quinta-feira, 25 de julho de 2013

5 conselhos para quem quer abrir seu próprio negócio

Se você deseja sair do seu emprego e abrir ser autônomo, confira as dicas que reunimos para que você se torne seu próprio chefe.

Muitos jovens sonham em largar seus empregos e virar autônomos, mas saiba que sem planejamento e muita dedicação as chances de dar certo diminuem. Confira 5 conselhos que podem te ajudar a ter sucesso no seu próprio negócio:

1 - Colete experiência em empregos difíceis

Não há dúvidas que trabalhar muito por pouco dinheiro é exaustivo para qualquer pessoa. Porém, esses serviços que exigem muito dos funcionários são os que mais geram conhecimento e experiência profissional: dois anos trabalhando dessa forma, e você será capaz de contornar toda e qualquer dificuldade que cair no seu colo. A habilidade de lidar com adversidades é essencial para autônomos, já que não existe uma empresa por trás dele que possa ajudá-lo em situações difíceis. Se quiser adquirir experiência que será útil futuramente, escolha um emprego difícil.

2 - Dedique um tempo para planejar o seu negócio

Por mais cansativa que seja a sua semana, é importante que, pelo menos duas vezes ao mês, você use seus dias livres para desenvolver o seu negócio. No começo, você vai trabalhar o básico: o nome do seu projeto, criar um plano de negócio, criar um site, promover o seu trabalho, etc. Faça divisões do que você tem que fazer e crie uma agenda para não se perder nas tarefas.

3 - Crie um plano de desenvolvimento profissional

É essencial que você defina o que é importante para você e sua vida profissional, e faça isso acontecer.Tenha objetivos concretos e veja formas de chegar lá. Leia artigos sobre sua a área, leia livros, assista palestras, faça cursos: invista em tudo que melhore a sua carreira. Ser um bom profissional te diferencia dos outros e ajuda a consolidar o seu negócio.

4 - Economize

Quando você decide ser autônomo, tem que estar ciente que, no início, sua vida financeira ficará um pouco apertada. A partir do momento que você decidiu seguir esse caminho, comece a guardar dinheiro. Diminua as contas, crie uma poupança, deixe de gastar em coisas desnecessárias. O dinheiro guardado será muito importante quando você estiver ainda instável no seu novo negócio.

5 – Não tenha medo de começar

Não fique esperando pelo momento certo, ou para quando estiver se sentindo realmente pronto. Entenda que você nunca estará realmente pronto, afinal começar seu próprio negócio é sempre um risco. Você só tem que ter certeza que está preparado para lidar com as novidades que virão, tanto as boas quanto as ruins. Ou seja, tome certas precauções: guarde dinheiro, tenha um bom número de clientes, e saiba o que você terá que enfrentar

Fonte: Universia

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Câmara aprova o fim da multa de 10% do FGTS por demissão sem justa causa

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A matéria, aprovada por 315 votos a 95, será enviada à sanção presidencial.

O argumento dos defensores da proposta é que a multa, criada em 2001, já cumpriu o seu fim – a recomposição das contas do FGTS – e acabou se tornando um imposto extra. Segundo a proposta, a extinção será retroativa a 1º de junho de 2013.

O líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), disse que há 13 meses o governo tem engordado o seu caixa com a contribuição extra. "Não podemos admitir que essa contribuição se transforme em um imposto ad eternum", disse.

O governo queria manter a multa para assegurar  recursos ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Vários partidos da base aliada, no entanto, votaram a favor do projeto. O texto seguirá para a sanção presidencial.

Fonte: Contábil

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Ásia constrói cidades inteligentes 'do zero' ao custo de US$ 102 bilhões

As cidades de Songdo, na Coreia do Sul, e de Masdar, nos Emirados Árabes, estão sendo construídas do zero com base nos conceitos de "smart city".

Songdo era um território de 6 km² à beira-mar, localizado a 65 km de Seul. O governo sul-coreano decidiu investir cerca de US$ 80 bilhões para criar um município inteligente que tem a pretensão de tornar-se um modelo para outras cidades.

Songdo é uma cidade planejada do zero, como uma smart city

Praticamente tudo está conectado à internet. Até mesmo garrafas de refrigerante terão sensores wi-fi e computarão desconto nos impostos de moradores que jogarem o produto no cesto de reciclagem correto.

Para atingir a meta de ser uma cidade sem trânsito, as ruas possuem sensores no asfalto que analisam o tempo de deslocamento de veículos em engarrafamentos. Sensores também estão presentes em postes de iluminação pública para diminuir a intensidade das luzes quando não há ninguém passando.

Masdar, em Abu Dhabi


Masdar, em Abu Dhabi, será exclusiva para pedestres
Já Masdar é erguida no deserto árabe, no emirado de Abu Dhabi. Em parceria com o MIT, o instituto de ciência e tecnologia local desenvolveu painéis de energia solar que ficam no topo dos prédios e serão usados para armazenar e gerar toda a eletricidade necessária para a cidade.

