Marina)
Encaixes Perfeitos
As telhas Decorlit são produzidas com alta tecnologia, garantindo um telhado sempre alinhado.
Hidrofugada
Devido ao processo de hidrofugação, forma-se uma película que tem a finalidade de reduzir a aderência de sujeira, fungos e garante cores mais duráveis.

Valoriza o imóvel
Cobre 1 m² com 10,5 telhas coloridas, proporcionando um peso de 49 Kg evitando reforços desnecessários no madeiramento.

Algumas imagens de nossa fábrica quando em construção (click para ampliar):
Planta da fábrica
Terraplanagem da área da fábrica

Medição da área

Fabricação própria de blocos de cimento para instalação da fábrica

Cobertura ecológica com reutilização de material

Construção do galpão

Interior do galpão

Galpão - vista externa


Telhas de Concreto é na TELHAS ECO MUNDIAL
Contatos: 
Fones: (73) 9981-2254 / 8107-7696 / 9102-0534
Email: ernestochinelis@hotmail.com 
Tratar com: Ernesto Chinelis

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

CAS vai discutir a extinção da profissão de técnico em Contabilidade

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai realizar audiência pública para discutir a eventual extinção da profissão de técnico em Contabilidade. Requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) com este objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (18).

Paim, ao justificar o requerimento, disse que há um movimento pelo fim da profissão, mas que ele não está convencido sobre a pertinência disso. O senador se disse preocupado com essa possibilidade, uma vez que defende o incentivo ao ensino técnico.

Para discutir o tema, Paim sugeriu o convite a representante do Ministério do Trabalho e Emprego; ao presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Domingues Carneiro; ao presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, Daniel Souza dos Santos e ao 2º vice-presidente da mesma entidade, Marcone Hahan de Souza; ao contador Luís Sérgio da Rosa Lopes; e ao professor de Contabilidade Oscar Lopes da Silva. A data da audiência ainda será definida pela comissão.

Portal Contábeis

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

ICMS e ISS - Fornecimento de materiais na prestação de serviços

Prestar serviços é executar, de forma habitual, a venda onerosa de qualquer serviço, com ou sem fornecimento de material, pouco importando a designação dada ao contrato.

Para a incidência do ISS, basta à transferência do bem imaterial (serviços), a título oneroso, de uma pessoa para outra.

Em direito pressupõe um compromisso de fazer. Neste tópico estaremos tratando da prestação onerosa de serviços com aplicação de materiais e da venda de materiais com prestação de serviços.

Prestação de serviços com fornecimento de mercadorias

Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

A regra da LC 116/2003 (artigo 1º, parágrafo 3º) é a de que os serviços listados ficam sujeitos apenas e tão somente ao ISS, salvo se a própria lista contiver exceção no sentido de que o ICMS seja devido sobre o fornecimento de mercadorias, em cada caso.

Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não especificados na lista

O fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não especificados na lista fica sujeito ao ICMS.

Bolha imobiliária no Brasil caminha para o estouro

Cedo ou tarde, o mercado se conscientizará do estrondoso e irracional aumento dos preços dos imóveis e, como em um efeito dominó, irá corrigir os preços rapidamente, como sempre vemos no estouro das bolhas. Vale lembrar que esses mesmos preços levaram anos para subir.

Essa semana o assunto veio novamente à tona, quando o economista Robert Shiller, professor da Universidade de Yale, alertou a população sobre a chamada "crise pontocom" e a bolha imobiliária nos Estados Unidos, e colocou o Brasil em seus discursos com preocupação.

Segundo Shiller, "os preços dos imóveis vêm dobrando nos últimos anos. As pessoas agora estão tomando empréstimos para comprar imóveis. Se os preços entrarem em colapso, vai incorrer no mesmo tipo de problema que tivemos nos Estados Unidos".

Toda essa especulação excessiva pode ser resumida em quatro pontos:

  • O governo já despejou mais de R$ 1 bilhão em crédito no mercado com o programa Minha Casa Minha Vida. E pretende liberar mais R$ 1 bilhão para o programa Minha Casa Melhor - um excelente programa no ponto de vista social, mas que possui efeitos colaterais.
  • Há um incentivo forte ao crédito. Em relatório, o Fundo Monetário Internacional (FMI) sugeriu que o governo brasileiro diminuísse a velocidade das concessões de crédito. O governo se preocupa em incentivar a demanda, porém esquece da oferta, que por sinal não acompanha esse movimento.
  • Em janeiro desse ano, na tentativa de conter a alta excessiva do dólar, governo retirou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de estrangeiros em aplicações de fundos imobiliários. Se por um lado isso atrai capital para o país, por outro, facilita a formação de uma bolha à medida que é mais fácil para o estrangeiro não só investir mas também especular no país.
  • Há um fator cultural e psicológico em que a maior parte dos brasileiros entende a compra de imóvel como um investimento seguro e de ganho infinito, ou seja, grande parte da população acredita que imóveis nunca podem se desvalorizar.

Portanto, se você está pensando em comprar um imóvel como investimento, pense nos milhões de pessoas que tiveram exatamente a mesma lógica nos Estados Unidos até 2008.

Dicas para fidelizar o bom cliente!

Uma empresa para ser bem reconhecida pelo cliente precisa ter ações que justifiquem esse fato, claro que em primeiro lugar fica a qualidade dos serviços prestados.

Para  uma empresa contábil não é diferente, mas além disso se faz necessário que a empresa consiga mostrar-se, expor-se como sendo essencial para o crescimento empresarial.

Infelizmente é da cultura de muitos profissionais a postura de ficar somente no escritório e trabalhar de forma operacional (centralizadora), o que prejudica muito sua capacidade como gestor.

