quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Profissionais disputados a peso de ouro

Os responsáveis pela área de impostos nas grandes corporações valem ouro no mercado brasileiro. No Guia Salarial 2012 preparado pela Hays, consultoria especializada no recrutamento de profissionais para a média e alta gerência, em parceria com o Insper Instituto de Pesquisas, o salário anual para o cargo de diretor de planejamento tributário em São Paulo variou de R$ 325 mil a R$ 585 mil, sem contar eventuais prêmios ou remunerações variáveis recebidas durante o ano.
 
No levantamento anterior, a remuneração foi de R$ 286 mil a R$ 455 mil, também para São Paulo, o que significa ganhos bem superiores à inflação no período.
 
Questão de necessidade – A alta complexidade da legislação tributária brasileira, as novas exigências fiscais e a necessidade cada vez maior das empresas reduzirem legalmente seus custos com os impostos explicam o bom momento vivido pelos especialistas em "economia tributária" .
 
De acordo com o gerente de expertise Taxation da Hays, Bruno Lourenço, os salários para essa categoria de profissionais estão entre os que mais se valorizaram nos últimos anos. De 2011 para 2012, a remuneração sofreu variação entre 20% e 30%. E a tendência é de que os salários continuem aquecidas por muito tempo ainda.
 
"Hoje, o empresário brasileiro tem uma preocupação maior em acertar o pagamento de impostos. Ele não quer pagar a mais ou a menos, mas o valor correto", explica. E o chamado planejamento tributário é a ferramenta mais adequada para alcançar esse objetivo, independentemente do porte da empresa.
 
Cabe a esses profissionais, que antes encontravam oportunidades somente em consultorias, montarem estratégias de recolhimento de tributos baseadas numa legislação complexa e mutante, sem riscos para o negócio.
 
De acordo com Bruno, no emaranhado de leis e normas os impostos indiretos ocupam lugar de liderança no grau de dificuldade de análise, revisão e apuração.
 
Dessa categoria faz parte por exemplo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Hoje, cada Estado tem a sua legislação. E as empresas precisam estar atentas às normas de todos os Estados em que atua. Mas esse conhecimento tem ultrapassado fronteiras.
 
O guia salarial da Hays também constatou que, em 2011, houve uma demanda expressiva por profissionais com experiência em legislação de outros países.
 
A valorização dos salários para esses profissionais pode ser atribuída, também, à dificuldade de se encontrar pessoas qualificadas para o cargo. De acordo com o gerente da Hays, atualmente o número de ofertas de emprego supera a quantidade de profissionais aptos.
 
Um dos requisitos para a contratação é o domínio da língua inglesa. No Brasil, boa parte dos profissionais em nível gerencial precisa ter contatos frequentes com a matriz da empresa, que está fora do País, daí a exigência.
 
Micro – Enquanto as grandes empresas abrem vagas internas para contratar profissionais para cuidar do pagamento de impostos, as pequenas recorrem a escritórios de contabilidade para obter a economia tributária. Outras opções são as entidades empresariais ou o próprio Sebrae. "O caminho para reduzir a carga tributária, dentro da lei, deve ser seguido por todas as empresas", completa o consultor jurídico do Sebrae-SP, Sílvio Vucinic.
 
O consultor explica que planejamento tributário nada mais é do que uma análise minuciosa do conjunto de normas legais e, a partir daí, se escolhe o que representa a maior economia. Para o universo das micro e pequenas empresas, o trabalho envolve principalmente a análise das leis de incentivos fiscais e regimes de tributação mais adequados para o pagamento de impostos. A recomendação vale inclusive para os empresários optantes pelo Simples Nacional. "Há casos de empresas que estão enquadrados no regime diferenciado de tributação há muito tempo e se acomodaram. Mas, fazendo as contas, descobriram que a migração para o lucro presumido, por exemplo, é mais vantajosa", explicou.
 
Existem também as que faturam menos que R$ 60 mil por ano e que não estavam enquadrados como microemprendedores individuais, mas optaram pela adesão ao descobrirem que pagariam menos impostos.
 
