quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Receita obriga empresas a preparar dois balanços

Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS) , publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.

Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se apliquem os critérios contábeis anteriores em várias situações. Com isso, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas delas estudam a possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para evitar uma possível autuação.

A Receita Federal optou pelo caminho mais fácil - para ela - e decidiu obrigar as empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros interessados, seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente até a edição da Lei 11.628, de 2007. As empresas terão de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira completa, com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido. Tudo duplicado.

Na Instrução, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no "lucro fiscal", apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.

A Receita também diz que a dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de pagamento aos acionistas) será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o "patrimônio líquido fiscal" e não sobre o patrimônio societário ajustado pela conta de "ajustes de avaliação patrimonial", presente apenas no IFRS.

Há empresas que já procuraram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas. Para o advogado Diego Aubin Miguita, a Instrução, no que se refere ao reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, não tem base legal e contraria o Código Tributário.

Pontal Contábeis

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Receita espera recuperar R$ 600 milhões de empresas do Simples

A Receita Federal identificou indícios de irregularidades de quase de R$ 6 bilhões em 29 mil declarações apresentadas pelas empresas optantes do Simples Nacional somente em 2010. Esses valores se referem ao cruzamento de informações entre o que foi declarado pela empresa e o que foi recebido por ela por serviços prestados aos governos (federal, estadual e municipal) e também de administradoras de cartão de crédito. 

Segundo cálculos da Receita, as 29 mil empresas optantes do Simples analisadas declararam uma receita bruta de R$ 4,619 bilhões. Porém, o valor informado por terceiros chega a R$ 10,152 bilhões. Isso gerou uma inconsistência de R$ 5,986 bilhões. Com a correção das informações pelos contribuintes, a estimativa de arrecadação da Receita é de R$ 600 milhões. 

Para tentar estimular a autorregularização das declarações, a Receita vai disponibilizar, a partir de segunda-feira, o programa Alerta Simples Nacional. Com esse sistema, a empresa, com pendência com o Fisco, vai receber um “alerta” de incoerências na declaração ao emitir a guia de pagamento de tributos no portal do Simples Nacional. O alerta deve ser emitido em setembro e outubro. A fiscalização vai começar em dezembro. “A Receita poderia iniciar a fiscalização de 29 mil contribuintes, mas considerando os valores envolvidos, muitas empresas seriam empurradas para a informalidade”, afirmou o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins. Com o novo sistema, a empresa poderá apresentar uma nova declaração à Receita Federal corrigindo as distorções. Ao retificar as informações, o contribuinte fica livre de um procedimento de fiscalização e fica livre do pagamento de multa, que varia entre 75% e 225% sobre os tributos devidos.

De acordo com Martins, o programa Alerta Simples Nacional é uma chance que o Fisco está dando para que as empresas optantes pelo fisco regularizem sua situação. Isso porque, as incoerências identificadas nas 29 mil declarações têm um grau elevado de confirmação. “Das 29 mil empresas, o grau de certeza é de 90% de haver autuação caso elas não corrijam as informações”, explicou o coordenador. Porém, o cruzamento de informação não serve como prova. Conforme o coordenador, é apenas um indício de irregularidade. 

No próximo ano, a Receita quer apertar ainda mais a fiscalização das pequenas e micro empresas. Para isso, além de informações sobre prestação de serviços ao governo e de administradoras de cartão de crédito, deverá incluir, por exemplo, o cruzamento do faturamento das empresas do Simples (cujo teto é de R$ 3,6 milhões) com os dados recebidos de notas eletrônicas. 

Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. Nessa primeira fase, serão emitidas 29 mil alertas referentes a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao governo federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Fonte: Portal Contábeis

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Receita cria sistema que fiscaliza Simples Nacional

A partir da ultima sexta (6), a Receita Federal e os órgãos tributários estaduais e municipais poderão fiscalizar, em conjunto, o pagamento das parcelas do Simples Nacional. Começou a funcionar, em todo o país, o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional.

Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, as dívidas relativas aos oito tributos que compõem o Simples Nacional. De acordo com a Receita, 7,7 milhões de micro e pequenas empresas estão inscritas no regime simplificado de pagamento de tributos.

