ATENÇÃO:
Click AQUI para consultar a situação do seu Imposto de Renda declarado (restituição ou a pagar).
quinta-feira, 14 de junho de 2012
terça-feira, 17 de abril de 2012
Como declarar questões trabalhistas no IR 2012
As questões trabalhistas costumam gerar dúvidas nos contribuintes na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda. Como declarar as férias do empregado doméstico ou os rendimentos obtidos por meio de empresa aberta no programa MEI (Microempreendedor Individual) são perguntas frequentes de quem precisa acertar as contas com o Leão.
Para esclarecê-las, a gerente de tributos da Fiscosoft e especialista em IR, Vanessa Miranda, conversou com a equipe do InfoMoney. Confira:
Como declarar férias remuneradas com relação ao empregado doméstico? Qual o valor limite para dedução este ano e onde isso deve ser informado?
De acordo com Vanessa, as férias indenizadas ou férias não gozadas são rendimentos isentos. “Já se forem férias normais, gozadas, é rendimento tributável recebido de pessoa jurídica ou pessoa física, dependendo do vínculo”, explica.
Em relação à contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recolhida pelo empregador doméstico, a especialista aponta que é preciso lançá-la na ficha Pagamentos e Doações. “Existe um código específico - Contribuição Previdenciária do Empregador Doméstico. O contribuinte vai colocar os dados do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e o valor pago no ano. O limite para dedução é de R$ 866,60”, diz Vanessa.
Um contribuinte cadastrado no programa MEI recebeu em 2011 por meio do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) o valor de R$ 33 mil. No mesmo ano, prestou serviços como autônomo e recebeu no CPF R$ 8 mil. Como declarar os dois valores?
Segundo Vanessa, o lucro do microempreendedor individual é declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, dentro do limite legal.
Já o valor do rendimento autônomo depende de quem fez o pagamento. “Se quem fez o pagamento foi uma pessoa jurídica, é precisoi lançar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se foi de uma Pessoa Física, deve ser lançado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou no Exterior.
Como declarar os valores recebidos por conta da rescisão do contrato de trabalho e onde encontrar as informações?
A especialista afirma que as informações estão disponíveis no informe de rendimentos. “É muito importante que o contribuinte solicite ao ex-empregador este informe, para não colocar nenhuma informação equivocada”, ressalta. “Os valores serão cruzados com os dados que a empresa colocou na declaração dela”, completa.
Já a ficha onde os números devem ser inseridos vai depender dos rendimentos recebidos. “Dentro de uma rescisão, você tem vários tipos de rendimentos. Tem o 13º salário, que é um rendimento tributado exclusivamente na fonte. Você tem aviso prévio indenizado e férias indenizadas, que são rendimentos isentos. Também tem saldo de salários, PLR (participação nos lucros e resultados), horas extras, que são rendimentos tributáveis”, diz.
Por isso, ela ressalta a necessidade de solicitar à fonte pagadora o informe de rendimentos, para colocar cada um no seu devido lugar.
FONTE: Uol Economia
Trabalhador terá de fazer curso para receber seguro-desemprego
O governo publicou hoje um decreto no "Diário Oficial da União" condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de 10 anos.
Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.
QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.
Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro.
Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.
O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.
CONFIRA O VALOR DO BENEFÍCIO
FONTE: Folha de S. Paulo
O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado hoje diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego).
Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.
QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.
Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro.
Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.
O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.
CONFIRA O VALOR DO BENEFÍCIO
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| até R$ 1.026,77 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
| de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45 | O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,42 |
| acima de R$ 1.711,45 | R$ 1.163,76 invariavelmente |
FONTE: Folha de S. Paulo
sexta-feira, 30 de março de 2012
Notícia: IR 2012: você sabe como funciona a prioridade no pagamento de restituição?
Garantido por lei desde 1999, o benefício da prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda abrange não só os idosos com mais de 60 anos, como também aposentados por doença grave ou mesmo portador de moléstia grave, que ainda não receba aposentadoria.
No primeiro caso, o direito a receber a restituição logo no primeiro lote já vem informado na declaração e não é preciso requerê-lo.
Já no caso do aposentado por doença grave, explica a Receita Federal em comunicado, é necessário que o contribuinte informe essa condição no código 62, no campo Natureza da Ocupação da sua declaração.
