quinta-feira, 13 de junho de 2013

Para se aposentar com mesmo salário, trabalhador deve contribuir por mais 7 anos

Quem quiser receber do INSS uma aposentadoria equivalente à sua média salarial pode ter de trabalhar por até sete anos além do exigido pela Previdência.

Dados do Ministério da Previdência obtidos pela Folha mostram que, em média, o homem se aposenta com 54,8 anos de idade e 35,2 de contribuição.

Nessa situação, o fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta cedo) "come" praticamente 30% do valor. Se ele tiver média salarial de R$ 1.000, terá só R$ 698 de aposentadoria.


Para manter o padrão salarial, precisaria adiar a aposentadoria e contribuir por mais cinco anos e dois meses, segundo cálculos do consultor atuarial especialista em Previdência Newton Conde.

O caso da mulher é pior. Com idade média de 51,9 anos na concessão do benefício (e 30 anos de pagamento ao INSS), teria de esperar, e contribuir, até os 59 anos. Ou seja, sete anos e um mês a mais. Caso contrário, o corte aplicado pelo fator será de 38%.

Para Conde, o segurado sofre essa grande redução na aposentadoria por falta de planejamento. "Na prática, o trabalhador completa o tempo mínimo para a aposentadoria e já pede o benefício", afirma.

Os dados de idade e tempo de contribuição médios são de 2011 --os últimos disponíveis--, mas há pouca variação de um ano para outro.

Como muitos continuam trabalhando mesmo aposentados, o benefício, no início, vira uma segunda fonte de renda. "O problema é que eles só descobrem que o valor é baixo quando param de trabalhar", diz Conde.

Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS. O número não considera os que estão na economia informal. O IBGE calcula em cerca de 5 milhões os aposentados que ainda estão trabalhando.

O pagamento cedo demais das aposentadorias contribui para o deficit previdenciário, que de janeiro a abril somou R$ 21 bilhões, com aumento de 28,1% sobre o mesmo período do ano passado.

A aposentadoria por tempo de contribuição exige só tempo mínimo de pagamento ao INSS (35 anos, para o homem, e 30, para a mulher).

Se uma mulher tiver contribuído ininterruptamente desde os 18 anos poderá se aposentar aos 48. Se viver até os 79, terá recebido do INSS por um tempo maior do que o de contribuição.

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, propõe uma reforma, com idade mínima de 60 anos para mulheres e 62 anos para homens.

PROBLEMA JURÍDICO

Além do deficit, a situação atual criou um problema jurídico. Aposentados que trabalham pedem que o tempo de contribuição após a concessão do benefício seja usado para recalcular o valor recebido da Previdência.

O Superior Tribunal de Justiça já deu ganho de causa aos segurados, mas o INSS, que estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitam na Justiça, recorreu. O Supremo Tribunal Federal também deve se pronunciar sobre o caso.


quarta-feira, 12 de junho de 2013

Projeto simplifica recolhimento de IR de doméstico por patrão

Fazer a retenção na fonte do Imposto de Renda do empregado doméstico com carteira assinada é uma obrigação esquecida pela maioria dos patrões, embora esteja estabelecida na legislação do IR.

De acordo com advogados consultados pela Folha, a maioria das pessoas que tem empregado doméstico não faz o recolhimento por dois motivos: falta de informação e falta de conhecimento técnico.

O procedimento, que costuma ser complicado para o patrão que não tem familiaridade com os sistemas de pagamento do Fisco, pode ser facilitado com a aprovação do projeto que regulamenta os direitos do doméstico, do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e aprovado pela Comissão Mista que analisou o tema. Agora, o texto segue para aprovação do Senado e da Câmara.

A proposta institui o Simples Doméstico --regime unificado de pagamento de tributos similar ao Simples Nacional, para pequenas e médias empresas. O sistema prevê que o patrão, ao cadastrar informações trabalhistas de seu empregado, receba uma guia única para pagamento de todos os tributos, incluindo a retenção do IR na fonte.


Hoje, assim como ocorre nas contribuições ao INSS (Previdência Social) e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o patrão deve recolher o IR de seu empregado em uma guia específica --no caso, o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 0561 (Rendimentos do trabalho assalariado no País).

De acordo com a Receita Federal, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide sobre os rendimentos do trabalho assalariado pagos tanto por pessoa jurídica quanto por pessoa física --quando o salário ultrapassa o limite de isenção da Receita, de R$ 1.710,78, neste ano.

Além disso, a regulamentação expressa que a obrigação de apurar, calcular e recolher o imposto é do empregador.

"O empregador normalmente desconhece o dever de fazer o recolhimento do imposto de renda na fonte", diz Rodrigo de Freitas, advogado e diretor da SOS Empregador Doméstico, empresa de administração de documentos para quem tem empregado doméstico.

Segundo dados da empresa, 73% dos patrões fazem mal ou não fazem o recolhimento dos tributos de seus empregados. Além disso, a maior parte dos poucos que cumprem as obrigações com a Receita recorrem a empresas especializadas e contadores, diz Freitas.

"O [novo] sistema facilita tanto para o empregador quanto para o empregado, que fica resguardado de que os tributos foram recolhidos", diz Juliana Farizato, advogada da área tributária do escritório Siqueira Castro, sobre o Simples dos domésticos.

"Em termos de controle dos tributos, vai ficar bem melhor para o governo", afirma Juliana Fernandes, especialista em imposto de renda da empresa de serviços contábeis MG Contécnica.

Fernandes diz que, embora o Simples possa tornar a retenção do IR na fonte frequente, o contribuinte deve ficar atento às regras atuais de recolhimento.