Treinar a equipe, delegar atividades assim como terceirizar serviços libera o empresário contabil para atuar mais como gestor.

Como fidelizar o bom cliente?

Fazendo de início o mais fácil, que é realizar ações simples que são deixadas de lado, mas que fazem muita diferença, observe:

  • Faça mais pelo seu cliente: contabilidade, folha e fiscal é o que foi contratado, é o básico que um escritório oferece. Forneça um pouco mais ao seu cliente, relatórios financeiros e visitas frequentes geram bom resultado.
  • Use apresentações: uma reclamação comum dos clientes é não entender os relatórios contábeis. Use o PowerPoint, faça relatórios com gráficos, use planilhas, facilite a interpretação dos números.
  • Mantenha contato pessoal: este é outro fato e gera muitas reclamações, a ausência do Contador. Marque visitas, ligue para seu cliente, mesmo não sendo época de recolher documentação ou receber honorários, marque uma reunião com ele, antecipe-se, mostre interesse.
  • Mantenha atitude positiva: mesmo sofrendo as pressões diárias que a profissão exige, não leve isso ao seu cliente, criando um clima de lamentações, lembre-se que você é a figura mais próxima na gestão da empresa dele, e isso requer profissionalismo, a figura do Contador amigo, demonstra despreparo.
  • Cuide do Ambiente: cuide para que o ambiente da sua empresa seja o melhor possível, boa iluminação, limpo, arejado, sem fios e papéis por todos os lados.
  • Atenção ao Atendimento: cuide para que seu cliente seja sempre bem atendido pelos seus colaboradores. seja por telefone ou pessoalmente.
Estas atitudes acima parecem ser muito simples, e de pouca importância na satisfação do seu cliente. Mas quando elas deixam de ser executadas geram uma má impressão, reclamações e até podem levar a perda do cliente.

Um cliente de porte maior, que esteja trabalhando de forma organizada e profissional não aceita este tipo de falha, o que pode fazer com que a sua empresa perca este cliente ou no mínimo ele não lhe indique novos negócios.

Em todos os seus contatos, no ambiente do cliente ou no do seu escritório, tenha sempre o máximo de cuidado e atenção aos detalhes, é melhor pecar pelo excesso, do que passar a impressão de desleixo, pouco interesse e desorganização.

O marketing pessoal do Empresário Contábil

O profissional da contabilidade transmite há muito tempo a imagem da pessoa introspectiva, tímida, que fica atrás de uma mesa tendo mais facilidade com os números do que com pessoas.

Pois bem, essa realidade mudou, o Contador necessita ter uma atitude mais ativa, mais participativa.

É necessário que seja um comunicador, que circule por todos os ambientes com desenvoltura, que ao visitar um cliente saiba não só os aspectos contábeis do negócio, mas também saiba falar e trocar experiência sobre o mercado onde a empresa do cliente atua.

A desenvoltura na comunicação e conhecimento são apenas dois aspectos que compõe o marketing pessoal do Contador, abaixo há uma relação de atitudes que são fundamentais para se ter uma presença marcante:

Seja observador

Fique atento a tudo que ocorre a sua volta, muitas vezes a falta de atenção a detalhes faz com que passe a imagem de desligado, o que em uma profissão tão exigente é um grande pecado.

Cuide da sua aparência com zelo

Cabelos bem cortados,  barba bem feita ou muito bem aparada, roupas discretas e elegantes, podem ser simples, mas devem estar adequadas ao que cada situação requer, pois transmitem muito sobre a nossa personalidade e estar bem vestido para um Contador é um excelente marketing pessoal.

Você está em constate contato com clientes, em órgãos públicos e com outros colegas, portanto zele por sua aparência.

Cuide da maneira de falar

A língua portuguesa é muito complicada, constantemente temos dúvidas e erros de escrita ou pronúncia não são impossíveis de acontecer.

Mesmo assim cuide da sua fala, leia muito, observe como as pessoas falam, sua postura e o vocabulário utilizado.

Nenhum empresário sério irá confiar a contabilidade da sua empresa a um Contador que fale gírias ou tenha erros gravíssimos com o próprio idioma.

Hábito da Leitura

É impossível atuar na contabilidade sem ter o hábito da leitura.

Leia para saber, para compreender, para poder ter opinião. A leitura não é só de livros técnicos que tratem sobre contabilidade e aspectos tributários, mas livros sobre marketing, finanças, entretenimento, jornais e revistas.

Leia para ter conhecimento e cultura. E você poderá falar não só sobre contabilidade com os seus clientes, mas também terá capacidade de abordar outros assuntos.

Participe de atividades com outros colegas

Existe muitos fóruns, sites e listas de discussão sobre contabilidade, inscreva-se em uma e colabore com seus colegas de profissão.

Participe ativamente na sua comunidade

Seja no futebol, no clube, na igreja , na rua onde você mora, em algum projeto social, leve sempre com você a postura de participar e ajudar.

É sendo participativo, colaborando e interagindo que a sua marca pessoal vai fixando na mente das pessoas, e não a somente a sua presença, mas também a sua lembrança serão sempre bem vindas e motivo de boas recomendações.

Sete em cada dez brasileiros se dão mal ao emprestar o nome para terceiros

Boa parte dos brasileiros, cerca de 70%, tem o costume de emprestar seu nome para terceiros realizarem compras. O problema é que não tomam os devidos cuidados ao realizar tal ação, de acordo com o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e com a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).

Além do mais, essa prática de "emprestar o nome" é mais comum entre os consumidores inadimplentes. O levantamento mostra que pelo menos 20% dos inadimplentes admitem ter o costume de emprestar o próprio nome a terceiros e, entre esse percentual, 96% reconhecem que não se resguardam contra possíveis riscos de calote, uso indevido do nome ou até mesmo a possibilidade de ficar com o nome sujo. Só 2% dizem que elaboram um contrato com o solicitante, 2% ficam com um cheque pré-datado e menos de 1% fazem uma nota promissória.

