As entidades sem fins lucrativos são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio lìquido. O lucro ou prejuízo obtidos nessas entidades são denomidos, respectivamente, superávit ou déficit.
Elas exercem atividades assistenciais, de saúde, educacionais, técnico-científicas, esportivas, religiosas, políticas, culturais, beneficentes, sociais e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum.
São constituidas sob a forma de fundações públicas ou privadas, ou sociedades civis, nas categorias, entre outras, de entidades culturais, associações de classe ou clubes esportivos não-comerciais.
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