Em agosto, a Receita começou a testar o sistema nas Secretarias de Fazenda de três estados: São Paulo, Rio Grande do Sul e Sergipe. Também foram realizados testes nas Secretarias de Finanças dos municípios de São Paulo, Belo Horizonte e Rondonópolis (MT) e nas Delegacias da Receita Federal de Salvador, Londrina, no Paraná, e Uberlândia, em Minas Gerais.

Os fiscais estaduais e municipais estão sendo treinados e habilitados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo a Receita, a fiscalização unificada representa um grande avanço na gestão dos créditos tributários do regime especial de tributos.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

Fonte: Contábeis

Auxílio para famílias de presos passa de R$ 300 mi em 2013

As famílias de presidiários já receberam R$ 327,3 milhões em auxílio-reclusão de janeiro a agosto deste ano, segundo levantamento realizado pelo Contas Abertas. O valor é 14,1% maior que o referente ao mesmo período de 2012, de R$ 285,8 milhões. Segundo a organização, mais de 40 mil famílias recebem, em média, R$ 727,79 por mês do governo federal.

Nem todos os presos têm direito ao benefício, mas ainda assim ele é alvo de críticas constantes da população. Nas redes sociais, ganhou o apelido de “bolsa-bandido”, por ser considerado uma forma de “compensação pelo crime”.

O auxílio é pago pela Previdência Social apenas aos dependentes de presos de baixa-renda que contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A bolsa mensal varia de acordo com as contribuições que o preso fez enquanto trabalhava, e vai de R$ 678 a R$ 971,78. 

A polêmica em torno do tema já rendeu uma proposta de emenda à Constituição para o fim do auxílio-reclusão. Em julho, o senador Alfredo Nascimento (PR-AM) encaminhou a PEC 33/2013 ao Congresso sob a justificativa de que, para a sociedade, é “descabido” aceitar a concessão de benefícios a quem cometeu um crime.

O senador também afirma no projeto - que atualmente está sendo avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado -, que o fim do benefício pode “desonerar a Previdência Social de um encargo que se mostra, pela conjuntura atual, indevido e injusto”.

Aumento dos gastos 

Segundo o Contas Abertas, o aumento do desembolso ao longo dos anos coincide com o crescimento da população carcerária, que passou de 514.582 em 2011 para 548.003 no final de 2012.

O valor total desembolsado em 2012, de R$ 434 milhões, foi 18% maior que o de 2011, quando foram pagos R$ 368,3 milhões.

Fonte: Contábeis

Sped Social pode mudar forma de contratar funcionários

O novo sistema afetará a elaboração das folhas de pagamento de todas as empresas do País, que serão obrigadas a padronizar o cadastro unificado no sistema da Receita Federal.
Entra em vigor em janeiro de 2014 um novo sistema de informação à Receita Federal que vai mudar radicalmente a forma de registro dos empregados nas empresas. É o chamado Sped Social ou Folha de Pagamento Digital, que vem a ser um complemento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) já adotado pela maioria das empresas. O novo sistema afetará a elaboração das folhas de pagamento de todas as empresas do País, que serão obrigadas a padronizar o cadastro unificado no sistema da Receita Federal. O problema é o tempo. Faltam apenas quatro meses para o Sped Social ser obrigatório e poucos empresários têm se atentado para isso.

De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo novo sistema se referem a eventos trabalhistas - como admissões, demissões -, folha de pagamento, ações judiciais, retenções de contribuição previdenciária e algumas contribuições previdenciárias substituídas, como as incidentes sobre a comercialização da produção rural. Ou seja, o que antes era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos participantes - entre eles, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica Federal - agora passa a ser unificado.

Segundo o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Jaime Junior Silva Cardozo, principalmente as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional e as Empresas Individuais devem ficar atentas às mudanças, pois elas impactarão definitivamente em seus empreendimentos.

"A intenção futura do Sped Social é simplificar a maneira como as empresas informam as diversas obrigações acessórias a diversas entidades do governo, formando um banco de dados único que poderá ser acessado tanto por empregadores como trabalhadores. Mas até lá, sabemos que temos um longo caminho a percorrer, pois demandará ainda um investimento em tecnologia por parte do governo e das empresas", afirma Cardozo.