"O patrão tem que se adequar às normas de recolhimento e encarar o regime unificado ainda como especulação", diz a especialista em IR.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Lei 12.741/12: Como implementar Impostos na Nota

A lei 12.741 nasceu de uma iniciativa da FACESP juntamente com 104 entidades de grande representatividade nacional, objetivando tornar transparente o valor pago em impostos pelo consumidor.

O que é a Lei 12.741?  

A lei 12.741 nasceu de uma iniciativa da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) juntamente com 104 entidades de grande representatividade nacional, objetivando tornar transparente o valor pago em impostos pelo consumidor em operações comerciais, o valor deve ser calculado por item utilizando valores aproximados disponibilizados por entidades reconhecidas de apuração de dados econômicos, com isso se espera uma maior conscientização dos consumidos quanto ao valor pago em impostos.

Como serão calculados os impostos pagos?

O valor dos impostos pagos pode ser calculado utilizando valores aproximados, levantados por instituição reconhecida, esse percentual deve ser aplicado ao total da transação, retornando então um valor aproximado do valor pago em impostos para o item comercializado.

Para efetuar esse cálculo deve utilizar a tabela de alíquotas aproximadas disponibilizada pelo órgão de sua escolha, hoje o IBPT disponibiliza uma tabela de alíquotas organizada por NCM, podendo ser utilizada livremente e sendo atualizada a cada 6 meses ou quando ser fizer necessário.

A tabela pode ser baixada no seguinte endereço:     https://www.impostometro.com.br/lei12741/ibptax

A tabela possui os seguintes valores: código: Codigo NCM ou NBS ex: Excessão fiscal da tabela TIPI tabela: 0 para código NCM e 1 para código NBS aliqNac: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for 0,3,4 ou 5 aliqImp: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for diferente de 0,3,4 ou 5 

Como demonstrar esse valor ao consumidor?

O valor pode se demonstrado por item ou por total de itens, no caso da nota fiscal eletrônica já existe uma tag própria (vTotalTrib) que deve ser informado por item e também no fechamento da nota fiscal eletrônica, devendo também ser impresso nas informações complementares enquanto o layout do DANFE ainda não possuir campo específico para a impressão desses valores. Para o cupom fiscal não existe um campo específico e não seria possível criá-lo já que isso resultaria na alteração do software interno dos equipamentos fiscais, tornando impraticável essa atualização, portanto, deve-se utilizar o rodapé do cupom para demonstrar o valor total calculado. A forma sugerida pela AFRAC (Associação Brasileira de Automação Comercial) para a impressão dos valores e a seguinte: Val Aprox Tributos R$9.999,99(99.99%)

Dúvidas comuns

As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?

os cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento de olho no imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12..741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM(Nomenclatura Comum do Mercosul) ou NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação. 

Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?

Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.

Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?

Sim, deve-se informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento de olho no imposto.

As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 10% de ICMS + 15% de IPI, 1.65% de PIS e 1.6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutido no preço.

Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga ainda será acrescido o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o o valor pago.

Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI e descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento olho no imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no manual de orientação.

Desejo eu mesmo calcular o imposto, posso?

Sim, qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números. 

Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, matéria prima entre outras?

Não, o cálculo e demonstração do valor do imposto deve ser feito somente para vendas a consumidor final. Considera-se também venda a consumidor final a venda de mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado.

Preciso calcular o a carga tributária média aproximada para serviços?

Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.

Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?

Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.

Fonte: IBPT – Manual da IBPT - FORUM CONTABEIS


Notícia enviada por:
Jéssica Beatriz da Cruz Milhari Alves

terça-feira, 4 de junho de 2013

Artigo: O Futuro do Mercado Contábil

Elevação das mensalidades dos sistemas, vendas de empresas fornecedoras de software, surgimento de franquias....o mercado contábil passa por grandes alterações!

O que trago neste artigo pode mudar muito a forma como a maioria dos escritórios estão organizados. São mudanças silenciosas, mas significativas, coloquei-as em ordem cronológica - dentro do possível - espero que contribua para que você possa analisar e pensar no futuro da sua empresa de contabilidade:

Em Janeiro de 2012 - repercute o reajuste considerado muito elevado referente às mensalidades dos sistemas da Prosoft, o que gerou grande reclamação dos clientes. Não sei o que gerou em termos de migração de clientes, mas que onerou quem está começando assim como os pequenos escritórios não tenho dúvidas. A empresa justificou o aumento sendo devido aos custos com SPED, inovações tecnológicas, capacitação de funcionários, etc.

Em 20/06/2012 - A Britânica Sage adquiriu 75% da Folhamatic, passando a ter uma participação majoritária.

Em 25 de julho de 2012 - foi notícia no site do Terra o surgimento de franquias decontabilidade no Brasil, neste cenário atuam  NTW Contabilidade e Gestão Empresarial, a CSL Assessoria Contábil e mais recentemente a Tactus – do palestrante Anderson Hernandes - o que estas empresas oferecem é principalmente know-how, uma marca já reconhecida no mercado e uma boa estrutura de apoio. Não entrarei em detalhes das franquias, não é esse o objetivo do artigo, mas sim destacar uma novidade que pode virar tendência e até mesmo no longo prazo eliminar as marcas próprias dos pequenos escritórios, que podem passar a usar o nome de uma destas franquias ou de outras que venham a surgir.

As franquias contábeis são ainda, um movimento tímido, mas que considero irreversível. Portanto, fique de olho neste movimento.

Em 21 de setembro de 2012 - a Britânica Sage Group novamente age no mercado de software contábil, e através da Folhamatic, compra a EBS sistemas e a Cenize Informática. Ambas adquiridas foram incorporadas a Folhamatic.

Em 20/05/2013 - a editora holandesa, Wolters Kluwer adquiri a Prosoft.