Fonte: DCOMERCIO

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Complexidade tributária é prejudicial a todos

As empresas precisam cumprir, em média, cerca de três mil diferentes normas tributárias, de acordo com a advogada tributarista Letícia Mary Fernandes do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

O Brasil é reconhecido pela sua complexidade tributária, o que faz com que a população, de modo geral, não tenha um conhecimento exato da realidade dos impostos brasileiros. As empresas precisam cumprir, em média, cerca de três mil diferentes normas tributárias, de acordo com a advogada tributarista Letícia Mary Fernandes do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Segundo ela, esse fato leva a constantes erros no cumprimento de obrigações acessórias, o que, muitas vezes, impacta no próprio recolhimento do tributo. Dessa forma, explica, aumenta-se cada vez mais o número de emissão de autos de infração com pesadas multas e, consequentemente, o crédito a ser recuperado pelo fisco. Além disso, a complexidade tributária impede o aumento do consumo dos mais pobres e faz com que a classe média tenha gastos em dobro.

Contabilidade - O que é preciso para simplificar a legislação tributária no Brasil?
Letícia Mary Fernandes do Amaral - É necessário, principalmente, que o governo tenha o desejo de se mobilizar nesse sentido, reduzindo o número de obrigações acessórias a serem observadas pelas empresas; que desonerem as atividades produtivas do País, diminuindo alíquotas de alguns tributos e eliminando outros. Para haver uma simplificação mais ampla é preciso uma reforma constitucional, tendo em vista as tentativas falhas do governo e prejudiciais aos contribuintes. Não somos a favor de uma reforma para a diminuição e simplificação, mas, sim, de medidas pontuais, que afetem todos os setores da economia e que tragam redução de obrigações acessórias, alargamento do prazo de recolhimento de tributos como PIS e Cofins,  redução de alíquotas de impostos como o IPI.

Contabilidade - O ICMS tem uma das legislações mais complexas. O que o governo deveria fazer para melhorar essa questão?
Letícia - A legislação do ICMS é realmente muito complicada, pois não é uma legislação unificada, já que cada um dos 26 estados e o Distrito Federal têm competência para legislar nessa matéria. Sendo assim, faz com que contribuintes que atuem em diversos estados tenham que ter o conhecimento de uma infinidade de normas (protocolos, convênios, leis estaduais, decretos etc), gerando insegurança jurídica em relação a possíveis autuações fiscais. E isso só poderia ser modificado se houvesse alteração na Constituição Federal.
Além disso, deveria haver uma definição no âmbito do Confaz sobre como os estados devem conceder benefícios fiscais. Tal definição deveria ser atingida de forma a possibilitar seu amplo cumprimento por parte dos estados. Ainda pode-se citar a urgente necessidade de não mais penalizar o contribuinte por inconstitucionalidades e ilegalidades cometidas pelos estados, como vem reiteradamente acontecendo em matéria de glosa de créditos de ICMS advindos de estados concedentes de incentivos fiscais considerados inconstitucionais.

Contabilidade - A bitributação vem sendo um dos temas bastante questionados judicialmente. Qual seria a solução para esses conflitos?
Letícia - Novamente se atribui a culpa da existência de conflitos de competência entre entes políticos à má qualidade da legislação brasileira. As leis, por suas más redações, acabam gerando interpretações dúbias em relação a quem detém a capacidade tributária para a exigência de determinado tributo. É o que ocorre normalmente em matéria de ISS e ICMS,  e sobra para o Judiciário definir tais questões, mas quem arca com as nefastas consequências é sempre o contribuinte, que vive na constante insegurança jurídica. A solução seria o aprimoramento da qualidade do processo legislativo tributário de forma geral, bem como a edição de súmulas vinculantes relacionadas aos diversos casos de bitributação jurídica que já foram apreciados reiteradamente pelo STF. Além disso, é sempre bom ressaltar que os entes tributantes deveriam lidar com melhor senso nesses casos, até mesmo negociando com eventuais entes conflitantes, sem deixar que o contribuinte arque com os prejuízos de ser cobrado duplamente.

Contabilidade - A senhora é a favor dos incentivos fiscais concedidos pelos estados?
Letícia - Sou favorável, desde que sejam concedidos de forma constitucional e legal, trazendo, assim, segurança jurídica aos contribuintes afetados por tais incentivos. Creio que a concessão de incentivos fiscais estimula competitividade entre os estados e promove o desenvolvimento de regiões que normalmente não atrairiam grandes investimentos caso não fossem incentivadas.