O mesmo levantamento também foi feito com as pessoas adimplentes e o resultado foi diferente, devido a maior cautela que estas possuem. Cerca de 9% emprestam o nome, sendo 69% não se resguardam com nenhuma garantia. Entre os que buscam, 15% firmam contrato entre as partes, 7% recebem um cheque pré-datado, 5% retem o documento do 'tomador de nome' e 3% emitem uma nota promissória.

Para o gerente financeiro do SPC Brasil. Flávio Borges, uma boa parte dos empéstimos é feito para pessoas muito próximas, seja familiar ou amigo e, por isso, as pessoas ficam constrangidas em recusar o pedido.

Além do mais, a pesquisa mostra que 45% dos entrevistados não cobram a dívida para evitar o constrangimento.

Pensando nisso, Borges aconselha nunca emprestar o nome, principalmente que se for para algum parente próximo ou amigo íntimo. "Dizer 'não' pode acabar com a amizade, mas se a pessoa diz 'sim', corre o risco de perder não somente o amigo, mas também dinheiro e ficar com o nome sujo", finaliza.

Portal Contábeis

Receita obriga empresas a preparar dois balanços

Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS) , publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.

Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se apliquem os critérios contábeis anteriores em várias situações. Com isso, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas delas estudam a possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para evitar uma possível autuação.

A Receita Federal optou pelo caminho mais fácil - para ela - e decidiu obrigar as empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros interessados, seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente até a edição da Lei 11.628, de 2007. As empresas terão de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira completa, com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido. Tudo duplicado.

Na Instrução, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no "lucro fiscal", apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.

A Receita também diz que a dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de pagamento aos acionistas) será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o "patrimônio líquido fiscal" e não sobre o patrimônio societário ajustado pela conta de "ajustes de avaliação patrimonial", presente apenas no IFRS.

Há empresas que já procuraram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas. Para o advogado Diego Aubin Miguita, a Instrução, no que se refere ao reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, não tem base legal e contraria o Código Tributário.

Pontal Contábeis

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Receita espera recuperar R$ 600 milhões de empresas do Simples

A Receita Federal identificou indícios de irregularidades de quase de R$ 6 bilhões em 29 mil declarações apresentadas pelas empresas optantes do Simples Nacional somente em 2010. Esses valores se referem ao cruzamento de informações entre o que foi declarado pela empresa e o que foi recebido por ela por serviços prestados aos governos (federal, estadual e municipal) e também de administradoras de cartão de crédito. 

Segundo cálculos da Receita, as 29 mil empresas optantes do Simples analisadas declararam uma receita bruta de R$ 4,619 bilhões. Porém, o valor informado por terceiros chega a R$ 10,152 bilhões. Isso gerou uma inconsistência de R$ 5,986 bilhões. Com a correção das informações pelos contribuintes, a estimativa de arrecadação da Receita é de R$ 600 milhões. 

Para tentar estimular a autorregularização das declarações, a Receita vai disponibilizar, a partir de segunda-feira, o programa Alerta Simples Nacional. Com esse sistema, a empresa, com pendência com o Fisco, vai receber um “alerta” de incoerências na declaração ao emitir a guia de pagamento de tributos no portal do Simples Nacional. O alerta deve ser emitido em setembro e outubro. A fiscalização vai começar em dezembro. “A Receita poderia iniciar a fiscalização de 29 mil contribuintes, mas considerando os valores envolvidos, muitas empresas seriam empurradas para a informalidade”, afirmou o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins. Com o novo sistema, a empresa poderá apresentar uma nova declaração à Receita Federal corrigindo as distorções. Ao retificar as informações, o contribuinte fica livre de um procedimento de fiscalização e fica livre do pagamento de multa, que varia entre 75% e 225% sobre os tributos devidos.

De acordo com Martins, o programa Alerta Simples Nacional é uma chance que o Fisco está dando para que as empresas optantes pelo fisco regularizem sua situação. Isso porque, as incoerências identificadas nas 29 mil declarações têm um grau elevado de confirmação. “Das 29 mil empresas, o grau de certeza é de 90% de haver autuação caso elas não corrijam as informações”, explicou o coordenador. Porém, o cruzamento de informação não serve como prova. Conforme o coordenador, é apenas um indício de irregularidade. 

No próximo ano, a Receita quer apertar ainda mais a fiscalização das pequenas e micro empresas. Para isso, além de informações sobre prestação de serviços ao governo e de administradoras de cartão de crédito, deverá incluir, por exemplo, o cruzamento do faturamento das empresas do Simples (cujo teto é de R$ 3,6 milhões) com os dados recebidos de notas eletrônicas. 

Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. Nessa primeira fase, serão emitidas 29 mil alertas referentes a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao governo federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Fonte: Portal Contábeis

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Receita cria sistema que fiscaliza Simples Nacional

A partir da ultima sexta (6), a Receita Federal e os órgãos tributários estaduais e municipais poderão fiscalizar, em conjunto, o pagamento das parcelas do Simples Nacional. Começou a funcionar, em todo o país, o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional.

Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, as dívidas relativas aos oito tributos que compõem o Simples Nacional. De acordo com a Receita, 7,7 milhões de micro e pequenas empresas estão inscritas no regime simplificado de pagamento de tributos.