O que podemos concluir de todo esse movimento, como ele afeta os escritórios de contabilidade?

Vamos lá, sem fazer "futurologia", mas observando o que acontece hoje no mercado, posso concluir o seguinte:
1 - Elevação das mensalidades: com todo o custo que estas empresas vem tendo para capacitar seu pessoal fora os investimentos em tecnologia, os reajustes das mensalidades dos softwares serão irreversíveis, algumas empresas poderão até manter o valor, mas terão que adequar ao perfil de cada cliente contábil: iniciante, intermediário e avançado. Já os escritórios contábeis são obrigados a repassar estes custos para seus clientes.
2 - A venda das empresas fornecedoras de software é outro caminho sem volta, pelo visto não teremos mais tantas opções de fornecedores à longo prazo. Outras fornecedoras de software devem ser adquiridas por empresas maiores e principalmente de fora do país.

3 - As franquias: mesmo sendo tímido este movimento, ele será irreversível, até mesmo para cobrir os custos referentes à elevação de mensalidades e ao movimento de aquisição de empresas de software. Grandes empresas de contabilidade sob a forma de franquias são uma boa opção para quem irá iniciar no mercado ou para quem passa por problemas de crescimento.

Onde fica o pequeno escritório contábil neste cenário?

Posso afirmar que empreender sozinho não será mais possível.

Administrar um Escritório Individual será uma tarefa além de árdua, com curtíssima longevidade, são muitas tarefas, com mensalidades dos sistemas altas, pois parece que algumas empresas de software já não tem interesse em ter escritórios pequenos na sua carteira de clientes.

Concluindo, talvez fique assim: de um lado grandes grupos de fornecedores de software, do outro lado grandes escritórios contábeis de marca própria e as franquias.


Sobre o autor: Alexandre Ferrão é Técnico Contabilidade 

quinta-feira, 23 de maio de 2013

SPED SOCIAL : eSocial - Prepare-se

Por Mauro Negruni

Maior e mais complexo projeto do SPED não exigirá somente revisão de processo, exigirá uma mudança cultural.

Hoje a legislação trabalhista brasileira exige procedimentos que não são realizados na sua totalidade pela imensa maioria do mercado. Contudo, vem por aí o maior e mais complexo projeto do SPED: a antiga EFD Social e agora renomeada de eSocial, que acontecerá como um Big Bang e, para que seja cumprida, exigirá das empresas não só a revisão de processos, mas também uma mudança cultural.

Uma das principais premissas do SPED é que ele não modifica a legislação, ele apenas desenvolve e utiliza mecanismos mais eficientes para fiscalizar seu cumprimento. O grande problema é que a Consolidação das Leis Trabalhistas (legislação que rege as relações de trabalho, individuais ou coletivas) exige procedimentos que hoje não são realizados em sua plenitude pela imensa maioria das empresas brasileiras, como por exemplo informar férias com 30 dias de antecedência ao trabalhador. 

Todavia, se estas são falhas de governança comuns na maioria das empresas, por que essas empresas não são penalizadas? A resposta está nos mecanismos de fiscalização atuais que não atendem ao volume e à complexidade fiscalizatória exigidas pela legislação trabalhista. Mas não se engane, o descumprimento da legislação trabalhista não é um problema novo, ele é muito antigo, nós somente não olhávamos para ele.

Para suprir essa lacuna fiscalizatória, a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego estão desenvolvendo em conjunto a eSocial, que promete ser o maior e mais complexo projeto do SPED. Esta nova obrigação acessória visa a monitorar as relações trabalhistas de todos os empregados e empregadores brasileiros, abrangendo desde multinacionais até empregadores domésticos, exigindo de todos uma coleção considerável de informações. 

Quanto à rigidez desta nova obrigação, não há saída: as empresas terão que adaptar-se à legislação trabalhista! A implementação trará mudanças drásticas em rotinas consolidadas, como aconteceu nos outros projetos do SPED, cito como exemplo a NF-e, na qual houve um grande choque de realidade. Por exemplo, Com a eSocial, eventos como alteração de cargo e local de trabalho, disponibilizar e restringir benefícios e dissídios deverão ser informados quando ocorrerem. Embora a Legislação hoje já exija que isso seja cumprido de forma imediata, a maioria das empresas apura estas informações uma vez por mês, no “fechamento da folha”.

Como se vê, a eSocial exigirá não só uma revisão de processos, mas uma mudança cultural nas empresas. Sistemas de informação só apoiam processos, com automatização de processos errôneos, só iremos Informar nossos erros ao Fisco mais rapidamente e com mais riqueza de provas. Portanto, se hoje você não cumpre a legislação trabalhista, com a eSocial você só estará informando isso mais rápido ao Fisco. 

A previsão era de que até o final de Abril fossem disponibilizados os Guias e Manuais para orientação das empresas, além do leiaute. A partir do lançamento dessas normatizações, ocorrerá o desenvolvimento de softwares de mercado para o atendimento dessa nova obrigação.  Faz-se o alerta para os prazos de desenvolvimento de software, pois num prazo de 6 a 8 meses deverá ser desenvolvida a sistemática da eSocial. Também é preciso pensar qual a estratégia a ser adotada pela empresa em relação às informações que não são geridas nativamente no RH, como processos judiciais trabalhistas, pagamento de autônomos e outras fontes de retenção de tributos federais. Entretanto, software e processo não são o mais alarmante no que tange a prazos, pois, com certeza, mais demorado que desenvolver softwares e processos é mudar a cultura do funcionário e de todos os setores envolvidos na eSocial: RH, Financeiro, Jurídico, entre outros (dependendo da empresa). 

Fica aqui o alerta de quem participa das reuniões no Grupo de empresas piloto da eSocial, já implementou todos os projetos do SPED e o acompanha desde a reunião de sua concepção: Prepare-se para o Big Bang!

