quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Adesão ao REFIS da Crise Vai Até 25/Agosto

Ate 25/Agosto/2014, os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento dos débitos tributários federais – REFIS da Crise, vencidos até 31 de dezembro de 2013.

Para o parcelamento da dívida tributária, será exigida uma entrada, que varia entre 5% e 20%, a depender do tamanho do débito.

O pagamento ou parcelamento abrange os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
Os débitos poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:

1) pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;

2) parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, de 35% (trinta e cinco por cento) das multas isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;

3) parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 30% (trinta por cento) das multas isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;

4) parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) das multas isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; ou

5) parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das multas isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.

Somente produzirão efeitos os requerimentos formulados com o correspondente pagamento da 1ª (primeira) parcela da antecipação, cujo pagamento deverá ser efetuado até 25.08.2014.
A opção pelas modalidades de parcelamentos se dará mediante antecipação de pagamentos (recolhimento mediante DARF).

Quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir.
O sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, deverá formalizar, até o dia 25 de agosto de 2014, a desistência dessas modalidades exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte: Guia Tributário

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Planejamento de herança evita burocracia e diminui gastos

Pensar na morte e falar de herança não são temas fáceis. Ainda assim, entre não tocar no assunto ou organizar a transmissão dos bens para os herdeiros, a segunda opção é sempre a mais indicada por especialistas em finanças, pois evita burocracia.

Na hora de planejar o caminho da herança, os custos e prazos envolvidos devem ser analisados. A doação de patrimônio em vida é mais simples e barata do que o inventário. Imóveis e aplicações financeiras podem ser doados. O que mais pesa na diferença são os gastos com advogados, que podem representar de 5% a 6% do valor real do patrimônio inventariado, contra 1% na doação, segundo levantamento do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.

Ainda que realizar uma doação em vida seja um procedimento relativamente simples - basta ir a um cartório e pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) -, o advogado Roberto Justo, sócio do escritório, lembra que é interessante detalhar a doação em um contrato com cláusulas restritivas.

“O público com nível de renda menor geralmente faz uma doação simples. Mas, e se ocorrer uma tragédia e o filho morrer antes do pai? O bem doado pode ir, por exemplo, para o genro ou nora, mas esse é o real desejo da família?”

No leque de cláusulas restritivas estão o usufruto (até sua morte, os rendimentos são do doador), a incomunicabilidade (o herdeiro casado, caso se separe, continua a ser dono do bem recebido via doação), inalienabilidade (o bem não pode ser vendido, dentro de um prazo estipulado), impenhorabilidade (o bem não pode ser usado como garantia para pagar dívidas) e reversibilidade (no caso de morte prematura do herdeiro, o bem volta para o doador).

Planejar. Antes de optar pela doação, é bom ter em mente as necessidades da família, diz a planejadora financeira certificada pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF) Natalia Zimmermann. “Cada estrutura familiar tem uma característica. Um filho é perdulário? Existem filhos menores de idade? Tudo deve ser considerado”, diz.

Além disso, a especialista diz que a doação “por impulso” pode trazer problemas. “No caso do testamento, é possível mudar de ideia e refazer o texto. Já com a doação, o patrimônio já é de outra pessoa”, ressalta. Por isso, Natalia considera que não é adequado analisar a questão da herança somente sob a ótica dos custos. “Às vezes a diferença de custos não é tão significativa”, afirma.

O pior cenário no caminho da herança, segundo o diretor de gestão de recursos de terceiros da Ativa Wealth Management, Arnaldo Curvello, é aquele em que a família não fez nenhum planejamento sucessório, não há testamento e, ainda, os herdeiros discordam entre si.

A lei brasileira diz que, obrigatoriamente, pelo menos 50% do patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros legítimos (descendentes - filhos, netos, bisnetos -, cônjuge e ascendentes - pais, avós, bisavós). O restante pode ser distribuído livremente via testamento.

Para a transmissão de valores líquidos, o plano de previdência VGBL é uma opção que garante o repasse para os herdeiros em até um mês e que não entra no inventário. “O VGBL garante que famílias muito dependentes do patriarca ou da matriarca não passem necessidade após a morte deste”, diz Curvello.

Uma pesquisa do banco suíço UBS realizada nos EUA mostra que, por lá, os investidores estão mais preocupados em planejar a sucessão e não deixar a questão para o leito de morte. A maioria faz e mantém o testamento atualizado desde a fase adulta (83%). Por outro lado, conversar sobre os planos com a família ainda é tabu. Somente 34% dos investidores informam aos herdeiros detalhes sobre o patrimônio acumulado.

Fonte: Estadão