Em agosto, a Receita começou a testar o sistema nas Secretarias de Fazenda de três estados: São Paulo, Rio Grande do Sul e Sergipe. Também foram realizados testes nas Secretarias de Finanças dos municípios de São Paulo, Belo Horizonte e Rondonópolis (MT) e nas Delegacias da Receita Federal de Salvador, Londrina, no Paraná, e Uberlândia, em Minas Gerais.

Os fiscais estaduais e municipais estão sendo treinados e habilitados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo a Receita, a fiscalização unificada representa um grande avanço na gestão dos créditos tributários do regime especial de tributos.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

Fonte: Contábeis

Auxílio para famílias de presos passa de R$ 300 mi em 2013

As famílias de presidiários já receberam R$ 327,3 milhões em auxílio-reclusão de janeiro a agosto deste ano, segundo levantamento realizado pelo Contas Abertas. O valor é 14,1% maior que o referente ao mesmo período de 2012, de R$ 285,8 milhões. Segundo a organização, mais de 40 mil famílias recebem, em média, R$ 727,79 por mês do governo federal.

Nem todos os presos têm direito ao benefício, mas ainda assim ele é alvo de críticas constantes da população. Nas redes sociais, ganhou o apelido de “bolsa-bandido”, por ser considerado uma forma de “compensação pelo crime”.

O auxílio é pago pela Previdência Social apenas aos dependentes de presos de baixa-renda que contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A bolsa mensal varia de acordo com as contribuições que o preso fez enquanto trabalhava, e vai de R$ 678 a R$ 971,78. 

A polêmica em torno do tema já rendeu uma proposta de emenda à Constituição para o fim do auxílio-reclusão. Em julho, o senador Alfredo Nascimento (PR-AM) encaminhou a PEC 33/2013 ao Congresso sob a justificativa de que, para a sociedade, é “descabido” aceitar a concessão de benefícios a quem cometeu um crime.

O senador também afirma no projeto - que atualmente está sendo avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado -, que o fim do benefício pode “desonerar a Previdência Social de um encargo que se mostra, pela conjuntura atual, indevido e injusto”.

Aumento dos gastos 

Segundo o Contas Abertas, o aumento do desembolso ao longo dos anos coincide com o crescimento da população carcerária, que passou de 514.582 em 2011 para 548.003 no final de 2012.

O valor total desembolsado em 2012, de R$ 434 milhões, foi 18% maior que o de 2011, quando foram pagos R$ 368,3 milhões.

Fonte: Contábeis

Sped Social pode mudar forma de contratar funcionários

O novo sistema afetará a elaboração das folhas de pagamento de todas as empresas do País, que serão obrigadas a padronizar o cadastro unificado no sistema da Receita Federal.
Entra em vigor em janeiro de 2014 um novo sistema de informação à Receita Federal que vai mudar radicalmente a forma de registro dos empregados nas empresas. É o chamado Sped Social ou Folha de Pagamento Digital, que vem a ser um complemento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) já adotado pela maioria das empresas. O novo sistema afetará a elaboração das folhas de pagamento de todas as empresas do País, que serão obrigadas a padronizar o cadastro unificado no sistema da Receita Federal. O problema é o tempo. Faltam apenas quatro meses para o Sped Social ser obrigatório e poucos empresários têm se atentado para isso.

De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo novo sistema se referem a eventos trabalhistas - como admissões, demissões -, folha de pagamento, ações judiciais, retenções de contribuição previdenciária e algumas contribuições previdenciárias substituídas, como as incidentes sobre a comercialização da produção rural. Ou seja, o que antes era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos participantes - entre eles, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica Federal - agora passa a ser unificado.

Segundo o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Jaime Junior Silva Cardozo, principalmente as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional e as Empresas Individuais devem ficar atentas às mudanças, pois elas impactarão definitivamente em seus empreendimentos.

"A intenção futura do Sped Social é simplificar a maneira como as empresas informam as diversas obrigações acessórias a diversas entidades do governo, formando um banco de dados único que poderá ser acessado tanto por empregadores como trabalhadores. Mas até lá, sabemos que temos um longo caminho a percorrer, pois demandará ainda um investimento em tecnologia por parte do governo e das empresas", afirma Cardozo.

As empresas que descumprirem os prazos previstos na lei serão automaticamente multadas. Com a informatização dos processos, a admissão retroativa, comum em muitas empresas, onde o empregado inicia o trabalho e o seu contrato é firmado alguns dias depois, acabará. "Com o Sped Social, a empresa terá o ônus de uma multa gerada automaticamente por falta de registro da carteira de trabalho. Caso o empregado não tenha feito o seu exame admissional e seja exposto as riscos no trabalho realizado, serão mais duas multas", observa a consultora Narjane D´Avila Camargo.

O novo sistema deverá desburocratizar alguns processos. "Acreditamos que, futuramente, algumas obrigações acessórias mensais, que as empresas de contabilidade e departamentos contábeis precisam entregar serão eliminadas. Hoje há uma redundância nas informações nas declarações enviadas à Receita. Com o Sped Social haverá uma base de dados única e compartilhada desburocratizando o processo", explica Cardozo.

O empresário Nelson Aparecido Barizon, da Admita Recursos Humanos, vê também outra vantagem: o Sped Social irá forçar as empresas a planejarem melhor os seus departamentos de Recursos Humanos. "Como os prazos são rígidos para os registros, os RHs precisarão melhorar a gestão e evitar demandas futuras", disse Barizon.

A Receita Federal já colocou à disposição das empresas a primeira versão do layout do e-Social, mas a versão final ainda depende do alinhamento dos demais órgãos do governo que participam do projeto.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Prazo para ME e EPP entrarem no eSocial

A Receita Federal poupou as micro e pequenas empresas e esticou o prazo para que o segmento comece a operar o eSocial, o módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que vai abranger a folha de pagamentos e todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema. O novo cronograma foi divulgado pela Receita durante a 1ª Conferência eSocial, realizada pela Thomson Reuters, em parceria com o Sescon e Fenacon.