Fonte: Portal Contábeis

terça-feira, 21 de maio de 2013

CONCEITO DE PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS - DSPJ/DIPJ



As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica - DIPJ, pois estão obrigadas a apresentação da Declaração Simplificada (DSPJ – Inativa).

No entanto, o contribuinte deve ficar bastante atento ao conceito de inatividade, adotado pela legislação tributária, pois, do ponto de vista fiscal, somente considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Nestes termos, para ser considerada inativa, não basta o fato de não haver faturamento ou receitas acessórias, é também condição essencial a ausência de qualquer movimentação financeira ou patrimonial.
Por exemplo, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento, no período, descaracteriza-se a condição de inatividade, e deverá ser entregue a DIPJ normalmente.

A única exceção, prevista na legislação, trata do pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, situações que não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Reforma fiscal pode levar país à guerra civil, diz secretário da Fazenda de SP

MARIANA CARNEIRO
DE SÃO PAULO
ANA ESTELA DE SOUZA PINTO
EDITORA DE "MERCADO"


É um conflito, é guerra. O tamanho das ameaças é muito grande".

Foi dessa forma que o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, começou a conversa com a Folha, na última sexta-feira.

Ele se referia às discussões da reforma do ICMS, no Senado e na Câmara, que devem prosseguir nesta semana.É um conflito, é guerra. O tamanho das ameaças é muito grande".

A reforma do imposto provocará perdas ao longo das próximas décadas a alguns Estados, não a todos. E por isso é tão apaixonada.

Nesta entrevista, Calabi aponta preocupações no horizonte de São Paulo e também os riscos para a indústria brasileira.
*
Como está a reforma fiscal?

É tão grave para o Estado de São Paulo, que eu fico espantado com a baixa sensibilidade pública.

É barra pesada, é um conflito, é guerra. O tamanho das ameaças é muito grande.
É grave só pra São Paulo?

É grave principalmente para São Paulo. O grande perdedor é São Paulo, do ponto de vista da informalidade dos incentivos concedidos. Porque essa informalidade atribui créditos falsos, como se tivessem sido pagos noutro Estado. E que São Paulo paga.

O exemplo mais claro é de uma mercadoria, por exemplo, pela qual você pagaria R$ 100 de ICMS. Você transforma e exporta. A exportação é desonerada, não se paga ICMS, porque não se exporta imposto. Portanto recebeu crédito de R$ 100 [do ICMS pago na compra], industrializou e, na hora de exportar, chega aqui na nossa Receita e diz "me dá meu crédito".

Aí eu faço uma auditoria e digo "não, você tem incentivo de R$ 50". Então, eu reconheço o crédito de R$ 50, mas gloso os outros R$ 50, que você informou em uma declaração falsa. Você disse que pagou R$ 100, mas não pagou.

Então tem essa queda de braço: se o incentivo dado por um Estado é do dinheiro dele ou do dinheiro meu, digamos assim.
Zanone Fraissat - 23.abr.13/Folhapress
O secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, que tenta evitar perdas na negociação sobre ICMS
O secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, que tenta evitar perdas na negociação sobre ICMS

E por que as perdas são principalmente de São Paulo?

Em primeiro lugar, porque ninguém paga os créditos fiscais, só São Paulo.

Como todo fisco, São Paulo não gosta de pagar, gosta de arrecadar.

O pagamento tem que ser examinado, auditado. Você é mais ágil na liberação de créditos quando eles se destinam a projetos de investimentos. Para pagar máquina e equipamento, eu deixo.

Em segundo lugar, São Paulo é grande. Portanto, quem honra os créditos é São Paulo.
Se mandar crédito contra um Estado pequeno, não tem como.

São Paulo é um terço do PIB nacional, 40% do valor adicionado industrial e é cerca de 60% a 70% do volume de vendas.

Então, São Paulo perde muito.

São os R$ 7 bilhões de que o governador Geraldo Alckmin falou à presidente Dilma?

Os R$ 7 bilhões é combinação da perda da emenda Delcídio mais a perda do comércio eletrônico.

Com ICMS, são R$ 2,344 bilhões no primeiro ano, mas depois sobe para R$ 4 bilhões, R$ 6 bilhões, R$ 5 bilhões ao ano.

São Paulo perde R$ 55 bilhões. O Brasil perde R$ 221 bilhões.

R$ 220 bilhões é quanto o governo federal terá que indenizar?

O ressarcimento previsto pela MP 599 é de R$ 8 bi ao ano. Nós entramos com uma emenda porque achamos que chega a R$ 12 bilhões.

O que aconteceu foi o seguinte. O ministro Mantega se reuniu com os governadores e fez uma proposta, e o Nelson Barbosa se reuniu com os secretários de Fazenda e fez uma proposta e trabalhou, que é essa aqui: as alíquotas iam todas para 4%, durante um certo período.

Nós do Sul e Sudeste discutimos quatro anos e o Norte/Nordeste/Centro-Oeste queriam oito anos.

Quando chegou ao Congresso, chegou com um monte de jabutis na árvore. Alguém botou eles lá.

Quais eram os jabutis?

Os 12% da Zona Franca e do gás. E a trajetória de redução da alíquota na venda de Estados emergentes para avançados teve uma esticada de quatro anos no diferencial de 7% [para produtos com origem em Estados emergentes) e 4% (para produtos com origem em Estados desenvolvidos]. Só depois de cinco anos, é que retoma a descendente.

Além de passar para oito anos, aumentou mais quatro: 12 anos. Esta diferença é cara. A assimetria é cara para São Paulo.