As empresas que descumprirem os prazos previstos na lei serão automaticamente multadas. Com a informatização dos processos, a admissão retroativa, comum em muitas empresas, onde o empregado inicia o trabalho e o seu contrato é firmado alguns dias depois, acabará. "Com o Sped Social, a empresa terá o ônus de uma multa gerada automaticamente por falta de registro da carteira de trabalho. Caso o empregado não tenha feito o seu exame admissional e seja exposto as riscos no trabalho realizado, serão mais duas multas", observa a consultora Narjane D´Avila Camargo.

O novo sistema deverá desburocratizar alguns processos. "Acreditamos que, futuramente, algumas obrigações acessórias mensais, que as empresas de contabilidade e departamentos contábeis precisam entregar serão eliminadas. Hoje há uma redundância nas informações nas declarações enviadas à Receita. Com o Sped Social haverá uma base de dados única e compartilhada desburocratizando o processo", explica Cardozo.

O empresário Nelson Aparecido Barizon, da Admita Recursos Humanos, vê também outra vantagem: o Sped Social irá forçar as empresas a planejarem melhor os seus departamentos de Recursos Humanos. "Como os prazos são rígidos para os registros, os RHs precisarão melhorar a gestão e evitar demandas futuras", disse Barizon.

A Receita Federal já colocou à disposição das empresas a primeira versão do layout do e-Social, mas a versão final ainda depende do alinhamento dos demais órgãos do governo que participam do projeto.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Prazo para ME e EPP entrarem no eSocial

A Receita Federal poupou as micro e pequenas empresas e esticou o prazo para que o segmento comece a operar o eSocial, o módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que vai abranger a folha de pagamentos e todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema. O novo cronograma foi divulgado pela Receita durante a 1ª Conferência eSocial, realizada pela Thomson Reuters, em parceria com o Sescon e Fenacon.

"Essa nova forma de prestar informações ao fisco certamente vai trazer transparência, mas também muitas dificuldades pela diversidade empresarial no Brasil", afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado.

Os profissionais da contabilidade são peças-chave no processo de entendimento da nova ferramenta, mas não são os únicos. Desta vez, diferentemente do que ocorre com os outros módulos do Sped, a participação da alta gestão das empresas é imprescindível. Em outras palavras, as empresas, que são as principais fontes das informações enviadas eletronicamente ao fisco, deverão investir em treinamento, conscientização e gestão eficiente para evitar problemas futuros.

Guardadas as devidas proporções, lidar com o eSocial é como preencher uma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, em que informações desencontradas podem acionar o sinal amarelo da Receita. Sim, com e eSocial, todas as empresas brasileiras estarão sujeitas à malha fina, um importante filtro que pega tanto erros cometidos de forma involuntária como as fraudes para evitar o pagamento de tributos. " Com a ferramenta, o empresário desorganizado será forçado a organizar as informações sobre os seus funcionários e colaboradores. E aquele que age de má fá para pagar menos tributos vai pensar duas vezes", alertou o coordenador de sistema de atividade fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro.

De acordo com ele, a implantação do eSocial, que trata das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, evidencia uma nova premissa do fisco: aumentar a arrecadação por meio da transparência e controle, em vez de criar tributos ou aumentar alíquotas dos já existentes. "O aumento da receita tributária será um efeito colateral da ferramenta, mas não é o objetivo central do governo".

Durante o evento, Belmiro destacou as vantagens para as empresas e, principalmente, para os trabalhadores. Hoje, o profissional da contabilidade entrega a mesma informação, em diversas abordagens, para diferentes plataformas, o que aumenta a possibilidade de erros, além de gerar redundância de dados. "O eSocial é uma nova forma de registro das obrigações já existentes que reduz o custo operacional, simplifica e padroniza a entrega da informação", explica. A GFIP, exigida das empresas desde 1999, será a primeira obrigação acessória em papel extinta com o eSocial. Outras obrigações cairão, como a DCTF.