Além disso, carros e ônibus elétricos circularão no subsolo, já que o município foi projetado para ser exclusivo para pedestres. O governo de Abu Dhabi investiu US$ 22 bilhões, e Masdar deverá ser concluída em 2025.



Masdar 1

Masdar 2

Masdar - 3


sexta-feira, 28 de junho de 2013

Contador condenado por crime tributário

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU) a fim de que fosse aplicado o princípio da insignificância para absolver um contador condenado por crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990. O profissional teria auxiliado um cliente na redução da incidência do Imposto de Renda em R$ 17 mil, por meio da apresentação de documentação inidônea, razão pela qual foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, esta no valor de dois salários mínimos.

A alegação apresentada pela DPU em Habeas Corpus (HC 118256) foi que o valor mínimo para que a conduta possa ser tipificada como crime tributário deve ser igual ou inferior a R$ 20 mil, valor estabelecido pela Portaria 75 do Ministério da Fazenda, de 22 de março de 2012, como patamar para o ajuizamento de execuções fiscais. O valor vigente até a edição da portaria era de R$ 10 mil.

No HC, distribuído no STF ao ministro Luiz Fux, a DPU questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou como parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância o valor de R$ 10 mil. A Defensoria alega que a alteração introduzida pela Portaria 75 traz reflexos para a persecução penal dos envolvidos em ilícitos tributários. “Nada mais justo que, se a própria Fazenda desconsidera, arquivando para efeitos de cobrança valores inferiores a R$ 20 mil, o mesmo tratamento seja dado na instância penal pela proporcional aplicação do princípio da insignificância penal da conduta sob exame”, afirma o HC, pedindo a absolvição do contador.

O relator da processo negou o pedido de cautelar por entender que este se confunde com o mérito da impetração, “portanto, tem natureza satisfativa”. Ele determinou ainda que dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), para elaboração de parecer sobre o caso.

HC 118067

Também sobre o mesmo tema, o ministro Luiz Fux indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 118067) no qual se questiona a aplicação do limite de R$ 10 mil para a tipificação do crime contra a ordem tributária. No caso, um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular, sustenta que é acusado de suprimir o pagamento de tributos em valor inferior ao estabelecido Portaria 75 do Ministério da Fazenda, de R$ 20 mil reais. O pedido requer o trancamento da ação penal relativa ao caso.

O ministro Luiz Fux afirmou, em sua decisão, que a medida cautelar requerida também confunde-se com o mérito da impetração, tendo natureza satisfativa. Dando seguimento ao processo, solicitou cópia do inteiro teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) relativamente ao caso, e deu vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.

Fonte: STF

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Regras para Aposentadoria

De acordo com consultores Comissão de Direito Previdenciário do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), a maneira de calcular a aposentadoria leva em consideração o fator beneficiário. Este fator compreende quatro situações: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado, segundo dados da tabela do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Atualmente, para poder se aposentar pelo fator de tempo de contribuição, o segurado deve ter contribuído para o INSS durante 35 anos, se homem, e 30 anos, para as mulheres. Neste caso, as taxas variam de 8% a 11%, com valor máximo do salário de contribuição em R$ 3.916,20.

Com a nova fórmula de cálculo, quanto menor o tempo de contribuição e idade, maior será o impacto do percentual do fator, reduzindo o valor do benefício proporcionalmente ao tempo que o segurado irá receber a prestação.

Um exemplo para se entender melhor esta conta é a simulação de um segurado de 53 anos de idade e 35 anos de contribuição e salário de R$ 4 mil. O resultado de seu benefício é de R$ 2.607,40. Esse valor deve-se ao impacto do fator previdenciário, e com isso a pessoa teria uma perda de 34% no valor do benefício. Se fosse calculada na base anterior de 85/95, o trabalhador não teria perdas no valor do benefício, porém, teria de ter contribuído durante 42 anos para que recebesse integralmente os R$ 3.916,20. Esta base acabaria prejudicando os segurados que começaram a trabalhar mais cedo.

Fonte: INSS 

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Como e quando pagar imposto sobre a venda de um imóvel



Recolhimento do imposto deve ser feito até último dia útil do mês seguinte ao da venda; veja como funciona o benefício da isenção dos 180 dias

Ao vender um imóvel com lucro, é preciso pagar imposto de renda de 15% sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. Ou seja, se você teve uma despesa de 300 mil reais para comprar um imóvel e recebeu 500 mil ao vendê-lo, seu ganho de capital foi de 200 mil reais. O imposto de renda devido, portanto, será de 30 mil reais.

Muita gente pensa que esse acerto de contas com o Fisco será feito na hora da declaração de imposto de renda, no início do ano seguinte. Mas não é assim que funciona. Quem vende um imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. Isto é, se a venda ocorreu no mês de abril, o imposto deve ser pago até o último dia útil de maio.

Caso não respeite o prazo, o contribuinte deverá pagar juros de 1% mais a taxa Selic acumulada no período de atraso mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Caso o atraso chegue a 12 meses, por exemplo, apenas de multa, o contribuinte do exemplo acima terá que pagar 6 mil reais (20% de 30 mil).