Contabilidade - Qual é a razão de o País ter uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo?
Letícia - Como temos uma tributação intensa sobre o consumo, a alta tributação impede que os preços dos produtos possam ser mais baixos, e que os produtos, mercadorias e serviços sejam mais acessíveis para uma boa parcela da população, que tem menor poder aquisitivo. Na medida em que a carga tributária é considerada elevada, em qualquer padrão comparativo, inibe os investimentos externos e também prejudica o empreendedorismo em nosso próprio país. Nessa situação, os países que não apresentam este panorama têm melhores condições negociais no mercado. O Brasil tem uma carga tributária que está em nível de países desenvolvidos, maior do que a dos Estados Unidos e Japão, por exemplo, e o retorno social é pior do que em muitos países de menor importância no cenário mundial, inclusive alguns da América do Sul, como Argentina, Uruguai e Chile.

Contabilidade - O que seria a justiça tributária?
Letícia - Para a formação de um sistema tributário justo, faz-se imprescindível que ele apresente algumas características essenciais. Tais características vêm sendo estudadas desde muito tempo e ficaram particularmente célebres através dos ensinamentos de Adam Smith, os quais influenciaram todo o mundo ocidental. Segundo o referido filósofo e economista, as máximas da tributação são: igualdade, certeza, conveniência e eficiência. A contribuição proporcional à renda de cada indivíduo, para manter e suportar a carga tributária de um país, é condição sine qua non para um sistema justo, baseado na igualdade de tratamento entre contribuintes que se encontram na mesma situação. E igualmente baseado no tratamento desigual entre eles, na proporção de suas respectivas desigualdades. Assim, a capacidade contributiva constitui o pilar dessa questão. Ele deve ser necessariamente um sistema progressivo, no qual o tributo é determinado em proporção crescente à riqueza ou a renda do contribuinte. Isso, infelizmente, não ocorre no Brasil, que adota o regressivo, no qual a carga tributária aumenta ou a renda do contribuinte diminui.

Contabilidade - Tomamos como exemplo a aquisição de um carro no Brasil, quando cerca de 50% do seu valor é composto por impostos. Como seria em um Brasil ideal e justo?
Letícia Não teria um sistema tributário regressivo, mas concentraria a tributação sobre a renda e o patrimônio de seu povo, privilegiando a capacidade contributiva de cada pessoa. Isso já faria com que a tributação sobre o consumo, em geral, fosse mais amena, equivalendo a da média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que gira em torno de 33% da arrecadação, enquanto no Brasil chega a quase 50%.

Fonte: Contábeis.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Saiba como a aposentadoria pode mudar

Parlamentares e sindicalistas devem iniciar nesta quarta-feira pressões para que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, coloque em votação projeto que muda a aposentadoria.

A proposta extingue o fator previdenciário -índice que reduz o benefício por tempo de contribuição de quem se aposenta cedo.

A fórmula foi criada para estimular o adiamento do benefício, mas, na prática, isso não ocorreu. Os trabalhadores continuaram a se aposentar cedo, com valor menor, e optaram por continuar na ativa após receber o benefício.

Além disso, há um agravante: em razão do fator, é impossível para o trabalhador programar sua aposentadoria. O índice muda -para pior- todos os anos, com a evolução da expectativa de sobrevida da população.

Hoje, um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição tem fator 0,8668. Porém um trabalhador com 55 anos de idade e 30 de contribuição não terá esse mesmo índice em cinco anos. O fator será menor -porque a expectativa de sobrevida da população tende a aumentar-, e seu impacto na aposentadoria, maior.

FÓRMULA 85/95

A pressão pelo fim do fator aumentou há cinco anos. O Congresso chegou a aprovar sua extinção, mas o então presidente Lula vetou a proposta em 2010 por não haver um substituto para o índice.

Agora as discussões voltam-se para o chamado fator 85/95, que já foi discutido anteriormente, mas acabou descartado. Como o governo não aceita o fim puro e simples do fator atual, a fórmula voltou a ser cogitada.

A proposta é simples: aposentadoria integral quando a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição for 85, para mulheres, e 95, para homens. O tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) seria mantido.

A mudança valeria só para os trabalhadores da ativa (veja exemplos no quadro).