O total de perdas do Brasil na proposta de novembro era de R$ 192 bilhões, portanto achávamos que R$ 8 bilhões por ano dava. davam.

Para São Paulo, na versão de novembro, a gente até ganhava. Com a nova, a gente perde R$ 55 bilhões. Por causa do alongamento, mas, mais importante, por causa da assimetria de 7% e 4%.

É pior do que a atual?

Não, é um pouco menor. A assimetria atual é de cinco pontos, a de 7% e 4% tem três de diferença.

É melhor que a assimetria atual mas é pior do que uma alíquota de 4% para todo mundo, que, ao meu ver, acaba com a guerra fiscal.

Então por que o governador diz que é melhor então não fazer reforma, se o 7% e 4% reduzem a assimetria?

Porque o 7% e 4% ainda é assimetria, que permite guerra fiscal. Ainda permite uma série de fraudes e guerra fiscal. E o custo disso é R$ 8 bilhões ao ano do fundo de ressarcimento vezes 20 anos (R$ 160 bilhões) mais R$ 12 bilhões do Fundo de desenvolvimento regional (R$ 240 bilhões), o que dá R$ 400 bilhões, quase meio trilhão de reais.

O que o governador disse para a presidenta foi: "Vai gastar meio trilhão para ficar igual? É melhor não fazer nada. Gasta melhor esse dinheiro". De fato é uma sandice.

Então é pior para a União fazer a reforma desse jeito?

Tem algumas considerações para que essa reforma seja boa. Os 7% e 4% são uma derrota do Sul e Sudeste em relação a teses defendidas por Norte, Nordeste e Centro-Oeste. E aí tem pouco o que fazer, tem que aprender engolir sapo.

Então vocês admitem a assimetria?

Admitimos os 7% e 4%, desde que se refira a projetos industriais.

Da mesma forma que na convalidação [validação de incentivos já concedidos].
Ou seja, você admite uma alíquota diferenciada com a finalidade de estimular os Estados menos desenvolvidos. Porque é correto que se descentralize a produção industrial e que se reduzam as diferenças interregionais de renda. Isso é uma obrigação nacional. E o projeto de desenvolvimento regional é de obrigação do governo federal, segundo a Constituição.

É correto que se montem sistemas que reduzam os diferenciais de renda e que estimulem investimentos nos Estados mais pobres e menos desenvolvidos.

Mas tem que ser para projeto industrial.

Por quê?

A questão de limitar ao industrial é limitar fraudes tipicamente comerciais e passeios de nota fiscal.

Tem crescido o número de autuações e fraudes?

Nós estimamos cerca de R$ 10 bilhões ao ano. Nós detectamos e auditamos cerca de R$ 2 bilhões, R$ 4 bilhões, e temos um estoque [montante de glosas, portanto autos de infração já feitos].

Ao fazer um auto de infração, precisa ter informações técnicas e objetivas. Temos R$ 15 bilhões de glosas de crédito derivadas de passeio de nota.

E tem um enorme número de autos, de benefícios inconstitucionais detectados, que nós já mandamos para o Supremo.

Parte dos benefícios é dado por decretos ou leis editados noutros Estados. Quando percebemos que há um decreto ou lei que dá benefícios sem aprovação do Confaz, isso é base de inconstitucionalidade.

O Supremo já declarou 14 casos ilegais, inconstitucionais. Temos mais 30 adins (ações diretas de inconstitucionalidade) no Supremo.

Portanto, se não passar essa reforma, o risco que todos os Estados correm, principalmente os pecaminosos, é ter uma súmula vinculante.

O diferencial de 7% e 4% ainda permite o passeio de nota. No entanto é menor, em primeiro lugar, e, em segundo lugar, de fato, é isso ou não é.

Então, vamos trabalhar a partir do fato. Mas há anomalias gritantes, que são os 12% da Zona Franca de Manaus e os 12% do gás.

Então são os 12% o problema atual da discussão?

Enormemente. O lucro líquido que a empresa tem como proporção do faturamento é de até 5%. Se você puder dar 5% de benefício lá, ela vai atrás do benefício fiscal.

O que está acontecendo no Brasil é uma desindustrialização galopante. O sistema de preços não funciona mais, o mercado não está mais operando.

Não é que a empresa é competitiva, consegue ter custo baixo e algum lucro, e portanto vende aquele produto. Às vezes, ela vende porque tem o incentivo fiscal.

As empresas estão plantando incentivo fiscal.

Na indústria automobilística, todo mundo sabe que a fábrica sai de graça. Investimentos de até R$ 3 bilhões que vem de incentivo fiscal. Até pouco tempo, era 100% da fábrica. Mas temos caso hoje, no Rio, de 250% do valor do investimento.

Uma montadora faz uma fábrica no Rio, logo depois da fronteira de São Paulo, recebem um financiamento do governo do Rio de 80% do ICMS devido, para ser pago em 50 anos, com 30 de carência.

Se fizeram investimentos de R$ 4,2 bilhões, o tamanho dos benefícios desse financiamento de 80% a perder de vista --portanto praticamente não precisa pagar-- equivale a R$ 10,5 bilhões, que significa 250% dos R$ 4,2 bilhões do investimento.

Algum Estado que não tenha indústria automobilística pode dar incentivo para essa empresa. Quanto custa? US$ 1 bilhão. Mas, se ela não vier, eu só vou cobrar 2 tostões. Se não vier, nem 2 tostões. Portanto, vale a pena.

São Paulo não pode dar incentivo. Eu não dou para uma empresa, eu dou para um setor. Se eu der para uma, todas as outras que estão aqui há 40/50 anos vão dizer "e eu?".
Teríamos que dar para o setor e dar para o setor é impossível, é muito caro.

Ou seja, o outro pode dar e eu não dou.

