terça-feira, 17 de abril de 2012

Como declarar questões trabalhistas no IR 2012

As questões trabalhistas costumam gerar dúvidas nos contribuintes na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda. Como declarar as férias do empregado doméstico ou os rendimentos obtidos por meio de empresa aberta no programa MEI (Microempreendedor Individual) são perguntas frequentes de quem precisa acertar as contas com o Leão.

Para esclarecê-las, a gerente de tributos da Fiscosoft e especialista em IR, Vanessa Miranda, conversou com a equipe do InfoMoney. Confira:

Como declarar férias remuneradas com relação ao empregado doméstico? Qual o valor limite para dedução este ano e onde isso deve ser informado?
De acordo com Vanessa, as férias indenizadas ou férias não gozadas são rendimentos isentos. “Já se forem férias normais, gozadas, é rendimento tributável recebido de pessoa jurídica ou pessoa física, dependendo do vínculo”, explica.

Em relação à contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recolhida pelo empregador doméstico, a especialista aponta que é preciso lançá-la na ficha Pagamentos e Doações. “Existe um código específico - Contribuição Previdenciária do Empregador Doméstico. O contribuinte vai colocar os dados do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e o valor pago no ano. O limite para dedução é de R$ 866,60”, diz Vanessa.

Um contribuinte cadastrado no programa MEI recebeu em 2011 por meio do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) o valor de R$ 33 mil. No mesmo ano, prestou serviços como autônomo e recebeu no CPF R$ 8 mil. Como declarar os dois valores?
Segundo Vanessa, o lucro do microempreendedor individual é declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, dentro do limite legal.

Já o valor do rendimento autônomo depende de quem fez o pagamento. “Se quem fez o pagamento foi uma pessoa jurídica, é precisoi lançar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se foi de uma Pessoa Física, deve ser lançado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou no Exterior.

Como declarar os valores recebidos por conta da rescisão do contrato de trabalho e onde encontrar as informações?
A especialista afirma que as informações estão disponíveis no informe de rendimentos. “É muito importante que o contribuinte solicite ao ex-empregador este informe, para não colocar nenhuma informação equivocada”, ressalta. “Os valores serão cruzados com os dados que a empresa colocou na declaração dela”, completa.

Já a ficha onde os números devem ser inseridos vai depender dos rendimentos recebidos. “Dentro de uma rescisão, você tem vários tipos de rendimentos. Tem o 13º salário, que é um rendimento tributado exclusivamente na fonte. Você tem aviso prévio indenizado e férias indenizadas, que são rendimentos isentos. Também tem saldo de salários, PLR (participação nos lucros e resultados), horas extras, que são rendimentos tributáveis”, diz.

Por isso, ela ressalta a necessidade de solicitar à fonte pagadora o informe de rendimentos, para colocar cada um no seu devido lugar.

FONTE: Uol Economia

Trabalhador terá de fazer curso para receber seguro-desemprego

O governo publicou hoje um decreto no "Diário Oficial da União" condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de 10 anos.

O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado hoje diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego).

Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.

QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.

Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro.

Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.

Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.

O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.

CONFIRA O VALOR DO BENEFÍCIO

Média salarialValor da parcela
até R$ 1.026,77Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,42
acima de R$ 1.711,45R$ 1.163,76 invariavelmente


FONTE: Folha de S. Paulo