segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Entidades sem finalidade de Lucros - Registros Contábeis

As entidades sem fins lucrativos devem constituir provisão suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis valores realizáveis.

As doações para custeio são contabilizadas em contas de receitas, e os registros devem ser comprovados por documento hábil. As doações e contribuições patrimoniais são contabilizadas no patrimônio social. A conta Patrimônio Social substitui a conta Capital em outros tipos de entidades.

O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não aprovada pela assembléia dos associados, e após a sua aprovação deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.

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