"Essa nova forma de prestar informações ao fisco certamente vai trazer transparência, mas também muitas dificuldades pela diversidade empresarial no Brasil", afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado.

Os profissionais da contabilidade são peças-chave no processo de entendimento da nova ferramenta, mas não são os únicos. Desta vez, diferentemente do que ocorre com os outros módulos do Sped, a participação da alta gestão das empresas é imprescindível. Em outras palavras, as empresas, que são as principais fontes das informações enviadas eletronicamente ao fisco, deverão investir em treinamento, conscientização e gestão eficiente para evitar problemas futuros.

Guardadas as devidas proporções, lidar com o eSocial é como preencher uma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, em que informações desencontradas podem acionar o sinal amarelo da Receita. Sim, com e eSocial, todas as empresas brasileiras estarão sujeitas à malha fina, um importante filtro que pega tanto erros cometidos de forma involuntária como as fraudes para evitar o pagamento de tributos. " Com a ferramenta, o empresário desorganizado será forçado a organizar as informações sobre os seus funcionários e colaboradores. E aquele que age de má fá para pagar menos tributos vai pensar duas vezes", alertou o coordenador de sistema de atividade fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro.

De acordo com ele, a implantação do eSocial, que trata das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, evidencia uma nova premissa do fisco: aumentar a arrecadação por meio da transparência e controle, em vez de criar tributos ou aumentar alíquotas dos já existentes. "O aumento da receita tributária será um efeito colateral da ferramenta, mas não é o objetivo central do governo".

Durante o evento, Belmiro destacou as vantagens para as empresas e, principalmente, para os trabalhadores. Hoje, o profissional da contabilidade entrega a mesma informação, em diversas abordagens, para diferentes plataformas, o que aumenta a possibilidade de erros, além de gerar redundância de dados. "O eSocial é uma nova forma de registro das obrigações já existentes que reduz o custo operacional, simplifica e padroniza a entrega da informação", explica. A GFIP, exigida das empresas desde 1999, será a primeira obrigação acessória em papel extinta com o eSocial. Outras obrigações cairão, como a DCTF.

Empresas não fizeram a lição de casa

Uma pesquisa feita pela Thomson Reuters com duas mil empresas mostra que 70% das companhias brasileiras não iniciaram projetos internos para se adequar às regras do eSocial, o braço mais complexo do Sistema Público de Escrituração digital (Sped) , que vai entrar em operação no próximo ano, inicialmente para as empresas do lucro real. De acordo com o levantamento, das 30% de empresas restantes, apenas um quarto afirma possuir um projeto em andamento.

O assunto ainda é cercado de dúvidas. Uma enquete informal realizada durante a 1ª Conferência do eSocial, realizada pela Thomson Reuters, com quase mil participantes, mostrou que a integração dos dados de diversas origens dentro da empresa é a principal preocupação envolvendo o eSocial para 61% dos entrevistados. Em segundo lugar, aparece a qualidade do conteúdo da informação, com 21%. Para o diretor de negócios de Software da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Marcos Bragantim, o resultado da pesquisa mostra a necessidade de um processo de governança e compliance integrado para que as empresas não deleguem a responsabilidade pelas informações a apenas uma área da companhia.

Para os participantes, entretanto, o departamento de RH deve se responsabilizar pela centralização das informações que serão enviadas. Essa área foi citada por 82% dos entrevistados no evento, seguida do escritório de contabilidade, com 7%. Na visão dos especialistas que tiveram acesso ao funcionamento do sistema, a escolha do departamento é o que menos importa. O ideal é que a comunicação entre as áreas da empresa funcione, evitando informações desencontradas.

De acordo com Victoria Sanches, gerente da unidade de negócios da Thomson Reuters, participante do grupo de trabalho que trata do eSocial, são ao todo 44 tipos de eventos que deverão ser informados pela empresa, divididos em três grupos: iniciais, aleatórios e mensais.

O coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro, explicou que as empresas devem ficar atentas às "informações mais sensíveis", que podem impedir um trabalhador de receber algum direito. A admissão, por exemplo, deverá ser registrada o mais rapidamente possível, de preferência no momento da contratação. "Imaginem um trabalhador que foi contratado pela manhã, mas sofre um acidente de trabalho no período da tarde. Se a informação não chegar a tempo, ele terá dificuldade para receber seus direitos".

Empregadores domésticos e microempreendedores individuais ganharão um módulo simplificado do eSocial, que gera no próprio sistema o recibo de salário e a guia de recolhimento do imposto.

Fonte: Diario do Comércio

Reinclusão no Simples Nacional das empresas inadimplentes

As empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional e que foram excluídas por estarem em débito com a Receita Federal têm conseguido a sua reinclusão retroativa no Simples Nacional, desde a data da sua exclusão, por meio de processo judicial.

A Justiça tem entendido, reiteradamente, ser ilegal o Ato da Receita Federal que exclui ou não mantém o contribuinte no programa do Simples por inadimplência, uma vez que o referido Ato afronta diretamente a Constituição Federal que assegura o tratamento diferenciado e favorecido às micros e pequenas empresas, não observando os princípios do parcelamento, da proporcionalidade, da livre concorrência e da função social da propriedade, (Artigos 170 e 179 da CF), bem como o direito a liberdade de exercício da profissão e da atividade econômica (Artigo 5º, XIII, da CF).