Se a pessoa for portadora de alguma doença grave, mas ainda não estiver aposentada, ou se for deficiente físico ou mental, deve preencher o Requerimento para Prioridade no Pagamento da Restituição de Pessoa Física e apresentá-lo em qualquer unidade da Receita do seu domicílio tributário, junto com os documentos que comprovam a condição especial.
O requerimento, por sua vez, pode ser encontrado no item Formulários, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O pedido de prioridade é analisado pela Receita, que pode aprová-lo ou não.
Cuidado com errosEm todos os casos, para não perder o direito à prioridade, o preenchimento da declaração deve ser feito com bastante cuidado, já que, se houver qualquer inconsistência ou falha que precise ser corrigida, o contribuinte não irá constar do primeiro lote.
Assim, somente depois de realizada a correção dos dados declarados, o documento é novamente analisado pela Receita, para que o contribuinte receba a restituição o mais rápido possível.
Calendário de restituições
Ao todo, conforme definido em instrução normativa publicada no início de março, a Receita libera sete lotes de restituição do IR, sendo que o pagamento do primeiro será depositado no dia 15 de junho.
FONTE: PORTAL CONTÁBEIS
Já no caso do aposentado por doença grave, explica a Receita Federal em comunicado, é necessário que o contribuinte informe essa condição no código 62, no campo Natureza da Ocupação da sua declaração.
Se a pessoa for portadora de alguma doença grave, mas ainda não estiver aposentada, ou se for deficiente físico ou mental, deve preencher o Requerimento para Prioridade no Pagamento da Restituição de Pessoa Física e apresentá-lo em qualquer unidade da Receita do seu domicílio tributário, junto com os documentos que comprovam a condição especial.
O requerimento, por sua vez, pode ser encontrado no item Formulários, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O pedido de prioridade é analisado pela Receita, que pode aprová-lo ou não.
Assim, somente depois de realizada a correção dos dados declarados, o documento é novamente analisado pela Receita, para que o contribuinte receba a restituição o mais rápido possível.
Calendário de restituições
Ao todo, conforme definido em instrução normativa publicada no início de março, a Receita libera sete lotes de restituição do IR, sendo que o pagamento do primeiro será depositado no dia 15 de junho.
| IR 2012 | Data |
| 1º lote | 15/06/2012 |
| 2º lote | 16/07/2012 |
| 3º lote | 15/08/2012 |
| 4º lote | 17/09/2012 |
| 5º lote | 15/10/2012 |
| 6º lote | 16/11/2012 |
| 7º lote | 17/12/2012 |
FONTE: PORTAL CONTÁBEIS
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Concurso Prefeitura de Camamu - BA 2012
Concurso público aberto oferece mais de 270 vagas para profissionais de nível fundamental, médio e superior em Camamu, Bahia.
Aberto em Camamu, no Estado da Bahia, o concurso público nº 001/2012, que servirá para preencher várias vagas no quadro de servidores da cidade. A ser realizado pela Fundação de Administração Fundação ADM, o concurso disponibiliza 272 vagas, sendo 70 imediatas e 202 para cadastro de reserva.
Podem participar do certame cidadãos dos níveis fundamental, médio ou superior. Os salários variam entre R$ 622 a R$ 800,00, para carga horária de 20 a 40h semanais.
Inscrições
As inscrições serão realizadas até o dia 10 de fevereiro de 2012, na Escola Pirajá da Silva, localizada na Rua dos Banhistas nº 104 centro, Camamu - Bahia. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente:
Cargos com escolaridade de Nível Superior 80,00;
Cargos com escolaridade de Nível Médio 60,00;
Cargos com escolaridade de Nível Fundamental 40,00.
Cargos com escolaridade de Nível Médio 60,00;
Cargos com escolaridade de Nível Fundamental 40,00.
ATENÇÃO: Em virtude da falta de atendimento bancário por causa da greve da Polícia Militar, as inscrições foram adiadas, em breve será divulgado novo calendário do concurso.
Provas
O concurso se constituirá de uma prova de conhecimento e de uma prova de títulos. As provas serão aplicadas em data, local e horário a serem divulgados.
Validade
O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 02 anos, contados da data de sua homologação, mas há a possibilidade de ser prorrogado.
sábado, 7 de janeiro de 2012
Tabela de pagamento de benefícios do INSS 2012
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem saber a data exata em que irão receber o benefício nos meses deste ano.