Além disso, quando chega aqui, chega com crédito falso.

Aliás, há uma anomalia interessante, a partir da lei Kandir, que diz "vamos deixar de cobrar o ICMS das exportações para deixá-las mais competitivas e a gente te ressarce". Mas nunca ressarciu completamente.

São Paulo abriu mão de impostos de ICMS de exportação de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões por ano, e recebemos ressarcimento de R$ 400 milhões.

Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress

E a questão da Zona Franca?

Um ponto interessante é que essa mobilização política do Estado do Amazonas, que conseguiu de alguma forma que a presidente coloque os 12% para a Zona Franca --porque não estava na proposta técnica-- acaba operando contra a Suframa.

Porque os Estados contíguos perceberam que, com tal benefício, se você tem 12%, pode mandar um crédito de 12%. Se você tiver 4%, só pode dar benefício dos 4%. Por que era 4%? Era consenso que todo mundo ia acatar 4%.

Não dá para ter um consenso de todo mundo acatar 7%.

Agora 12% é muito grande o benefício que você pode dar. Pode dar até 12%. Então, vai todo mundo vai para Manaus. Não tem mais espaço em Manaus.

Adicionalmente, é uma desigualdade nacional. A Zona Franca é a terceira maior renúncia fiscal do Orçamento da União.

Quais as outras duas?

A maior renúncia é do Simples nacional, dá cerca de R$ 30 bilhões por ano. E que beneficia 20 milhões de pequenas empresas. R$ 1.500 de renúncia por emprego.

A segunda maior renúncia são as isenções de IR, com saúde, educação etc., com R$ 22 bilhões.

A terceira é a Suframa, que são R$ 22 bilhões também. Para 100 mil postos de trabalho, o que equivale a R$ 220 mil por ano por posto de trabalho.

É uma loucura, é um absurdo. Se adicionalmente colocarmos essa alíquota de 12%, é um desequilíbrio.

Quem percebeu? Quem iria ter sua industrialização arrasada. Ia afetar o Brasil inteiro. A indústria no Brasil já está indo para o brejo, haja vista os deficits comerciais e de transações correntes. Há uma desindustrialização e desverticalização muito impressionantes, galopantes. Arrasadoras.

Ia tudo para lá, o benefício é muito grande.

As empresas vão pra lá porque o benefício é muito grande, as empresas vão para lá porque alavanca subsídios, não porque reduz o custo ou tem competitividade.

Quanto mais distante for o mercado consumidor, como São Paulo, maior é o custo de transporte. Então, pode dar benefícios e ir para Manaus para produtos com maior densidade tecnológica e peso relativamente menor. O máximo a que se chega é moto, não chega a carro.

Mas todos os que estão mais perto, começando pelos demais Estados na região Norte, passando por Maranhão, Piauí etc., estarão arrasados.

Quem estava brigando? Em primeiro lugar, o Pará. É uma assimetria, é um desequilíbrio de benefícios entre o Amazonas e o Pará. Historicamente já é, e se agravaria.

Em segundo lugar, Roraima, Rondônia, Amapá e Acre disseram não dá e pediram 12% também para as demais áreas de livre comércio.

São oito áreas de livre comércio. Então elas podem importar alguma coisa, maquila e vende para São Paulo, e traz um crédito de 12%.

A multiplicação dessas áreas é pior?

É muito pior para a indústria nacional, é pior para o desenvolvimento nacional.

Acaba a indústria, nós viramos duty-free. É ruim também para a Zona Franca de Manaus.

No meu entendimento, abriu um risco para a Suframa que ninguém conseguiu colocar a não ser ele. Foi um tiro no pé. Mas, quando o Romero Jucá entrou com a emenda que estendia para todas as áreas de livre comércio, ele não tinha como dizer não.

Disseram "É só para Amazonas? Para todos seus amigos, seu vizinhos, com quem ele tem a liderança não?".

O Pará entrou com uma emenda contra, do senador Flexa Ribeiro, dizendo "se você me manda com 12% eu também quero te mandar com 12%". Estranhamente só usou um com outro, mas não com o Sul.

As outras áreas de livre comércio podem mandar para todas os Estados.

Em todo caso, é uma enorme distorção, que se espraiou para outras áreas de livre comércio, que já são um horror há muito anos.

Essas zonas são um problema. Eu me lembro de quando estive no Ministério do Planejamento, a gente fixava a cota de dólar que cada área de livre comércio poderia importar. Especialmente quando o dólar tinha um ágio diferente, esse era o começo do benefício da Suframa. Eram cotas de importação pelo dólar oficial, que, portanto, limitavam o valor das importações.

Você dá uma cota de dólar, mas exigia alguma transformação industrial. Dizia "não venha aqui só maquilar, com incentivo federal, para exportar para o resto do mundo. Você tem que ter alguma transformação industrial, tem que ter emprego". O benefício fiscal é da Suframa, de que eu reconheço a importância, é válido, eu justifico ao máximo. É um bom instrumento de desenvolvimento regional.

Mas, na tentativa de exacerbar esse instrumento, exagera, fica inconstitucional.

O justo, na sua opinião, seria ficar 7% e 4%?

Sim, como hoje é 12% e 7%, a Zona Franca fica com 12%. No mundo de 7% e 4%, fica com 7%.

O gás, no mundo de 7% e 4%, fica com 7%.

O gás paga no destino, então deveria pagar em São Paulo. No entanto, Delcídio do Amaral inventou uma "descida" jurídica do gás no MS para pagar ICMS lá.

A transportadora boliviana de gás vende para a BR Distribuidora do MS. O gás está lá no tubo e vem para São Paulo, mas a nota fiscal é emitida no MS e, portanto, paga ICMS lá.
É o maior pagador de ICMS do Estado.