Empresas não fizeram a lição de casa

Uma pesquisa feita pela Thomson Reuters com duas mil empresas mostra que 70% das companhias brasileiras não iniciaram projetos internos para se adequar às regras do eSocial, o braço mais complexo do Sistema Público de Escrituração digital (Sped) , que vai entrar em operação no próximo ano, inicialmente para as empresas do lucro real. De acordo com o levantamento, das 30% de empresas restantes, apenas um quarto afirma possuir um projeto em andamento.

O assunto ainda é cercado de dúvidas. Uma enquete informal realizada durante a 1ª Conferência do eSocial, realizada pela Thomson Reuters, com quase mil participantes, mostrou que a integração dos dados de diversas origens dentro da empresa é a principal preocupação envolvendo o eSocial para 61% dos entrevistados. Em segundo lugar, aparece a qualidade do conteúdo da informação, com 21%. Para o diretor de negócios de Software da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Marcos Bragantim, o resultado da pesquisa mostra a necessidade de um processo de governança e compliance integrado para que as empresas não deleguem a responsabilidade pelas informações a apenas uma área da companhia.

Para os participantes, entretanto, o departamento de RH deve se responsabilizar pela centralização das informações que serão enviadas. Essa área foi citada por 82% dos entrevistados no evento, seguida do escritório de contabilidade, com 7%. Na visão dos especialistas que tiveram acesso ao funcionamento do sistema, a escolha do departamento é o que menos importa. O ideal é que a comunicação entre as áreas da empresa funcione, evitando informações desencontradas.

De acordo com Victoria Sanches, gerente da unidade de negócios da Thomson Reuters, participante do grupo de trabalho que trata do eSocial, são ao todo 44 tipos de eventos que deverão ser informados pela empresa, divididos em três grupos: iniciais, aleatórios e mensais.

O coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro, explicou que as empresas devem ficar atentas às "informações mais sensíveis", que podem impedir um trabalhador de receber algum direito. A admissão, por exemplo, deverá ser registrada o mais rapidamente possível, de preferência no momento da contratação. "Imaginem um trabalhador que foi contratado pela manhã, mas sofre um acidente de trabalho no período da tarde. Se a informação não chegar a tempo, ele terá dificuldade para receber seus direitos".

Empregadores domésticos e microempreendedores individuais ganharão um módulo simplificado do eSocial, que gera no próprio sistema o recibo de salário e a guia de recolhimento do imposto.

Fonte: Diario do Comércio

Reinclusão no Simples Nacional das empresas inadimplentes

As empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional e que foram excluídas por estarem em débito com a Receita Federal têm conseguido a sua reinclusão retroativa no Simples Nacional, desde a data da sua exclusão, por meio de processo judicial.

A Justiça tem entendido, reiteradamente, ser ilegal o Ato da Receita Federal que exclui ou não mantém o contribuinte no programa do Simples por inadimplência, uma vez que o referido Ato afronta diretamente a Constituição Federal que assegura o tratamento diferenciado e favorecido às micros e pequenas empresas, não observando os princípios do parcelamento, da proporcionalidade, da livre concorrência e da função social da propriedade, (Artigos 170 e 179 da CF), bem como o direito a liberdade de exercício da profissão e da atividade econômica (Artigo 5º, XIII, da CF).

Além disso, a Receita Federal tem outras medidas alternativas capazes de promover a cobrança de seus débitos, inclusive com mais intensidade, por meio de processos administrativos e de execuções fiscais, sendo desnecessário e desproporcional proibir o acesso das pessoas jurídicas inadimplentes ao regime do Simples Nacional, justamente pela existência de meios específicos e legalmente previstos para esse mesmo fim.

A exclusão da empresa do regime do Simples Nacional por inadimplência configura-se uma coação ao contribuinte devedor, sendo que, na prática, é uma forma de cobrança indireta, que passou a substituir a execução fiscal e, em consequência disso, retirou ilegalmente do contribuinte o direito do devido processo legal e do contraditório.

Desta forma, resumidamente, é pelos motivos acima descritos que o Judiciário tem reconhecido o direito das empresas inadimplentes em serem reincluídas no Simples Nacional, inclusive de forma retroativa, sendo que os valores que vinham sendo pagos a mais, desde a data da exclusão da empresa, por causa da diferenciação dos regimes tributários, poderão ser restituídos ou compensados por meio de processo administrativo.

Fonte: Contábeis