O problema é que o governo, que já deveria ter apresentado uma contraproposta mais próxima do que considera viável do ponto de vista orçamentário, não conseguiu finalizar o texto até agora.
Idade mínima pode valer para novos trabalhadores
Governo diz que medida deve evitar rombo no INSS; sindicatos são contra. Gastos com pensão por morte também fazem Previdência pensar em alterar regras para a concessão do benefício

O governo quer implementar a idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados -aqueles que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.

Embora não tenha apresentado nenhum projeto formal, a equipe econômica do governo defende para a aposentadoria de futuros trabalhadores as idades mínimas de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). A proposta mantém o tempo mínimo de contribuição atual -35 e 30 anos, respectivamente.

A ideia, polêmica, encontra forte resistência nas centrais sindicais, o que pode atrapalhar a votação das alterações na aposentadoria.

"Para nós, a idade mínima é absolutamente prejudicial para a maioria dos trabalhadores", disse Artur Henrique da Silva Santos, dirigente e ex-presidente da CUT.

"É uma irresponsabilidade com as gerações futuras."

A Força Sindical também diz ser contra. Para Julio Quaresma Filho, diretor administrativo do Sindinapi (sindicato dos aposentados da Força), a medida prejudica os mais pobres, que precisam trabalhar mais cedo.

O Planalto procura respaldo para a idade mínima no avanço da expectativa de vida da população.

No começo do mês, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) disse ter lhe chamado "muito a atenção" o fato de a expectativa de vida da população ter aumentado mais de 20 anos desde 1960. "Hoje estamos em 73."

Também preocupa o Planalto o deficit da Previdência, que saltou 38,1% em junho, para R$ 2,757 bilhões.

As propostas não param aí. Fala-se ainda em idade mínima progressiva, que mudaria -para 61/66 anos, e assim por diante- de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da população.

Essa progressão poderia ser aplicada para trabalhadores da ativa, no fator 85/95. Ou seja, aumentar para 86/96, depois para 87/97 etc., até o fator 95/105 se a população envelhecer demais.

Também há resistência. "O fator 85/95 é o máximo que a gente consegue suportar", disse Artur Henrique, da CUT.

PENSÕES

A pensão por morte também deve ser revista. O governo gastou mais de R$ 100 bilhões em pensões em 2011.

Pode haver carência para a concessão e a limitação do valor da pensão em decorrência da idade e do número de filhos da viúva, por exemplo.

Hoje, basta o segurado fazer uma contribuição para o cônjuge receber para sempre o benefício máximo, mesmo que case novamente.

Além disso, distorções no cálculo fazem com que a pensão, muitas vezes, seja maior se o trabalhador morrer antes de se aposentar.

Opinião, de Wladimir Novaes Martinez

Mais que um número, fórmula 85/95 representa justiça social

O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, depois, A 95/105

As divergências e as concordâncias entre as lideranças sindicais e o Ministério da Previdência Social -no que se refere à extinção do fator previdenciário da lei nº 9.876/99 e sua eventual substituição por um limite de idade único em todo o país- podem ser politicamente solucionadas com o retorno da ideia da fórmula 85/95.

Ela foi por nós sugerida em 1992 ao então ministro da Previdência Social, Antonio Britto Filho, mas depois foi esquecida. Em 2003, parte dessa ideia foi aproveitada na EC nº 41, em relação à aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público (ali, maior tempo de serviço significa menor idade).

Em poucas palavras, o que é a fórmula 85/95?

Significa manter a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil (praticamente extinta em todo o mundo e aqui justificada pela falta de um seguro-desemprego que permita uma aposentadoria mais adiante), reconhecendo a precocidade laboral dos trabalhadores humildes e dos informalizados.

É sabido que os trabalhadores da classe baixa têm de começar a trabalhar mais jovens, enquanto as pessoas da classe média de modo geral o fazem depois dos 18 anos de idade ou até mais tarde no caso dos profissionais liberais e empresários.

Compare-se o direito de um ajudante de pedreiro nordestino com 55 anos de idade (que viverá até 65 anos, segundo o IBGE) com o de um médico da região Sudeste com a mesma idade (que vai viver até 73 anos).

Aquele segurado começou a trabalhar, em média, com 15 anos de idade, mas terá registrado na CTPS algo em torno de 10 anos. Acabará se aposentando por idade, aos 65 anos, se até lá completar o período de carência de 15 anos.