Além disso, a Receita Federal tem outras medidas alternativas capazes de promover a cobrança de seus débitos, inclusive com mais intensidade, por meio de processos administrativos e de execuções fiscais, sendo desnecessário e desproporcional proibir o acesso das pessoas jurídicas inadimplentes ao regime do Simples Nacional, justamente pela existência de meios específicos e legalmente previstos para esse mesmo fim.

A exclusão da empresa do regime do Simples Nacional por inadimplência configura-se uma coação ao contribuinte devedor, sendo que, na prática, é uma forma de cobrança indireta, que passou a substituir a execução fiscal e, em consequência disso, retirou ilegalmente do contribuinte o direito do devido processo legal e do contraditório.

Desta forma, resumidamente, é pelos motivos acima descritos que o Judiciário tem reconhecido o direito das empresas inadimplentes em serem reincluídas no Simples Nacional, inclusive de forma retroativa, sendo que os valores que vinham sendo pagos a mais, desde a data da exclusão da empresa, por causa da diferenciação dos regimes tributários, poderão ser restituídos ou compensados por meio de processo administrativo.

Fonte: Contábeis

sábado, 17 de agosto de 2013

Veja o que fazer se voce caiu na malha fina do Imposto de Renda

É possível consultar, via internet, se a Declaração de Imposto de Renda caiu na malha fina ou não, observando as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas.

Há basicamente duas situações para resolver essas pendências, caso você seja pego na malha fina:

1) Erro na declaração ou informações incompletas
Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração.

Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração após início de procedimento de ofício. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor.

2) Documento gerou dúvida, mas não há erro
Por outro lado, se a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte está com tudo em dia e o documento foi preenchido corretamente, basta aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.

Extrato online
Para acompanhar o andamento da declaração e usar os serviços mencionados, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e informar seu CPF, código de acesso e senha.

O código de acesso é gerado no próprio site. É preciso ter em mãos o número do CPF e os recibos de entrega da declaração dos dois últimos anos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado.

Vale lembrar que, para as declarações do IR 2013, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2014.

Fonte e detalhes: economia.uol

quinta-feira, 25 de julho de 2013

5 conselhos para quem quer abrir seu próprio negócio

Se você deseja sair do seu emprego e abrir ser autônomo, confira as dicas que reunimos para que você se torne seu próprio chefe.

Muitos jovens sonham em largar seus empregos e virar autônomos, mas saiba que sem planejamento e muita dedicação as chances de dar certo diminuem. Confira 5 conselhos que podem te ajudar a ter sucesso no seu próprio negócio:

1 - Colete experiência em empregos difíceis

Não há dúvidas que trabalhar muito por pouco dinheiro é exaustivo para qualquer pessoa. Porém, esses serviços que exigem muito dos funcionários são os que mais geram conhecimento e experiência profissional: dois anos trabalhando dessa forma, e você será capaz de contornar toda e qualquer dificuldade que cair no seu colo. A habilidade de lidar com adversidades é essencial para autônomos, já que não existe uma empresa por trás dele que possa ajudá-lo em situações difíceis. Se quiser adquirir experiência que será útil futuramente, escolha um emprego difícil.

2 - Dedique um tempo para planejar o seu negócio

Por mais cansativa que seja a sua semana, é importante que, pelo menos duas vezes ao mês, você use seus dias livres para desenvolver o seu negócio. No começo, você vai trabalhar o básico: o nome do seu projeto, criar um plano de negócio, criar um site, promover o seu trabalho, etc. Faça divisões do que você tem que fazer e crie uma agenda para não se perder nas tarefas.

3 - Crie um plano de desenvolvimento profissional

É essencial que você defina o que é importante para você e sua vida profissional, e faça isso acontecer.Tenha objetivos concretos e veja formas de chegar lá. Leia artigos sobre sua a área, leia livros, assista palestras, faça cursos: invista em tudo que melhore a sua carreira. Ser um bom profissional te diferencia dos outros e ajuda a consolidar o seu negócio.

4 - Economize

Quando você decide ser autônomo, tem que estar ciente que, no início, sua vida financeira ficará um pouco apertada. A partir do momento que você decidiu seguir esse caminho, comece a guardar dinheiro. Diminua as contas, crie uma poupança, deixe de gastar em coisas desnecessárias. O dinheiro guardado será muito importante quando você estiver ainda instável no seu novo negócio.

5 – Não tenha medo de começar

Não fique esperando pelo momento certo, ou para quando estiver se sentindo realmente pronto. Entenda que você nunca estará realmente pronto, afinal começar seu próprio negócio é sempre um risco. Você só tem que ter certeza que está preparado para lidar com as novidades que virão, tanto as boas quanto as ruins. Ou seja, tome certas precauções: guarde dinheiro, tenha um bom número de clientes, e saiba o que você terá que enfrentar

Fonte: Universia

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Câmara aprova o fim da multa de 10% do FGTS por demissão sem justa causa

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A matéria, aprovada por 315 votos a 95, será enviada à sanção presidencial.

O argumento dos defensores da proposta é que a multa, criada em 2001, já cumpriu o seu fim – a recomposição das contas do FGTS – e acabou se tornando um imposto extra. Segundo a proposta, a extinção será retroativa a 1º de junho de 2013.

O líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), disse que há 13 meses o governo tem engordado o seu caixa com a contribuição extra. "Não podemos admitir que essa contribuição se transforme em um imposto ad eternum", disse.

O governo queria manter a multa para assegurar  recursos ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Vários partidos da base aliada, no entanto, votaram a favor do projeto. O texto seguirá para a sanção presidencial.

Fonte: Contábil

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Ásia constrói cidades inteligentes 'do zero' ao custo de US$ 102 bilhões

As cidades de Songdo, na Coreia do Sul, e de Masdar, nos Emirados Árabes, estão sendo construídas do zero com base nos conceitos de "smart city".

