terça-feira, 3 de junho de 2014

Escrituração Contábil Digital X Escrituração Contábil Fiscal X DIPJ E LALUR

Por conselheiro Osvaldo Cruz

O ano corrente promete muitas novidades na área de atuação da contabilidade, umas que vêm incrementar o trabalho dos profissionais, com possível aumento de renda, outras que vêm para complicar, fiquemos, por enquanto, com as boas.

Este pequeno trabalho abordará noticias sobre a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal; esta última, realmente uma novidade que começa a vigorar neste ano e fará parte do SPED, com data prevista para a primeira entrega no último dia do mês de julho de 2015. E vem acompanhada da vantagem de eliminar o preenchimento da DIPJ e a escrituração do LALUR, velhos conhecidos da classe.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

Com efeito, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, estabeleceu novas regras sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e revogou a IN FRB nº 787, de 2007 e suas alterações. Comentaremos as principais mudanças.

Quiçá, a principal alteração está inserida no artigo 3º da Instrução Normativa em comento, quando estende a obrigatoriedade de entrega da ECD para diversas pessoas jurídicas que até então estavam desobrigadas de fazê-lo, como veremos em seguida. Antes, contudo, a transcrição do referido artigo:

“Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I -  as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III – as pessoas jurídicas imunes e isentas”.

É de se destacar o inciso “I” porque, até 31/12/2013, só estavam obrigadas ao Sped contábil as sociedades empresárias tributadas com base no Lucro Real (já eram obrigadas desde janeiro de 2009); agora, a partir de 2014, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, estão obrigadas à entrega da ECD independentemente de ser sociedade simples, inclusive cooperativa, ou empresaria (mercado que se abre para os profissionais da contabilidade). Em outras palavras: a tributação pelo Lucro Real implica na obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Digital.

O inciso II acima obriga as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido a entregar a ECD, a partir de 1º de janeiro de 2014, desde que pretendam distribuir lucros isentos do imposto de renda aos empresários, sócios ou acionistas, inclusive proprietários de Eireli, em valores superiores ao valor que servir de base de cálculo do IR, diminuído dos tributos devidos (IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep). Apesar dessas empresas, na situação descrita, já estarem obrigadas à escrituração completa, não deixa de ser uma ampliação do mercado de trabalho, haja vista a exigência de tecnologia, fato que enobrece o serviço prestado.

Quanto ao inciso III, este sim, um novo mercado que deve ser explorado pelos profissionais e empresas contábeis, obriga também as sociedades imunes e isentas a entregarem a ECD a partir de 1º de janeiro de 2014. Antes não estavam obrigadas. A imunidade é conferida pela Constituição Federal, e podemos citar como entidades imunes:

1 – a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos;

2 –  os templos de qualquer culto;

3 – sindicato dos trabalhadores;

4 – partidos políticos, dentre outras.

Veja Artigo completo: FONTE: Portal CFC

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Seguro Desemprego


Parcelas e valor

O seguro desemprego é um beneficio que todo trabalhador registrado em carteira tem direito ao ser dispensado sem justa causa.

O beneficio do seguro desemprego é concedida de 3 a 5 parcelas, dependendo da quantidade de meses trabalhados:
  • três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
  • quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
  • cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Para calcular o seguro desemprego deve-se levar em consideração o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo (em 2014):



quarta-feira, 7 de maio de 2014

Acompanhamento do processamento da Declaração de IRPF

Voce pode acompanhar, pelo site da RFB, o processamento da declaração do seu imposto de renda de pessoa física, para saber se houve algum problema ou pendência.

O acesso pode ser feito através de certificado digital ou de código de acesso do contribuinte na Receita Federal, que pode ser feito através do site www.receita.fazendo.gov.br.

Após acessar, o contribuinte deve clicar no link "Extrato do processamento da DIRPF" e verificar, a partir daí, se já foi processada ou se há alguma pendência.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Governo altera regras do programa Super Simples

BRASÍLIA - Em busca da credibilidade perdida na área fiscal, o governo Dilma Rousseff decidiu fechar o cofre até mesmo em projetos sociais, tema central para o PT. Nesta terça-feira, 29, o governo conseguiu derrubar um dos pontos mais importantes do projeto de lei que altera as regras do programa Super Simples, que simplifica o regime tributário para micros e pequenos empresários. Inicialmente, o projeto do deputado Claudio Puty (PT-PA) previa um reajuste de 20% no teto de faturamento dos beneficiários do programa, dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,2 milhões por ano. Puty recuou, de última hora, neste ponto, que acarretaria renúncia fiscal no ano que vem.

Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, o governo trabalhava com o veto presidencial a essa medida, e também à inclusão de 232 categorias de autônomos, como corretores de imóveis, advogados e médicos no regime do Super Simples. Os vetos, no entanto, seria ruim politicamente para a presidente em ano eleitoral. Ao final de longas negociações, um acordo foi fechado, que incluiu o abandono da ideia de ampliação em 20% do teto de faturamento, em troca do compromisso que Dilma sancionaria a inclusão dos segmentos hoje excluídos do Simples.

