segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

COMO BLOQUEAR E DESBLOQUEAR CÉLULAS DE PLANILHA EXCEL

Desmarcar as células da planilha para bloqueio

1. Selecione todas as células da planilha com a tecla de atalho Ctrl + T
2. Clique com o botão direito do mouse em qualquer uma das células
3. No menu que se abre, clique na opção "Formatar Células"
4. Vá até a aba chamada "Proteção"
5. Desmarque "Bloqueadas"
6. Clique em OK para salvar suas modificações

Esse passo é necessário para que toda a sua planilha não fique bloqueada, haja visto que o Excel cria uma nova planilha já com a opção "bloqueada" marcada para todas as células.


Marcar as células da planilha para bloqueio

1. Selecione as células que você quer bloquear ou desbloquear
2. Clique com o botão direito do mouse nas células selecionadas
3. No menu que se abre, clique na opção "Formatar Células"
4. Vá até a aba chamada "Proteção"
5. Se está bloqueando, marque "Bloqueadas", caso contrário, desmarque "Bloqueadas"
6. Clique em OK para salvar suas modificações


Você acaba de informar ao Excel nesse momento que estas serão as células que deverão ser bloqueadas, todavia, elas ainda não estão bloqueadas. Você terá que definir agora a proteção, veja no passo-a-passo abaixo:

Para proteger as células

1. Visualizar as opções de proteção de planilhas
    1.1. No Excel 2003:
        1.1.1 No menu "Ferramentas" acesse a opção "Proteger" > "Proteger Planilha"
    1.2. No Excel 2007/2010:
        1.1.1. Selecione a aba "Revisão"
        1.1.2. No grupo Alterações, clique no botão "Proteger Planilha"
2. Marque a opção "Proteger planilha e o conteúdo de células bloqueadas"
3. Na caixa "Senha para desproteger a planilha", informe a senha que será usada
4. Clique em OK para salvar
5. Informe novamente a senha para confirmar


 Pronto! Não levou mais do que dois minutos para bloquear suas células no Excel. Se precisar alterar as células que acabou de bloquear, basta repetir os passos de PROTEGENDO AS CÉLULAS para remover o bloqueio informando a senha.

Observe que quando acessamos a opção "Proteger Planilha" para informar a senha, uma lista de opções se abriu com vários itens desmarcados e apenas os itens "Selecionar células bloqueadas" e "Selecionar células desbloqueadas" estavam marcados.

Essa lista de opções permite que você faça várias combinações de tipos de proteção. Mas, se você não quiser que o usuário de sua planilha possa ver o conteúdo das fórmulas das células bloqueadas, desmarque também a opção "Selecionar células bloqueadas". Com isso ele poderá ver somente o resultado da fórmula e não a fórmula em si.

Fonte: Doutor Planilha

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Refis da Crise

Receita: Refis da Crise já recebeu 231.774 pedidos

BRASÍLIA - A Receita Federal divulgou balanço parcial das adesões à reabertura do "Refis da Crise". Até as 8 horas desta quarta-feira, 18, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberam 231.774 pedidos de parcelamento ou pagamento à vista referentes à reabertura do Refis da Crise.

Desse total acumulado até hoje, há 131.650 pedidos relativos a débitos administrados pela Procuradoria e 100.124 relacionados a dívidas geridas pela Receita. No início de janeiro de 2014, a Receita e a PGFN divulgarão balanço com os números totais das adesões e dos valores arrecadados. O Fisco destaca que regras, prazos e condições estão regulamentados pela Portaria Conjunta 7, da Receita e da PGFN. Podem ser parcelados os débitos com a Receita Federal e a PGFN vencidos até 30 de novembro de 2008, até mesmo aqueles que tenham sido incluídos em outros parcelamentos.

Há, porém, débitos que não podem ser parcelados, como aqueles que tenham sido incluídos em parcelamento anterior à Lei 11.941. A adesão pode ser feita até o dia 31. A Receita lembra que o contribuinte poderá requerer o parcelamento pela internet, nos sites http://www.receita.fazenda.gov.br e http://www.pgfn.fazenda.gov.br, com uso de código de acesso ou certificado digital.

Até o dia 30, o contribuinte deve recolher parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações solicitadas. O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941 - R$ 50, para pessoa física; R$ 100, para pessoa jurídica, e de R$ 2 mil, para parcelamento de débitos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Também vale a regra de que a parcela não pode ficar abaixo de 85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores.

Fonte: Estadão