Songdo era um território de 6 km² à beira-mar, localizado a 65 km de Seul. O governo sul-coreano decidiu investir cerca de US$ 80 bilhões para criar um município inteligente que tem a pretensão de tornar-se um modelo para outras cidades.

Songdo é uma cidade planejada do zero, como uma smart city

Praticamente tudo está conectado à internet. Até mesmo garrafas de refrigerante terão sensores wi-fi e computarão desconto nos impostos de moradores que jogarem o produto no cesto de reciclagem correto.

Para atingir a meta de ser uma cidade sem trânsito, as ruas possuem sensores no asfalto que analisam o tempo de deslocamento de veículos em engarrafamentos. Sensores também estão presentes em postes de iluminação pública para diminuir a intensidade das luzes quando não há ninguém passando.

Masdar, em Abu Dhabi


Masdar, em Abu Dhabi, será exclusiva para pedestres
Já Masdar é erguida no deserto árabe, no emirado de Abu Dhabi. Em parceria com o MIT, o instituto de ciência e tecnologia local desenvolveu painéis de energia solar que ficam no topo dos prédios e serão usados para armazenar e gerar toda a eletricidade necessária para a cidade.

Além disso, carros e ônibus elétricos circularão no subsolo, já que o município foi projetado para ser exclusivo para pedestres. O governo de Abu Dhabi investiu US$ 22 bilhões, e Masdar deverá ser concluída em 2025.



Masdar 1

Masdar 2

Masdar - 3


sexta-feira, 28 de junho de 2013

Contador condenado por crime tributário

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU) a fim de que fosse aplicado o princípio da insignificância para absolver um contador condenado por crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990. O profissional teria auxiliado um cliente na redução da incidência do Imposto de Renda em R$ 17 mil, por meio da apresentação de documentação inidônea, razão pela qual foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, esta no valor de dois salários mínimos.

A alegação apresentada pela DPU em Habeas Corpus (HC 118256) foi que o valor mínimo para que a conduta possa ser tipificada como crime tributário deve ser igual ou inferior a R$ 20 mil, valor estabelecido pela Portaria 75 do Ministério da Fazenda, de 22 de março de 2012, como patamar para o ajuizamento de execuções fiscais. O valor vigente até a edição da portaria era de R$ 10 mil.

No HC, distribuído no STF ao ministro Luiz Fux, a DPU questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou como parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância o valor de R$ 10 mil. A Defensoria alega que a alteração introduzida pela Portaria 75 traz reflexos para a persecução penal dos envolvidos em ilícitos tributários. “Nada mais justo que, se a própria Fazenda desconsidera, arquivando para efeitos de cobrança valores inferiores a R$ 20 mil, o mesmo tratamento seja dado na instância penal pela proporcional aplicação do princípio da insignificância penal da conduta sob exame”, afirma o HC, pedindo a absolvição do contador.

O relator da processo negou o pedido de cautelar por entender que este se confunde com o mérito da impetração, “portanto, tem natureza satisfativa”. Ele determinou ainda que dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), para elaboração de parecer sobre o caso.

HC 118067

Também sobre o mesmo tema, o ministro Luiz Fux indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 118067) no qual se questiona a aplicação do limite de R$ 10 mil para a tipificação do crime contra a ordem tributária. No caso, um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular, sustenta que é acusado de suprimir o pagamento de tributos em valor inferior ao estabelecido Portaria 75 do Ministério da Fazenda, de R$ 20 mil reais. O pedido requer o trancamento da ação penal relativa ao caso.

O ministro Luiz Fux afirmou, em sua decisão, que a medida cautelar requerida também confunde-se com o mérito da impetração, tendo natureza satisfativa. Dando seguimento ao processo, solicitou cópia do inteiro teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) relativamente ao caso, e deu vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.

Fonte: STF

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Regras para Aposentadoria

De acordo com consultores Comissão de Direito Previdenciário do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), a maneira de calcular a aposentadoria leva em consideração o fator beneficiário. Este fator compreende quatro situações: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado, segundo dados da tabela do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Atualmente, para poder se aposentar pelo fator de tempo de contribuição, o segurado deve ter contribuído para o INSS durante 35 anos, se homem, e 30 anos, para as mulheres. Neste caso, as taxas variam de 8% a 11%, com valor máximo do salário de contribuição em R$ 3.916,20.

Com a nova fórmula de cálculo, quanto menor o tempo de contribuição e idade, maior será o impacto do percentual do fator, reduzindo o valor do benefício proporcionalmente ao tempo que o segurado irá receber a prestação.

Um exemplo para se entender melhor esta conta é a simulação de um segurado de 53 anos de idade e 35 anos de contribuição e salário de R$ 4 mil. O resultado de seu benefício é de R$ 2.607,40. Esse valor deve-se ao impacto do fator previdenciário, e com isso a pessoa teria uma perda de 34% no valor do benefício. Se fosse calculada na base anterior de 85/95, o trabalhador não teria perdas no valor do benefício, porém, teria de ter contribuído durante 42 anos para que recebesse integralmente os R$ 3.916,20. Esta base acabaria prejudicando os segurados que começaram a trabalhar mais cedo.

Fonte: INSS 

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Como e quando pagar imposto sobre a venda de um imóvel



Recolhimento do imposto deve ser feito até último dia útil do mês seguinte ao da venda; veja como funciona o benefício da isenção dos 180 dias

Ao vender um imóvel com lucro, é preciso pagar imposto de renda de 15% sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. Ou seja, se você teve uma despesa de 300 mil reais para comprar um imóvel e recebeu 500 mil ao vendê-lo, seu ganho de capital foi de 200 mil reais. O imposto de renda devido, portanto, será de 30 mil reais.

