terça-feira, 27 de novembro de 2012

Escolher forma de tributação é desafio ao planejar a aposentadoria

Quem for investir em previdência privada pela primeira vez terá de escolher a forma de tributação no futuro, quando começar a receber o benefício (quem já tem um plano e apenas faz aportes mensais ou uma vez por ano já definiu a tributação).
 
Há duas formas de tributação sobre a previdência privada: progressiva e regressiva. Feita a escolha, a tributação é definitiva, não podendo mais ser alterada.
 
A escolha torna-se difícil porque quem entra hoje em um plano de previdência privada está pensando em um horizonte de longo prazo, algo para além de 2025 ou 2030, no mínimo. Assim, é preciso considerar que as regras atuais não serão alteradas até lá.
 
Quem opta pela tributação progressiva pagará 15% sobre os benefícios mensais recebidos (qualquer que seja o valor), a título de antecipação.
 
Na declaração do IR é feito o "acerto de contas" pela tabela anual (com alíquota de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%): se o contribuinte pagou mais do que devia, poderá ter restituição (caso de quem é tributado em menos de 15%); se pagou menos, poderá ter de pagar a diferença (caso de quem é tributado em mais de 15%).
 
Já a tributação regressiva leva em conta o tempo em que os recursos foram acumulados pelo contribuinte. Assim, quanto maior o tempo de acumulação, menor a alíquota --a maior é de 35% (aplicação até dois anos), caindo cinco pontos percentuais a cada dois anos; a partir de dez anos, a alíquota é de 10%.
 
Na tabela regressiva a tributação é definitiva: o que foi pago não pode ser restituído na declaração anual (é a chamada "tributação exclusiva/definitiva na fonte").
 
PGBL OU VGBL?
 
Aqui a decisão é mais simples. A aplicação em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicada para o contribuinte que faz a declaração do IR no modelo completo, porque permite abater até 12% da renda bruta anual tributável.
 
Assim, se a renda bruta anual for de R$ 120 mil, ele poderá abater até R$ 14,4 mil (valor máximo permitido para essa renda) em contribuições feitas ao PGBL.
 
Quando começar a receber, no futuro, pagará IR sobre o valor recebido a cada mês.
 
Investindo R$ 14,4 mil até o dia 28 de dezembro, sua economia em 2013 será de R$ 3.960 (27,5% de R$ 14,4 mil). A economia virá pagando menos IR após entregar a declaração ou tendo restituição.
 
O contribuinte que usa o modelo simplificado (nele, os abatimentos são substituídos pelo desconto-padrão de 20%, limitado em 2013 a R$ 14.542,60) deve optar por investir em plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permite deduzir nada na declaração.
 
Por não poder abater nada na declaração, quando receber o benefício o contribuinte pagará IR apenas sobre o rendimento obtido.
 
 
Fonte: Folha

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