A Previdência já liberou o calendário de pagamentos. Com o calendário, é possível programar o pagamento de contas e parcelamentos, por exemplo, para a data em que o segurado terá dinheiro em conta.
Seguindo a forma de liberação do dinheiro feita nos últimos anos, aqueles que têm benefício de até um salário mínimo (que neste ano passou para R$ 622) e cartão de pagamento de final 1 a 5, desconsiderando-se o dígito, recebem nos últimos cinco dias úteis do mês de referência.
Esses segurados, portanto, já receberam o pagamento de janeiro, nos últimos cinco dias úteis de dezembro. Os demais segurados --incluindo aqueles que ganham mais de um salário mínimo-- recebem nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte, da mesma forma que os trabalhadores recebem seus salários. Essa forma de pagamento --em que uma parte dos segurados recebe antes-- foi estabelecida em conjunto com os bancos, para evitar filas excessivas nas agências nos primeiros dias do mês.
Confira, abaixo, o calendário completo. Os beneficiários também podem se informar sobre as datas do pagamento com os operadores da Central 135.
| Tabela de pagamento de benefícios 2012 |
|---|
| Para benefícios até 1 salário mínimo |
|---|
| FINAL | dez/11 | jan/12 | fev/12 | mar/12 | abr/12 | mai/12 | jun/12 | jul/12 | ago/12 | set/12 | out/12 | nov/12 | dez/12 |
| 1 | 23/dez | 25/jan | 23/fev | 26/mar | 24/abr | 25/mai | 25/jun | 25/jul | 27/ago | 24/set | 25/out | 26/nov | 21/dez |
| 2 | 26/dez | 26/jan | 24/fev | 27/mar | 25/abr | 28/mai | 26/jun | 26/jul | 28/ago | 25/set | 26/out | 27/nov | 24/dez |
| 3 | 27/dez | 27/jan | 27/fev | 28/mar | 26/abr | 29/mai | 27/jun | 27/jul | 29/ago | 26/set | 29/out | 28/nov | 26/dez |
| 4 | 28/dez | 30/jan | 28/fev | 29/mar | 27/abr | 30/mai | 28/jun | 30/jul | 30/ago | 27/set | 30/out | 29/nov | 27/dez |
| 5 | 29/dez | 31/jan | 29/fev | 30/mar | 30/abr | 31/mai | 29/jun | 31/jul | 31/ago | 28/set | 31/out | 30/nov | 28/dez |
| 6 | 02/jan | 01/fev | 01/mar | 02/abr | 02/mai | 01/jun | 02/jul | 01/ago | 03/set | 01/out | 01/nov | 03/dez | 02/jan |
| 7 | 03/jan | 02/fev | 02/mar | 03/abr | 03/mai | 04/jun | 03/jul | 02/ago | 04/set | 02/out | 05/nov | 04/dez | 03/jan |
| 8 | 04/jan | 03/fev | 05/mar | 04/abr | 04/mai | 05/jun | 04/jul | 03/ago | 05/set | 03/out | 06/nov | 05/dez | 04/jan |
| 9 | 05/jan | 06/fev | 06/mar | 05/abr | 07/mai | 06/jun | 05/jul | 06/ago | 06/set | 04/out | 07/nov | 06/dez | 07/jan |
| 0 | 06/jan | 07/fev | 07/mar | 09/abr | 08/mai | 08/jun | 06/jul | 07/ago | 10/set | 05/out | 08/nov | 07/dez | 08/jan |
| Para benefícios acima de 1 salário mínimo |
|---|
| FINAL | dez/11 | jan/12 | fev/12 | mar/12 | abr/12 | mai/12 | jun/12 | jul/12 | ago/12 | set/12 | out/12 | nov/12 | dez/12 |
| 1 e 6 | 02/jan | 01/fev | 01/mar | 02/abr | 02/mai | 01/jun | 02/jul | 01/ago | 03/set | 01/out | 01/nov | 03/dez | 02/jan |
| 2 e 7 | 03/jan | 02/fev | 02/mar | 03/abr | 03/mai | 04/jun | 03/jul | 02/ago | 04/set | 02/out | 05/nov | 04/dez | 03/jan |
| 3 e 8 | 04/jan | 03/fev | 05/mar | 04/abr | 04/mai | 05/jun | 04/jul | 03/ago | 05/set | 03/out | 06/nov | 05/dez | 04/jan |
| 4 e 9 | 05/jan | 06/fev | 06/mar | 05/abr | 07/mai | 06/jun | 05/jul | 06/ago | 06/set | 04/out | 07/nov | 06/dez | 07/jan |
| 5 e 0 | 06/jan | 07/fev | 07/mar | 09/abr | 08/mai | 08/jun | 06/jul | 07/ago | 10/set | 05/out | 08/nov | 07/dez | 08/jan |
FONTE: Folha
Simples: nova regra facilita a vida das micro
LUCIELE VELLUTO
FONTE: Estadão.