Valor de aquisição e valor de venda

O valor de aquisição do imóvel não se limita ao valor constante na escritura, que é o que você pagou pelo bem em si. A esse custo, você pode acrescentar a quantia gasta com a corretagem - caso esta tenha saído do seu bolso - com os juros e encargos de um eventual financiamento e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também é possível somar ao custo de aquisição todas as reformas, benfeitorias e ampliações feitas no imóvel, desde que aprovadas pela Prefeitura (quando necessário) e guardados os comprovantes de pagamento.

Da mesma forma, o valor da venda é o que você efetivamente recebe pela venda do imóvel. Novamente, se a corretagem tiver sido paga pelo vendedor, ele pode abatê-la da quantia recebida.

Como calcular e pagar o imposto

Para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens como imóveis é preciso usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) referente ao ano em que ocorreu a alienação. Lá, o contribuinte preenche todos os dados da transação, como os dados do imóvel, o tipo de transação (venda, por exemplo), a data de aquisição e a data da venda, o valor da alienação, se o contribuinte foi pago à vista ou a prazo, se houve benfeitorias e reformas ou se o imóvel foi adquirido em partes ou datas diferentes.

“Você consegue preencher o valor investido no imóvel ano a ano, seja o custo inicial ou as benfeitorias posteriores. Dependendo do ano de aquisição do imóvel, há um fato de redução do imposto, que o programa calcula automaticamente”, explica Samir Choaib, advogado especializado em imposto de renda de pessoa física do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.

Dependendo das suas respostas, o programa solicitará mais informações e valores. Isso porque ele já calcula o imposto devido para diferentes situações. Por exemplo, se você vender o imóvel e receber o dinheiro à vista, vai pagar 15% sobre o ganho de capital e pronto. Se o imóvel for antigo, pode haver fator de redução. Já se você receber em parcelas, terá que recolher o IR proporcional até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da cada parcela.

Depois de preenchidos todos os dados, o programa emite o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com o valor do IR a pagar, que pode ser pago em qualquer banco. Quando o contribuinte for preencher a declaração de imposto de renda referente ao ano daquela alienação, deverá importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração. Assim, não será necessário preencher nada referente a ganho de capital, apenas dar baixa no imóvel na ficha de Bens e Direitos.

Benefício dos 180 dias

Outra possibilidade é que o contribuinte opte por se beneficiar da isenção de IR para quem usa o dinheiro da venda de imóveis residenciais para comprar outros imóveis residenciais dentro de 180 dias. Esse benefício pode ser usado uma vez a cada cinco anos. Nesse caso, existem duas possibilidades: ou ele usa todo o produto da venda para a compra de novos imóveis residenciais no Brasil, e com isso fica totalmente isento; ou ele usa parte do dinheiro para comprar novos imóveis residenciais no Brasil e paga IR proporcional sobre o valor restante.

Neste segundo caso, o contribuinte tem 30 dias além dos 180 dias para recolher o IR, sem incidência de multa, apenas com juros de 1% mais Selic do período. Isto é, se você vender um imóvel por 500 mil reais em abril, sendo 200 mil reais correspondentes ao ganho de capital, você tem até outubro para usar esse dinheiro na compra de outros imóveis residenciais. Se, dessa quantia, 100 mil reais não forem utilizados, você terá até o último dia útil de novembro para recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital proporcional a essa parcela, com juros, mas sem multa.

Mas para poder pagar o IR dessa forma, o contribuinte deverá, ao preencher o GCap, sinalizar a opção pelo benefício dos 180 dias e informar que ele foi usado apenas parcialmente. Assim, na hora em que for calcular o IR proporcional à quantia não utilizada e emitir o DARF, o programa não incluirá multa, apenas os juros. Ao importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração do ano em que a venda foi realizada, o contribuinte automaticamente justificará à Receita por que só pagou o imposto mais tarde e sem multa.

Se o contribuinte porventura não conseguir comprar imóvel algum dentro de 180 dias, ele tem duas opções. Uma é informar no GCap a opção pelo benefício e pagar o IR sobre o ganho de capital total em até 30 dias depois dos 180 dias, com juros, mas sem multa. “Para todos os efeitos, nesse caso, ele usou o benefício dos 180 dias. Ou seja, ele só poderá usá-lo de novo dentro de cinco anos”, explica Samir Choaib.

Caso não deseje ficar sem a possibilidade de usar o benefício durante tanto tempo, o contribuinte pode simplesmente pagar o imposto atrasado, com a multa. Contudo, se o período de 180 dias começar em um ano e terminar em outro, essa opção pode gerar problemas.

Por exemplo, se a venda ocorrer em outubro deste ano, o prazo vai se encerrar apenas em abril do ano que vem. No GCap e na declaração referente a 2013, o contribuinte terá que informar que tinha a intenção de usar o benefício, para explicar o porquê de não ter recolhido o IR. Terminado o prazo, se ele quiser pagar o IR com a multa para não perder o benefício, terá que retificar a declaração referente a 2013, informando que foi uma alienação comum, sem a opção pelo benefício dos 180 dias.

Fonte: Exame