De acordo com consultores Comissão de Direito Previdenciário
do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), a maneira de calcular a
aposentadoria leva em consideração o fator beneficiário. Este fator compreende
quatro situações: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de
contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado,
segundo dados da tabela do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística).
Atualmente, para poder se aposentar pelo fator de tempo de
contribuição, o segurado deve ter contribuído para o INSS durante 35 anos, se
homem, e 30 anos, para as mulheres. Neste caso, as taxas variam de 8% a 11%,
com valor máximo do salário de contribuição em R$ 3.916,20.
Com a nova fórmula de cálculo, quanto menor o tempo de
contribuição e idade, maior será o impacto do percentual do fator, reduzindo o
valor do benefício proporcionalmente ao tempo que o segurado irá receber a
prestação.
Um exemplo para se entender melhor esta conta é a simulação
de um segurado de 53 anos de idade e 35 anos de contribuição e salário de R$ 4
mil. O resultado de seu benefício é de R$ 2.607,40. Esse valor deve-se ao
impacto do fator previdenciário, e com isso a pessoa teria uma perda de 34% no
valor do benefício. Se fosse calculada na base anterior de 85/95, o trabalhador
não teria perdas no valor do benefício, porém, teria de ter contribuído durante
42 anos para que recebesse integralmente os R$ 3.916,20. Esta base acabaria prejudicando
os segurados que começaram a trabalhar mais cedo.
Fonte: INSS
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