Então, essas anomalias... O governo federal que contribua para dar o apoio ao Amazonas e ao Mato Grosso do Sul, que, por decisão explícita da proposta, julga que é importante dar.
Mas não pode dar de um jeito que destrói a indústria nacional, que já está bastante ameaçada.

O senhor falou em anomalias...

É atribuição do Senado a redução de alíquotas estaduais, mas estão dizendo "depende da Câmara criar o fundo de desenvolvimento". Está subordinando atribuição do Senado, sua autonomia, à decisão da Câmara.

Há gente no Senado dizendo que isso não é normal, bem como na Câmara há quem diga que não se pode haver subordinação.

Caso perca, São Paulo pode questionar no STF a tramitação da lei?
Claro. Mas depende sempre da análise da PGE, claro.

Dado que no Senado São Paulo é minoria absoluta, não tem como ganhar essa batalha, certo?

Não tem. No voto não tem.

Então qual é a alternativa?

O convencimento da realidade nacional e defesa do Brasil, junto à presidente.
Eu acho que a última instância é a presidente.

E também por análises técnicas muito bem formuladas. O Nelson Barbosa, que dedica muito tempo ao tema, e o Mantega também, acompanham direitinho.

O Nelson Barbosa é um elemento que conhece analiticamente em detalhe todas essas questões no governo, mas evidentemente é uma questão do governo federal.

Eu acho que o governo federal deverá tirar esse jabuti que alguém colocou lá.

O jabuti são os 12%?

Sim.

São um bode na sala?

Não. Eles querem isso mesmo. Salvo esse impacto que esses 12% tiveram na emenda do Romero Jucá.

Mas essa é uma parte da questão. Porque na outra parte você tem toda a discussão sobre a unanimidade da decisão do Confaz e a quebra de unanimidade. O "não" é inaceitável, é guerra civil. Sem meias palavras. O Sarney diz que dá secessão.

A quebra da unanimidade para a remissão das dívidas, para a convalidação é razoável. Para a convalidação do passado, tem muito consenso, nem precisava de lei. Tudo o que pecou para trás tudo bem, mas há quem diga mas eu estou contratado a continuar pecando por mais 10 anos, 20 anos.

Bom, aqui onde tem base industrial e emprego, pode convalidar. No entanto, tem proposta para convalidar também o benefício comercial, que é aquele que permite o passeio de notas. E aí é mais complicado.

Esses R$ 15 bilhões que eu tenho de glosa viram pó. Também é difícil cobrar, fica enrolando na Justiça.

O senhor defende convalidar também para o futuro?

Somente para casos industriais.

No fundo, você convalida todos os benefícios dados até 30 de dezembro do ano passado e que valem até 30 de dezembro deste ano.

Em relação às dívidas, passa de IGP mais 6% para Selic ou IPCA mais 4%, o menor dos dois. Hoje iria para a Selic. A redução da taxa de juros reduz a velocidade de crescimento do estoque da dívida.

Mas o senhor está falando de rever o cálculo da dívida também para o passado?

Sim, para o passado.

Vocês falaram disso com a presidente?

Falamos.

E ela topou?

Não.

Ninguém quer rever o passado. Sem rever o passado dá?

Acho que dá pra pensar num desconto no estoque da dívida. Você pode abrir mão de um pedaço. O Tesouro tinha um crédito de 100 e fica com um crédito de 70. A dívida aumentou. Mas os Estados abatem os 30. Do ponto de vista de dívida líquida tanto faz.

No entanto, dar o desconto é insuficiente. Pode ajudar São Paulo, mas do ponto de vista do comprometimento não muda. A emenda do Eduardo Cunha está tendo o sentido de dar o desconto da dívida e dar o desconto correspondente no comprometimento.

Essa questão da dívida é muito importante.

Mas o desconto da dívida é um perdão? O governo abriria mão?

É uma mudança da dívida, uma redução, uma repactuação do contrato.

E a parcela de 13% cairia para quanto?

Depende do tamanho da dívida de cada um. No caso de São Paulo, não fizemos contas, mas, no chute, pode diminuir para 10%.

O senhor tem ideia de quanto isso abriria de recursos?

Os 13% são US$ 15,6 bilhões. Se baixar para 10%, são US$ 12 bilhões. É uma diferença de US$ 3,6 bilhões.

Concomitantemente há discussões de comércio eletrônico.

O custo do comércio eletrônico é o complemento dos US$ 7,1 bilhões.

Por que discutir o comércio eletrônico agora?

Porque passou pela CAE e está parado na Câmara, parado. Enquanto não houver uma solução, queremos que a discussão seja ampla, não só do comércio eletrônico. Há um custo enorme para São Paulo. O comércio eletrônico cresce R$ 5 bilhões ao ano. Neste ano, estamos estimando em R$ 31 bilhões. A Constituição diz de forma cristalina que a venda interestadual para não contribuinte (pessoa física) paga o ICMS na origem. Suponha que um produto normal, sem ser comércio eletrônico, que paga 17% de ICMS, vá para o Rio: ficam 12% em São Paulo e 5% no Rio. Quando vai para o Nordeste, ficam 7% em São Paulo e 10% lá. No comércio eletrônico, fica tudo em São Paulo.

Do jeito que está aumentando, fica injusto, porque o grosso das empresas de comércio eletrônico estão em São Paulo e no Rio. Os outros Estados querem compartilhar. Dizem que vão fazer barreira na entrada e, se não pagar 10% na entrada, não deixam entrar. Tudo bem, é justo, mas tem que ser no âmbito da reforma tributária geral. Passou pela CAE, na discussão da reforma tributária, e depois a reforma veio com os jabutis.

A estratégia da bancada de São Paulo vai ser discutir tudo em bloco?