O médico iniciou seu labor, em média, com 25 anos de idade e com certeza terá 30 anos de serviço na CTPS aos 55 anos de idade (com direito à aposentadoria proporcional de 70% do salário de benefício). Se for uma médica, nas mesmas condições, fará jus à aposentadoria integral (então, de 100%).

Na fórmula 85/95, os 55 anos de idade e os 40 anos de serviço (presumidos) do ajudante de pedreiro somam 95 anos. O médico, nas mesmas condições, teria 55 mais 30, ou seja, 85 anos, e deveria se aposentar (se é que médico se aposenta) 5 anos adiante, pois 60 mais 35 resultariam em 95 anos.

Nota-se que, precariamente nascido, malnutrido, vestido pobremente, transportando-se com dificuldade e desgastado pelo esforço físico, o ajudante raramente voltará ao trabalho depois da aposentadoria. Diferentemente, o médico continuará clinicando até o fim da vida.

Um limite de idade nacionalmente unificado, geralmente unissexual, ignora que o segurado nordestino, ora exemplificado, vive dez anos menos que os segurados da região Sudeste. E também que as mulheres vivem sete anos mais que os homens.

A fórmula 85/95 representa mais do que uma simples soma do tempo de serviço com a idade. Reconhece a distinção legal da mulher, enquanto assim pensar o legislador. Da mesma forma a atividade insalubre, determinante da aposentadoria especial. E, é claro, a situação do professor, que, constitucionalmente, aposenta-se cinco antes dos demais segurados.

O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, mais adiante, 95/105.

De todo modo, ela tenta fazer justiça social, igualando os desiguais num país de tantas desigualdades.

WLADIMIR NOVAES MARTINEZ é advogado especialista em direito previdenciário, membro da Comissão de Seguridade Social da OAB de Vinhedo/Louveira e autor de mais de 65 livros sobre previdência social.

Fonte: Portal Contábeis

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Facilitador Para Contabilistas

Lista de Endereços Úteis Para Contabilistas

CNPJ
Inscrição e Situação Cadastral
Tabelas
Smples Nacional
Convênios Junta Comercial

CPF
Consulta Restituição
Regularização
Situação Cadastral
Andamento do Pedido

DARF
Cálculo e Impressão do DARF
Código do DARF

SICALC
Tire Suas Dúvidas sobre o SICALC
Taxas de Juros SELIC

EXTRATOS
Declaração Simplificada da PJ
Consulta Declarações Pessoa Jurídica
DIPJ
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DIRF
Sinco

REGULAMENTO DO ICMS
Da Bahia

REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
R.I.R

REGULAMENTO DO ISS
É municipal, verificar em seu município

LEGISLAÇÃO
Decretos não Remunerados
Emendas à Constituição
Medidas Provisórias
Projetos de Leis

TRABALHISTA
FGTS
CBO
Sobre o Seguro Desemprego
RAIS
Portal CAGED
Cálculo de Contribuições Previdenciárias

SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
Sefaz - Bahia

JUNTA COMERCIAL ESTADUAL
Portal de Registro Mercantil
Junta Comercial da Bahia

Nível de pontualidade nos pagamentos das MPEs atinge 95,5% em junho

A pontualidade de pagamento das micro e pequenas empresas atingiu 95,5% em junho deste ano, aponta o Indicador Serasa Experian da Pontualidade de Pagamentos das Micro e Pequenas Empresas, divulgado nesta terça-feira (24).
 
No sexto mês do ano, de cada 1.000 pagamentos realizados, 955 foram quitados à vista ou com atraso máximo de sete dias.

Na comparação com o mesmo mês de 2011, a pontualidade cresceu 0,4 ponto percentual. Já na comparação com o mês imediatamente anterior, ou seja, maio, a pontualidade de pagamento subiu 0,3 ponto percentual, já que no período o resultado foi de 95,2%.

De acordo com os economistas da Serasa, o indicador subiu devido as sucessivas reduções das taxas de juros, que têm reduzido o custo financeiro das micro e pequenas empresas, permitindo-lhes melhorar seus níveis de pontualidade de pagamentos, "Isso sinaliza um cenário mais favorável para a evolução da inadimplência corporativa ao longo do segundo semestre deste ano", informa a entidade.