Todos os 232 setores entrarão em uma tabela nova de tributação, que prevê o recolhimento pelo lucro presumido a partir de 2015, o que atenuaria muito a renúncia de recursos fiscais. Pelo acordo, o governo se comprometeu a distribuir essas categorias nas outras tabelas de alíquota única em até 90 dias. Ao todo, a renúncia fiscal da medida é de R$ 981 milhões por ano. O Super Simples, criado em 2006, prevê que todos os impostos federais, estaduais e municipais sejam unificados em uma alíquota única, que varia de acordo com cada faixa de faturamento, até o teto de R$ 3,6 milhões por ano.

Polêmica

O projeto que reformula o Super Simples também criou uma polêmica econômica entre o Palácio do Planalto e os governadores. O texto inicialmente previa o fim do expediente de "substituição tributária", aplicado pelos governos estaduais, sobre as empresas beneficiadas pelo Super Simples. Para determinados produtos, os Estados cobram antecipadamente o ICMS que seria recolhido de forma pulverizada em outras etapas, de forma que, ao adquirir esse bem, uma micro ou pequena empresa acaba pagando um imposto embutido e calculado para uma média ou grande companhia. Segundo entidades do setor, isso anula as vantagens do Simples.

Temendo perder receitas com as alterações na "substituição tributária", governadores dispararam ligações na tarde de ontem e orientaram os deputados a não votar o projeto nesta tarde, sob o argumento de que os termos propostos pelo relator não são os acordados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O governo fechou um acordo com o Confaz, e a versão final do projeto passou a incluir uma lista de setores que estariam excluídos da "substituição tributária". Apenas 20% de todos os segmentos contemplados no Simples continuariam na mira dos governadores, como combustíveis e lubrificantes, cigarros e fumo, farinha de trigo e cimento. 

Fonte: Estadão

terça-feira, 25 de março de 2014

eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido a todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
  • Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes; 
  • Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores; 
  • Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

Quer saber mais? Visite-nos. Rua Marechal Deodoro, nº 11. Ao lado da Farmácia do Trabalhador.
Fone: (73) 3255-1520

domingo, 9 de fevereiro de 2014

eSocial - Quem será obrigado a utilizar?

O que é o eSocial? 

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do governo federal  que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Está sendo desenvolvido, em conjunto, pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), pelo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo Ministério da Previdência Social (MPS), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). E faz parte da Agenda de Ações para Modernização da Gestão Pública, conduzida pelo Ministério do Planejamento, que está sendo construída em diálogo com a Câmara de Gestão, Desempenho e Competitividade e o conjunto dos Ministérios. 

Qual o objetivo do eSocial? 

A utilização do eSocial tem como objetivos: 

I - viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; 
II - simplificar o cumprimento de obrigações; e 
III - aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais. 

Quem será obrigado a utilizar o eSocial? 

Os empregadores, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica; e o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.


Visite-nos para conhecer mais o eSocial e prepare sua empresa para cumprir com mais essa obrigação. QUALITY CONTABILIDADE, sempre se especializando para fazer o melhor por sua Empresa.

Rua Marechal Deodoro, nº 11. Ao lado da Farmácia do Trabalhador.
Fone: (73) 3255-1520


quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Recolhimento de INSS recebendo Seguro Desemprego


O empregado demitido sem justa causa, recebendo o seguro-desemprego, pode recolher o carnê do INSS como autônomo durante o recebimento desse benefício? Com medo de ficar com “buracos” no tempo de contribuição, algumas pessoas se preocupam em recolher aos cofres da Previdência, mesmo estando desempregadas. Afinal, é permitido ou não ?

Mesmo enquanto o desempregado estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador pode pagar ao INSS como segurado facultativo, cujo código é 1406. A providência, embora sacrificante, permite o cômputo de tempo para fins de contribuição.

Segurado facultativo é a pessoa maior de 14 anos de idade e sem renda que se filia ao Regime da Previdência Social, a exemplo da dona-de-casa; do desempregado; do síndico de condomínio (não remunerado);  do estudante; do bolsista e do estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77, entre outros.

O seguro-desemprego é um benefício da seguridade social, previsto no art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e possui o objetivo de promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.

É contraditório pagar o INSS mesmo em situação de desemprego. O sacrifício justifica-se para a continuidade do tempo de serviço.

O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso quando ocorrer admissão do trabalhador em novo emprego ou quando o trabalhador começar a receber outro benefício da Previdência Social (aposentadoria, auxílio-reclusão, auxílio-doença), com exceção apenas do auxílio-acidente e da pensão por morte. Até a próxima.