Muita gente pensa que esse acerto de contas com o Fisco será feito na hora da declaração de imposto de renda, no início do ano seguinte. Mas não é assim que funciona. Quem vende um imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. Isto é, se a venda ocorreu no mês de abril, o imposto deve ser pago até o último dia útil de maio.

Caso não respeite o prazo, o contribuinte deverá pagar juros de 1% mais a taxa Selic acumulada no período de atraso mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Caso o atraso chegue a 12 meses, por exemplo, apenas de multa, o contribuinte do exemplo acima terá que pagar 6 mil reais (20% de 30 mil).

Valor de aquisição e valor de venda

O valor de aquisição do imóvel não se limita ao valor constante na escritura, que é o que você pagou pelo bem em si. A esse custo, você pode acrescentar a quantia gasta com a corretagem - caso esta tenha saído do seu bolso - com os juros e encargos de um eventual financiamento e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também é possível somar ao custo de aquisição todas as reformas, benfeitorias e ampliações feitas no imóvel, desde que aprovadas pela Prefeitura (quando necessário) e guardados os comprovantes de pagamento.

Da mesma forma, o valor da venda é o que você efetivamente recebe pela venda do imóvel. Novamente, se a corretagem tiver sido paga pelo vendedor, ele pode abatê-la da quantia recebida.

Como calcular e pagar o imposto

Para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens como imóveis é preciso usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) referente ao ano em que ocorreu a alienação. Lá, o contribuinte preenche todos os dados da transação, como os dados do imóvel, o tipo de transação (venda, por exemplo), a data de aquisição e a data da venda, o valor da alienação, se o contribuinte foi pago à vista ou a prazo, se houve benfeitorias e reformas ou se o imóvel foi adquirido em partes ou datas diferentes.

“Você consegue preencher o valor investido no imóvel ano a ano, seja o custo inicial ou as benfeitorias posteriores. Dependendo do ano de aquisição do imóvel, há um fato de redução do imposto, que o programa calcula automaticamente”, explica Samir Choaib, advogado especializado em imposto de renda de pessoa física do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.

Dependendo das suas respostas, o programa solicitará mais informações e valores. Isso porque ele já calcula o imposto devido para diferentes situações. Por exemplo, se você vender o imóvel e receber o dinheiro à vista, vai pagar 15% sobre o ganho de capital e pronto. Se o imóvel for antigo, pode haver fator de redução. Já se você receber em parcelas, terá que recolher o IR proporcional até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da cada parcela.

Depois de preenchidos todos os dados, o programa emite o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com o valor do IR a pagar, que pode ser pago em qualquer banco. Quando o contribuinte for preencher a declaração de imposto de renda referente ao ano daquela alienação, deverá importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração. Assim, não será necessário preencher nada referente a ganho de capital, apenas dar baixa no imóvel na ficha de Bens e Direitos.

Benefício dos 180 dias

Outra possibilidade é que o contribuinte opte por se beneficiar da isenção de IR para quem usa o dinheiro da venda de imóveis residenciais para comprar outros imóveis residenciais dentro de 180 dias. Esse benefício pode ser usado uma vez a cada cinco anos. Nesse caso, existem duas possibilidades: ou ele usa todo o produto da venda para a compra de novos imóveis residenciais no Brasil, e com isso fica totalmente isento; ou ele usa parte do dinheiro para comprar novos imóveis residenciais no Brasil e paga IR proporcional sobre o valor restante.

Neste segundo caso, o contribuinte tem 30 dias além dos 180 dias para recolher o IR, sem incidência de multa, apenas com juros de 1% mais Selic do período. Isto é, se você vender um imóvel por 500 mil reais em abril, sendo 200 mil reais correspondentes ao ganho de capital, você tem até outubro para usar esse dinheiro na compra de outros imóveis residenciais. Se, dessa quantia, 100 mil reais não forem utilizados, você terá até o último dia útil de novembro para recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital proporcional a essa parcela, com juros, mas sem multa.

Mas para poder pagar o IR dessa forma, o contribuinte deverá, ao preencher o GCap, sinalizar a opção pelo benefício dos 180 dias e informar que ele foi usado apenas parcialmente. Assim, na hora em que for calcular o IR proporcional à quantia não utilizada e emitir o DARF, o programa não incluirá multa, apenas os juros. Ao importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração do ano em que a venda foi realizada, o contribuinte automaticamente justificará à Receita por que só pagou o imposto mais tarde e sem multa.

Se o contribuinte porventura não conseguir comprar imóvel algum dentro de 180 dias, ele tem duas opções. Uma é informar no GCap a opção pelo benefício e pagar o IR sobre o ganho de capital total em até 30 dias depois dos 180 dias, com juros, mas sem multa. “Para todos os efeitos, nesse caso, ele usou o benefício dos 180 dias. Ou seja, ele só poderá usá-lo de novo dentro de cinco anos”, explica Samir Choaib.

Caso não deseje ficar sem a possibilidade de usar o benefício durante tanto tempo, o contribuinte pode simplesmente pagar o imposto atrasado, com a multa. Contudo, se o período de 180 dias começar em um ano e terminar em outro, essa opção pode gerar problemas.

Por exemplo, se a venda ocorrer em outubro deste ano, o prazo vai se encerrar apenas em abril do ano que vem. No GCap e na declaração referente a 2013, o contribuinte terá que informar que tinha a intenção de usar o benefício, para explicar o porquê de não ter recolhido o IR. Terminado o prazo, se ele quiser pagar o IR com a multa para não perder o benefício, terá que retificar a declaração referente a 2013, informando que foi uma alienação comum, sem a opção pelo benefício dos 180 dias.

Fonte: Exame