Pontualidade por setor
Ainda segundo a pesquisa, todos os setores econômicos apresentaram melhora nos seus níveis de pontualidade de pagamento. Em junho, as micro e pequenas empresas comerciais atingiram o patamar de 96%. Já as empresas do setor industrial registraram 94,8%. Em maio, este percentual era de 94,6%.

Por último, as MPEs do setor de serviços acusaram pagamento de 94,9% em junho ante 94,4% registrados no mês anterior.

Valores pagos em junho
Durante o mês de junho deste ano, o valor médio de pagamentos efetuados pontualmente pelas micro e pequenas empresas atingiu R$ 1.803, ou seja, um aumento de 2,8% em relação ao registrado em maio deste ano. Já na comparação com junho do ano passado, o crescimento foi de 8,9%.

Segundo a Serasa, o valor médio dos pagamentos pontuais efetuados pelas micro e pequenas empresas do setor de serviços continua sendo o mais elevado: R$ 2.120 contra R$ 1.801 do setor comercial e R$ 1.548 do setor industrial, registrados em junho.

O Indicador Serasa Experian da Pontualidade de Pagamentos das Micro e Pequenas Empresas se baseia em dados de 600 mil micro e pequenas empresas, em um total de 8 milhões de pagamentos registrados mensalmente.

Fonte: Portal da Profissão Contábil

segunda-feira, 23 de julho de 2012

EFD-Contribuições já tumultua dia a dia de empresas do Lucro Presumido

O recém-criado módulo EFD-Contribuições, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é considerado o mais difícil de lidar, segundo 64% das empresas que participaram de pesquisa realizada em parceria pela FISCOSoft, PROSOFT TECNOLOGIA e SYSTAX.

Com a chegada da EFD-Contribuições para as empresas enquadradas no Lucro Presumido e mesmo com a recente prorrogação para janeiro de 2013 (Instrução Normativa 1.280, de 13 de julho de 2012), o cenário empresarial já começa a ficar mais conturbado.

As empresas que não conseguirem entregar os arquivos no prazo acima pagarão multa no valor de R$ 5.000,00 por mês, por competência, e de modo acumulativo. A multa é fixa até mesmo para as empresas que faturam menos que R$ 5.000,00 no mês, por exemplo.

Muitas pequenas empresas fora do Simples Nacional terão de atender esta nova exigência do fisco, tendo de adquirir tecnologia apropriada para atender à nova demanda ou deixarão esta árdua tarefa para os escritórios de Contabilidade.

“Pensar em enviar o arquivo em branco somente para fugir da multa, não é a melhor opção, visto que apenas estará retardando a resolução de um problema que certamente se transformará em um fantasma tributário”, explica Juliana Ono, diretora de conteúdo da Thomson Reuters – FISCOSoft.

Isaura Laselva

Fonte: Contábeis

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Arqueólogos afirmam ter encontrado a Arca de Noé na Turquia

Um grupo de arqueólogos chineses e turcos afirmam ter localizado a bíblica Arca de Noé no topo do Monte Ararat, na Turquia, segundo informa nesta terça-feira, 27, a imprensa local.
 


Um dos membros do grupo, o documentarista chinês Yang Ving disse que foi localizada uma estrutura de madeira antiga a uma altitude de 4 mil metros no Ararat, que está localizado próximo à fronteira com o Irã.

O explorador, membro de uma organização internacional dedicada à busca da mítica embarcação em que Noé e sua família escaparam do dilúvio, afirmou que os vestígios encontrados datam de 4.800 anos atrás.

"Não é 100% seguro que seja a Arca, mas avaliamos que é 99,9%. A estrutura do barco tem muitos compartimentos e isso pode representar os espaços onde os animais foram acomodados", disse Ving em declarações à agência de notícias turca Anadolu.

O especialista também informou que o grupo entrou em contato com o governo da Turquia para pedir proteção ao local onde será feita as escavações e adiantou que solicitará à Unesco que inclua essa região na lista de patrimônios da humanidade.

Não é a primeira vez que um grupo de arqueólogos afirma ter encontrado a Arca de Noé no Monte Ararat, o mais alto da Turquia, onde a Bíblia narra que Noé desembarcou após as águas baixarem depois do Dilúvio.

FONTE: Estadão