Não só da bancada de São Paulo. Mas todas as peças estão no tabuleiro. É preciso mexer. E comércio eletrônico é uma delas. O fato é que, para São Paulo, a perda com o comércio eletrônico é muito grande no primeiro momento.

Por isso, o Estado quer incluir essa perda no ressarcimento no fundo, pois essa perda não estava contemplada.

Duras negociações com o Ministério da Fazenda. Eles aceitaram, mas só no âmbito da redução que estamos promovendo, de 12% para baixo. Ou seja, a primeira grande perda, de R$ 2,2 bilhões, no ano que vem, é passar de 18% para 12%. Ao partilhar, já perco ao passar de 18% para 12%, uma grande perda inicial que eles não querem ressarcir nem negociar.

E o problema aqui é que não é só comércio eletrônico, tem também showroom, venda com catálogo, venda não presencial.

E há outros não contribuintes, como bancos, construção civil não são contribuintes.

Quando você vende um móvel para uma agência bancária em outro Estado, um arquivo de aço para Fortaleza, como ele é não contribuinte você paga os 18% aqui. E eles querem compartilhar também. Por isso o impacto é muito grande para São Paulo.

É a soma da perda com a redução da alíquota, mais a perda do comércio eletrônico que dá R$ 7 bilhões ao ano. E que é muito. A gente investe R$ 20 bilhões no máximo, menos do que a gente gostaria. R$ 7 bilhões é quase metade do investimento! E ainda tem o FPE, em que os Estados do Sul e do Sudeste têm uma parcela muito melhor.

É um horror. Também não dá pra estuprar São Paulo de forma impune. Há coisas complicadas e inconstitucionais. É grave a situação nacional, é grave. Essa questão está acabando com o Brasil. Estamos beirando guerra civil, estamos beirando causa de secessão a longo prazo.

Nós estamos desorganizando.

Por outro lado, a contraparte também é verdade: é uma enorme oportunidade. É um grande momento. As coisas estão na mesa, temos bons interlocutores no governo federal, temos bons trabalhos técnicos. Os Estados estão carentes de investimento.

Se houvesse uma política nacional de desenvolvimento regional, que falta, organizaria todos esses recursos. Hoje recebemos um senador aqui, a carência de estrutura é chocante, é muita coisa pra fazer: portos, aeroportos, estradas de ferro, saneamento, estradas. Temos dinheiro, temos engenharia, sabemos fazer.

Qual a possibilidade de os Estados do Sul e do Sudeste se articularem?

Estamos articulados. Todas as posições que levamos são unânimes. E temos outros junto: Pará. Distrito Federal. Pernambuco já tem gente entrando. Em Goiás, o Armando Monteiro, em seu discurso na CAE, foi muito razoável. O pronunciamento do Ronaldo Caiado na comissão mista.

São duas coisas: é um momento muito especial, muito importante. No meio de questões de competitividade que o Brasil está perdendo. Fizemos uma transformação do papel do Estado de produtor para regulador, e as agências regulatórias estão indo à breca. O bloco petróleo e gás está constrangido em sua capacidade de investimento, por causa do sistema, da partilha do pré-sal, da Petrobras, combinado com a demagogia de classe média que segura o preço da gasolina. Idem no sistema elétrico. A Eletrobras tinha um potencial de investir que foi absolutamente reduzido, por conta de tentar um preço mais barato de energia elétrica.

Essa sensibilidade com preços públicos se espalha, não aumenta preço de ônibus, de metrô. Constrange nossas agências regulatórias com preços de tarifas de água e saneamento, de pedágio.

Estamos falando aqui de governo federal?

Sim, mas no fundo há uma percepção, uma contradição. O governo federal não consegue investir tanto quanto pode ou quanto há demanda, portanto precisa contar com o setor privado.

Mas concomitantemente está desfazendo contratos, regras, fica inventando. Diz "pode investir em ferrovias que compramos toda a capacidade de carga". Quem compra? A Valec? Por sete ou oito presidentes diferentes, você acredita? Nem a pau!

Aqui, em que temos grande experiência e base de honrar contratos, já todos ficam... porque não é só São Paulo, é Brasil.

Estamos contraditoriamente mostrando que precisamos mobilizar capital privado não só pra trazer recurso, mas capacidade de gestão, e ao mesmo tempo puxamos o tapete e criamos incertezas jurisdiscionais impressionantes, junto com a perda de competitividade.

O Brasil está sendo visto como intervencionista, sendo confundido com Argentina e Venezuela. O eixo andino é que é o queridinho dos mercados financeiros, mobiliza recursos para investimento. México, Peru, Colômbia, Chile. E nós contra. Todo mundo cresce 3%, 4% e nós, menos de 1%.

Os EUA estão recuperando sua competitividade industrial, com energia barata do shale gás etc. Mesmo na indústria automobilística, comparando com a China e o México. E nós estamos cobrando ICMS do gás a mais! Está desmoronando, esfarelando a competitividade brasileira.

Então agora a bola está no pé da presidente Dilma?

É muita negociação com o Ministério da Fazenda. O ministério foi importante para os resultados das negociações. No entanto, na hora que passou a bola no meio das pernas, deveriam ter fechado, defendido melhor.

Se a solução for desastrosa a alternativa é recorrer ao Supremo?

Sem dúvida. Já tem essa questão que está mobilizando os governadores todos. A ameaça de uma súmula vinculante é forte. Quando o Supremo declarou inconstitucional um determinado incentivo, todo o ICMS que deixou de ser pago deveria ser pago. Isso é um esqueleto de R$ 220 bilhões, se tudo o que está ilegal hoje tiver o ICMS do passado cobrado

FONTE: Folha de São Paulo