As novas regras do Simples Nacional que entram em vigor na segunda-feira, dia 2, vão beneficiar tanto as empresas que já estão no sistema quanto cerca de 500 mil outras que perderam o direito de participar do regime e agora poderão retornar. O sistema, que unifica o pagamento de oito tributos federais, estaduais e municipais, teve os limites de faturamento para inclusão ampliados em 50%, o que deve estimular o crescimento dos negócios. As mudanças nas normas vão possibilitar ainda a desoneração de alguns empreendimentos, além de permitirem o parcelamento de pendências e incentivarem a exportação.
Para os microempreendedores, o limite máximo para enquadramento no Simples passou de R$ 240 mil de faturamento anual para R$ 360 mil. E para as empresas de pequeno porte, o teto foi ampliado de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões de movimento financeiro no ano.
“As faixas de enquadramento no Simples tiveram reajuste e, para algumas empresas, isso poderá levar a uma redução da carga tributária. Para um comércio que vendia R$ 170 mil no ano, a alíquota de imposto no Simples era de 5,47%. Agora, para quem fatura até R$ 180 mil, o porcentual é de 4%”, por exemplo”, explica o consultor jurídico do Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Silvio Vucinic.
De acordo com o professor de direito da Faculdade de Economia da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), Fernando Bonfá, a correção da tabela era necessária para acompanhar o crescimento da economia nacional.
“As alíquotas de impostos precisavam ser reajustadas, pois onerando menos se incentiva o investimento e a formalização de mais micro e pequenos empreendedores”, afirma o docente da Faap.
Crescimento
Na opinião da professora do Programa de Capacitação da Empresa em Desenvolvimento (Proced), da Faculdade Instituto de Administração (FIA), Dariane Castanheira, a falta de correção estava inibindo o crescimento de empresas, que não queriam sair do Simples e ter um aumento da tributação e da burocracia relacionada ao sistema tributário.
Além da correção da tabela, o governo decidiu também incentivar a exportação para as micro e pequenas empresas. O teto para quem exporta continuará sendo R$ 3,6 milhões, mas haverá ainda mais R$ 3,6 milhões que poderão ser faturados com venda de produtos para outros países.
Esse é o caso da fabricante de cosméticos e fragrâncias Feitiços Aromáticos. Raquel Cruz, sócia do empreendimento, que fatura 5% de seu total com vendas para Portugal e Espanha, estava preocupada com o crescimento da empresa e o risco de ter de sair do Simples, o que faria o pagamento de impostos aumentar em até 10%.
“Estávamos bem próximos de sair do Simples e esse momento da virada é bem difícil, pois muda todo o sistema de tributação. Com as novas regras, além de as exportações serem excluídas do faturamento total, ainda poderei aumentar as vendas para outros países”, comenta Raquel.
Com a mudança do teto e das exportações, a Feitiço Aromático deve exportar para o Chile em breve e já estuda a possibilidade de comercializar seus produtos também no mercado mexicano.
“Além disso, já abrimos vagas pensando nesse crescimento de exportação. Contratamos um gerente e ainda teremos mais dois operadores de telemarketing. Agora, tenho segurança para investir, pois me mantenho no Simples e sei o que vem pela frente”, afirma a sócia da empresa.
DívidasOutro fator apontado pelos especialistas que deve beneficiar a micro e pequena empresa é o parcelamento dos tributos do Simples que ficaram pendentes. A partir de janeiro, o empreendedor que não conseguiu pagar os impostos poderá parcelar a dívida com o governo em até 60 vezes.
“Isso deve ajudar muitas empresas a se manterem no Simples, pois antes, para continuar nesse sistema de tributos não poderiam estar devendo impostos”, afirma o consultor do Sebrae-SP.
FONTE: Estadão.
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